DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
Layane Eluane de Assis Santos
Renner Nogueira Lemes
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 42077F27
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº 193/2026
Termo de Contrato nº 193/2026 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS/RO e LEICY TAIMARA DOS SANTOS SEVERO LIMA.
O MUNICIPIO DE CEREJEIRAS, Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº. 04.914.925/0001-07, com sede na Rua Florianópolis nº 503 - Cerejeiras - RO, neste ato repre-sentado por seu Prefeito Municipal , Sr. Sinésio José De Souza , brasileiro, casado, agente político, CPF n° .143.472-* e RG n° 451 SSP/RO residente/domiciliado nesta cidade de Cerejeiras/RO, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado, LEICY TAIMARA DOS SANTOS SEVERO LIMA de direito privado/Agricultora, inscrita no CPF nº .266.782 com sede na Chácara - Zona Rural, nesta cidade de Cerejeiras, daqui a diante simplesmente designada CONTRATADA , representada pela Sra. LEICY TAIMARA DOS SANTOS SEVERO LIMA portadora do CPF sob nº *.266.782-, acordam na realização da presente Carta Contrato, cuja celebração foi autorizada no Processo Administrativo Digital nº 885/2026, a presente contratação será regida em conformidade com a Lei Municipal nº 3.481/2023, Resolução nº 84, de 10 de agosto de 2020, Lei nº 14.628/2023, art. 8º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, no inciso V do art. 3° do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, e na Resolução GGPAA nº 8, de fevereiro de 2024, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente termo tem por objetivo o Empenho Estimativo no valor de R$ 3.666,67 (três mil seiscentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos) Contratação direta com a Administração Municipal, para Aquisição de gêneros de alimentícios oriundos da Agricultura Familiar, para atender ao Programa Municipal de Aquisição de Alimentos (PMAA), na modalidade Compra Institucional, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.481/2023, Resolução nº 84, de 10 de agosto de 2020, Lei nº 14.628/2023, art. 8º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, no inciso V do art. 3° do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, e na Resolução GGPAA nº 8, de fevereiro de 2024, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PRAZO DE VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor total do objeto deste contrato será de R$ 3.666,67 (três mil seiscentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos).
PARÁGRAFO SEGUNDO – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – Os pagamentos serão efetuados mensalmente após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGRI, de acordo com o cronograma de desembolso financeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO – PRAZO DE VIGÊNCIA – O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua publicação, na forma dos artigos 105 e 106 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 5 anos conforme artigo 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS – Os produtos serão entregues conforme abaixo descrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Entrega dos produtos deverá ser efetivada de forma imediata até dois dias úteis após a solicitação através de requisição emitida pela SEMAGRI, entregues na SEMAGRI, para posterior distribuição, deverão ser distribuídos, preferencialmente, a entidades e órgãos públicos municipais, incluindo hospitais, unidades de saúde da rede pública, Secretaria municipal de Assistência Social e demais entidades cadastradas podendo ser em remessa única ou não.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A entrega dos produtos será realizada conforme necessidade da secretaria.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso não seja possível a entrega conforme assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
PARÁGRAFO QUINTO – Os bens deverão ser entregues nas dependências do Prédio do PAA (SEMAGRI), no horário de funcionamento, das 07:00h as 13:00h, ressalvados os feriados e pontos facultativos.
PARÁGRAFO SEXTO – As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da contratada.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Poderá a administração pública solicitar apresentação de amostras pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a análises necessárias, imediatamente após a fase de homologação.
PARÁGRAFO OITAVO - O licitante vencedor deverá entregar os materiais no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da hora do recebimento da requisição a ser emitida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGRI.
PARÁGRAFO NONO - Caso haja algum produto entregue pelo fornecedor contratado com inconformidades, este deverá ser substituído.
PARÁGRAFO DEZ - DA AFERIÇÃO DAS ENTREGAS - As entregas serão aferidas pela fiscalização do município – Através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGRI.
PARÁGRAFO ONZE - A Comissão de Recebimento deverá atentar se os produtos solicitados estão de acordo com o solicitado, caso algum produto entregue pelo fornecedor contratado possua alguma inconformidade, os mesmos deverão ser substituídos.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2026 e terá a seguinte classificação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGRI
Ficha: 128
Unidade: 020701 - GABINETE DO SECRETARIO Funcional: 20.605.0007.1011.0000 - Programa Municipal de Aquisição de Alimentos (PMAA)
Classificação: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
CLÁUSULA QUINTA – DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES PARÁGRAFO PRIMEIRO – Do Município:
a) Zelar pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, pela prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução das obras, pelo pagamento oportuno das parcelas devidas e pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro da Carta Contrato; b) Promover, através de seu representante, acompanhamento e fiscalização das entregas;
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