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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 35

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

CLÁUSULA QUINTA – DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Contratante

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Do Município:

a) Zelar pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, pela prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução das obras, pelo pagamento oportuno das parcelas devidas e pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro da Carta Contrato; b) Promover, através de seu representante, acompanhamento e fiscalização das entregas;

c) As Oficinas serão aferidas pela fiscalização do município – Através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAGRI.

d) Efetuar consultas necessárias, ligadas à área do objeto do contrato; e) Efetuar os pagamentos mensalmente em conformidade com a entrega, após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Cerejeiras – RO, de acordo com o cronograma de desembolso financeiro.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Da Contratada:

a) Executar a entrega de acordo com a Cláusula Terceira.

b) Recrutar e contratar a mão-de-obra, especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem quaisquer solidariedades da Prefeitura cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo ainda com relação ao contingente alocado, total responsabilidade pela coordenação dos encargos administrativos, tais como; controle de frequência, fiscalização e orientação técnica, controle de ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções, etc.;

c) Disponibilizar a fiscalização da Prefeitura, sempre que necessário, os meios para execução da devida fiscalização das entregas; d) Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), conforme art. 125 da lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA PARÁGRAFO PRIMEIRO - A presente Carta Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO DA CARTA CONTRATO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da sua assinatura, o Município providenciará a publicação, em resumo, da presente Carta Contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DOS TRIBUTOS E DESPESAS

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização desta Carta Contrato e da execução de seu objeto.

CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A legislação aplicável à execução da Carta Contrato observa a Lei 14.133/21.

JANDER OLIVEIRA CAVALCANTE DA Agricultor Contratado

Testemunhas :

Layane Eluane de Assis Santos

Renner Nogueira Lemes

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 10A9DB05

GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº 190/2026

Termo de Contrato nº 190/2026 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS/RO e JARLEY OLIVEIRA.

O MUNICIPIO DE CEREJEIRAS, Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº. 04.914.925/0001-07, com sede na Rua Florianópolis nº 503 - Cerejeiras - RO, neste ato repre-sentado por seu Prefeito Municipal , Sr. Sinésio José De Souza , brasileiro, casado, agente político, CPF n° .143.472-* e RG n° 451 SSP/RO residente/domiciliado nesta cidade de Cerejeiras/RO, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado, JARLEY OLIVEIRA empresa de direito privado/Agricultor, inscrito no CPF nº .498.092- com sede na LH 1, S/N, 1, Km 9,5 - Zona Rural, nesta cidade de Cerejeiras, daqui a diante simplesmente designada CONTRATADA , representada pelo Sr. JARLEY OLIVEIRA portadora do CPF sob nº *.498.092-, acordam na realização da presente Carta Contrato, cuja celebração foi autorizada no Processo Administrativo Digital nº 885/2026, a presente contratação será regida em conformidade com a Lei Municipal nº 3.481/2023, Resolução nº 84, de 10 de agosto de 2020, Lei nº 14.628/2023, art. 8º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, no inciso V do art. 3° do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, e na Resolução GGPAA nº 8, de fevereiro de 2024, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente termo tem por objetivo o Empenho Estimativo no valor de R$ 3.666,67 (três mil seiscentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos) Contratação direta com a Administração Municipal, para Aquisição de gêneros de alimentícios oriundos da Agricultura Familiar, para atender ao Programa Municipal de Aquisição de Alimentos (PMAA), na modalidade Compra Institucional, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.481/2023, Resolução nº 84, de 10 de agosto de 2020, Lei nº 14.628/2023, art. 8º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, no inciso V do art. 3° do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, e na Resolução GGPAA nº 8, de fevereiro de 2024, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PRAZO DE VIGÊNCIA

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor total do objeto deste contrato será de R$ 3.666,67 (três mil seiscentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos).

CLÁUSULA DEZ – DO FORO

As partes elegem como domicílio e Foro da Comarca de Cerejeiras, do estado de Rondônia, por mais privilegiado que outro seja para dirimir quaisquer dúvidas do presente Contrato.

E por estarem assim justos e contratados e de perfeito e amplo acordo quanto aos termos das cláusulas acima especificadas, passa a assinar o presente contrato na presença das testemunhas abaixo nomeadas, do mesmo teor e igual valor.

PARÁGRAFO SEGUNDO – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – Os pagamentos serão efetuados mensalmente após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGRI, de acordo com o cronograma de desembolso financeiro.

PARÁGRAFO TERCEIRO – PRAZO DE VIGÊNCIA – O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua publicação, na forma dos artigos 105 e 106 da Lei n° 14.133, de 2021,

Cerejeiras, 28 de setembro de 2026.

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