DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
Art. 1º Fica CONCEDIDA licença por motivo de doença de pessoa da família a servidora Delfina Martins da Cruz Garcia, cadastro nº 25216, nomeada no cargo de Agente de Serviços / Zeladora, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, na forma do Art. 135 da Lei Municipal nº 1.900/2011.
Art. 2º A licença perdurará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar do dia 15 de outubro de 2026, podendo ser prorrogado por igual período mediante nova análise da situação do requerente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15/10/2026.
SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal
( Assinado Digitalmente)
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: E632C705
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
CÂMARA DE VEREADORES DE CHUPINGUAIA EXTRATO DO CONTRATO 003/2026 ADITIVO DE PRAZO E VALOR
PROCESSO ADM. Nº 51-000077-2025
MODALIDADE: CARONA OBITIDA - PREGÃO ELETRÔNICO N° 021/2025 CIM JEQUITINHONHA (ARP ORIGINÁRIA) PROCESSO LICITATÓRIO GERENCIADOR Nº 032/2025.
ADITIVO CONTRATO N° 001/2026 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE
CHUPINGUAIA/RO. CNPJ contratante: 01.622.148/0001-20.
CONTRATADA : CENTRO AMÉRICA COMERCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA. CNPJ contratada: 09.179.444/0001-00
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO INTEGRADA DE FROTAS, ABRANGENDO, CONTROLE DE ABASTECIMENTO (Gasolina Comum e Diesel S10), INTERMEDIAÇÃO PARA AQUISIÇÃO D E PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE VEICULOS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORGÃO : 01 Poder Legislativo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 01.001 Camara municipal Projeto Atividade: 2001 - Manutenção das Atividades Legislativas. Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00 material de consumo Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00 serviços de Pessoa Jurídica. FR: 010000 recursos livre.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)
DATA DA ASSINATURA: 13/10/2026 VIGÊNCIA: 12 MESES
CMC, 16 de outubro de 2026.
GARDELL VINICIUS LIMA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Chupinguaia/RO
Publicado por: Edmundo Filus Neto Código Identificador: 835B106B
DEPARTAMENTO DE PESSOAL - RH CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N. 051/2026
Por este instrumento particular de contrato por prazo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse
público nos termos das leis Municipal nº 1.218/2011 e suas alterações, homologado resultado final através Processo Seletivo Simplificado 001/2026, processo administrativo nº 399/2026 publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, 13/04/2026 Edição Nº 4211, Decreto Nº 1.351 publicado AROM 25/05/2026. Edição 4239, pertencente à PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, neste ato representado pelo Excelentíssimo senhor Wesley Wanderley da Costa Gonçalves , Prefeito, denominado CONTRATANTE e de outro; o senhor Ozeas Miranda de Andrade portador da Cédula de Identidade 603.730 SSP/RO e inscrito no CPF 673.XXX.XXX-34 brasileiro, solteiro nascido em Mutum – MG em 09 de janeiro de 1972, residente na Rua Rio de Janeiro nº 1979 Bairro Morada do Sol na Cidade de Espigão do Oeste - RO, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fica justo e contratado o seguinte:
CLAUSULA 1ª - O CONTRATADO é admitido no emprego temporário de Psicólogo Grupo Ocupacional ANS - 115 Classe N, Referência Salarial I, obrigando-se a executar atividades condizentes com as funções e atribuições do emprego e de suas condições pessoais podendo ser transferido (a) de acordo com as necessidades administrativas e operacionais da Prefeitura Municipal de Chupinguaia RO.
CLAUSULA 2ª - A jornada de trabalho do contratado será de 40 horas semanais ou segundo o critério do chefe imediato.
CLAUSULA 3ª O contratado recebera o seu salário de R$ 4.244,62 (Quatro mil duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), que deverá ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente, sujeito aos descontos legais.
CLAUSULA 4ª O contratado deverá ficar à disposição da Secretaria Municipal de Assistência Social a qual estará vinculado e lotado, durante todo o período obrigando-se a cumprir a denominação designada a sua função.
CLAUSULA 5ª O presente contrato terá início em 20/10/2026 e seu termino em 20/10/2027 com duração de 12 (doze) meses com possibilidade de prorrogação por sucessivo e igual período, podendo, entretanto, ser interrompida a qualquer tempo por interesse do Município.
CLAUSULA 6ª – O presente contrato ficará rescindido de imediato por culpa do (a) contratado (a), na hipótese de não atendimento de qualquer das condições nele estabelecido.
.
CLAUSULA 7º - O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, devendo comunicar com antecedência no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de não cumprimento do prazo estabelecido, o contratado autoriza o contratante a descontar uma remuneração prevista na clausula 3ª e vice e versa.
CLAUSULA 8º - Em caso de dano causado pelo (a) contratado (a) à Prefeitura Municipal de Chupinguaia ou qualquer outra pessoa, empresa ou entidade em decorrência de imperícia na execução das atribuições de seu emprego, poderá ser responsabilizado civilmente, criminalmente e administrativamente. E se apurada a culpa será descontada do salário ou verbas rescisórias daquele (a).
CLAUSULA 9º - O contratado obriga-se a respeitar as ordens de serviços emanadas, do seu superior imediato, tanto com referência aos termos do regulamento interno e avisos como por qualquer meio, segundo a praxe adotada na Prefeitura Municipal de Chupinguaia RO.
CLAUSULA 10º - O processo seletivo será submetido ao regime Jurídico Administrativo Lei 2.456/2021, sendo o regime previdenciário o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
E assim, por estarem justos e contratados, assinam presente em duas vias de igual forma teor, na presença de duas testemunhas que subscrevem.
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
www.diariomunicipal.com.br/arom 67