Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 20/10/2026 · pág. 291

DOMRO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4343

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº019.004775/2026-01.

RESOLVE:

Art. 1º ARBITRAR E CONCEDER: 15 (quinze) diárias aos servidores abaixo relacionados para se deslocar para as localidades: Região de Ponta do Abunã, Distritos de União Bandeirante, Rio Pardo, Bacia Leiteira e Setor Chacareiro , por meio do transporte Caminhão Comboio Placa: SLK7D35, com objetivo de atender às seguintes demandas: Serviços de abastecimento aos maquinários em campos onde os mesmos estão em plena atividades de recuperação, manutenção e desobstrução de vias e estradas, conserto e manutenção de pontes e bueiros a serem desenvolvidas nas respectivas localidades mencionadas acima, no período dos dias 08 a 09, 13 a 17, 19 a 23 e 26 a 30 de outubro de 2026. Conforme solicitação constante na Comunicação Interna 303 (1713780) do Processo 019.004775/2026-01.

NOME CARGO/FUNÇÃO CADASTRO DESTINO QUANTIDADE DE DIÁRIAS ADICIONAL DESLOCAMENTO
Lorran kaue Vieira de
Souza

Assessor I
10079971 Região de Ponta do Abunã, Distritos
de União Bandeirante, Rio Pardo,
Bacia Leiteira e Setor Chacareiro.
15 (quinze) NÃO
Rafael
Nogueira
Batista Barros

Assessor II
10078923 Região de Ponta do Abunã, Distritos
de União Bandeirante, Rio Pardo,
Bacia Leiteira e Setor Chacareiro.
15 (quinze) NÃO
Jonne Gomes Araújo Gerente II 1007341 Região de Ponta do Abunã, Distritos
de União Bandeirante, Rio Pardo,
Bacia Leiteira e Setor Chacareiro.
15 (quinze) NÃO

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA

Secretário Municipal Interino de Infraestrutura

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 8F0BE025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO – Nº 219/ 2026

A Prefeitura do Município de Porto Velho, cumprindo o disposto na Resolução Nº918/2022/CONTRAN, Artigo 14: “ Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações que trata essa resolução serão realizadas por edital publicado em Diário Oficial". Notifica os proprietários, ou infratores, dos veículos autuados por infração à legislação de trânsito, conforme Lei 9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito - CTB) e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Pode ser interposta a Defesa da Autuação , e/ou a apresentação do real condutor , no órgão autuador, SEMTRAN, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, excluindose o dia da publicação e incluindo o do vencimento. O requerimento de defesa deverá ser por escrito e de forma legível contendo no mínimo os seguintes0 dados : Nome, Endereço completo com CEP, Número de telefone, Número do documento de identificação (RG), CPF/CNPJ do requerente; Placa do veículo e Número do auto de infração de trânsito; Exposição dos fatos, Fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; Data e Assinatura do requerente ou de seu representante legal. A defesa deverá ser apresentada com os seguintes documentos: Requerimento da defesa; Cópia da notificação de autuação, ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito; Cópia da CNH ou outro Documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação; Cópia do CRLV; Comprovante de residência; Procuração, quando for o caso. A defesa não será conhecida quando: For apresentada fora do prazo legal; Não for comprovada a legitimidade; Não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal; Não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática. É parte legítima, para apresentar defesa: A pessoa física ou jurídica proprietária do veículo; O condutor devidamente identificado; o embarcador, e o transportador, responsável pela infração; procurador legalmente habilitado por instrumento de procuração, na forma da lei; sob pena do não conhecimento da defesa ou do recurso . O requerente assume a responsabilidade nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações prestadas. A SEMTRAN poderá solicitar ao requerente que apresente documentos ou outras provas admitidas em direito, definindo prazo para sua apresentação, caso não seja atendida a solicitação, será a defesa analisada e julgado no estado que se encontra. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para Indicação do condutor infrator, preencher a notificação recebida ou preencher formulário disponível na SEMTRAN, e apresentar documentos, nos termos do Art.5º da resolução Nº916/2022/CONTRAN. A defesa deverá ser protocolada no órgão ou entidade de trânsito autuador ou enviado via postal para o seu endereço, respeitado o disposto no artigo 287 do C.T.B. Para mais esclarecimentos, obter formulário padrão para defesa, comparecer à SEMTRAN, Av. Amazonas, 698, entre Rua Brasília e Rua Getúlio Vargas – Bairro Santa Barbara/CEP 76.804-210, Porto Velho-RO. Lista de veículos como determina o Art. 13 §1º, da resolução Nº916/2022/CONTRAN :

PLACA Nº AUTO DATA Código da infraçãoc/desdobramento
JPM5E20 PVR0213872 08/08/2026 6050-3
NBN1E02 PVR0213890 08/08/2026 6050-3
QWN1B37 PVR0213998 08/08/2026 6050-3
NDT6514 PVR0213874 08/08/2026 6050-3
PHH5C23 PVR0212795 08/08/2026 7455-0
OTD0D88 PVR0213806 08/08/2026 6050-3
NBY5J84 PVR0213955 08/08/2026 6050-3
NDN6221 PVR0214012 08/08/2026 6050-3
QTG1H73 PVR0213861 08/08/2026 6050-3
SLG8B63 PVR0213660 08/08/2026 6050-3
QTG2H67 PVR0213865 08/08/2026 6050-3
QZT2B44 PVR0212610 08/08/2026 7455-0
KPW3D28 PVR0214399 09/08/2026 6050-3
RSY5H19 PVR0214225 09/08/2026 6050-3
NEG2263 PVR0212623 09/08/2026 7455-0
OHR9633 PVR0215572 09/08/2026 6050-3
NAC9B91 PVR0213703 09/08/2026 6050-3

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