DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343
4. JUSTIFICATIVA (causas)
A presente contratação tem por objetivo a inscrição no Curso Presencial “Sistema de Registro de Preços, Credenciamento e e-Marketplace nas Compras Públicas”. A capacitação visa viabilizar a aplicação prática, no âmbito do Município de Porto Velho, das inovações trazidas pelo Decreto nº 13.106/2026 e pelas demais normas correlatas ao Sicx , ao credenciamento e ao e-marketplace público, em cumprimento ao mandato de modernização atribuído à SMCL pela LC nº 1.000/2025.
O Sistema de Compras Expressas (Sicx), regulamentado pelo Decreto nº 13.106, de 24 de agosto de 2026, representa a mais recente e significativa inovação procedimental introduzida no regime de contratações públicas desde a edição da Lei nº 14.133/2021. Diferentemente dos procedimentos licitatórios tradicionais, o Sicx rompe com a lógica sequencial de editais individualizados e substitui-a por um modelo de credenciamento permanente, ofertas comparáveis e ranqueamento automatizado, com dispensa de termo de referência e edital próprio para cada contratação (art. 15 do Decreto). Essa expressiva mudança de paradigma acarreta implicações técnicas que justificam, por si só, a necessidade de capacitação específica do servidor.
A opção pela inexigibilidade de licitação fundamenta-se no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição para serviços técnicos especializados de natureza intelectual, prestados por empresa de notória especialização.
5. FORNECEDOR
Razão Social: GRUPO CENTRUM CAPACITAÇÕES E EVENTOS LTDA CNPJ: 12.622.988/0001-00 Endereço: Rua Julia Freire nº 1200 - João Pessoa - Paraíba
O ordenador de despesa torna público, com base nas informações apresentadas acima, que delibera pela contratação por inexigibilidade de licitação.
MARCIO ROGÉRIO GABRIEL
Secretário Municipal de Contratos Convênios e Licitações
| Publicado por: |
|---|
| Fernanda Santos Julio |
| Código Identificador:888FCB50 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.537, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 10666/2026/SEMIAS-DFMAS, de 07 de outubro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS solicita suplementação de recursos para cobertura de despesas com os Processo Administrativos n.º 012.002910/2026-35, n.° 012.004220/2026-11, n.° 012.002820/2026-44, n.° 012.002273/2026-05 e n.° 012.004919/2026-81, oriundo de emendas parlamentares,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 346.040,00 (trezentos e quarenta e seis mil e quarenta reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
| 12.00 - SECRETARIA M 12.33 - FUNDO MUNIC |
UNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS IPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO ESPERA |
DESPESA |
RECURSOS |
R$ |
R$ |
| 1233082451602854 | Bloco de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Índice de Gestão Descentralizada SEG |
3.3.50.34 | 1.660.0000.3110.0000 | 346.000,00 | - |
| ...... | - IGD-SUAS |
3.3.90.34 | 1.660.0000.3110.0000 | - | 346.000,00 |
| SUBTOTAL | 346.000,00 | 346.000,00 | |||
| TOTAL | 346.000,00 | 346.000,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
SÉRGIO LUIZ PACÍFICO
Secretário Municipal Adjunto de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 6718C99F
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