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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 45

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

A Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes, por intermédio de seu Agente de Contratação, torna público, nos termos da Lei n° 14.133, de 1 de abril de 2021, fará realizar Procedimento Licitatório- Sistema de Registro de Preços -Modalidade: Pregão -Tipo: Menor preço - Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais e insumos médicohospitalares, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Frutuoso Gomes/RN -Sessão Pública e Início da Abertura da sessão: 09:00 do dia 05/11/2026, Local: http://www.bbmnetlicitacoes.com.br. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados nesse mesmo local.

FRUTUOSO GOMES/RN, 19/10/2026

MARCOS PAULO MEDEIROS CARLOS DE AMORIM Agente de Contratação

Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador: 3E5C56B5

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 161006-2026 - VITAL MEDIC

PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS /RN SETOR DE LICITAÇÃO PC 3 PODERES, S/N, CENTRO ADMINISTRATIVO,

GALINHOS/RN

CEP: 59596000 CNPJ: 08.110.991/0001-77

E-mail: [email protected]

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 161006/2026

Processo nº 30155208/2026 – PMG

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026 – PE – SRP

Aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro de 2026, o Município de GALINHOS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 08.110.991/0001-77, com sede na Praça 3 Poderes, 171, Centro, GALINHOS/RN, CEP nº 59.596-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor Hudson Matias Cavalcante, inscrita no CPF nº .360.-13, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa VITAL MEDIC REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, inscrito no CNPJ: 39.256.226/0001-93, nos termos da Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal 032/2023 e demais normas aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 019/2026, RESOLVE registrar os preços para fornecimento de material e equipamentos para saúde , tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIARIO E MATERIAL DE INFORMÁTICA PARA SAÚDE DE GALINHOS/RN

EMPRESA: VITAL MEDIC REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA

CNPJ: 39.256.226/0001-93 ENDEREÇO: RUA JOAO FRANCISCO VASQUES, 423 - CENTRO- CLEMENTINA/SP, CEP: 16.250-000

REPRESENTANTE: GEOVANA FERREIRA ZANARDELLI CPF 467.264.098-18

CONTATO: (18) 3659-1642 E MAIL: [email protected]

HIDRÁULICA
Total R$ 10.000,00

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de Galinhos/RN a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1.Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 dias a contar da emissão da nota fiscal.

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

  1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

  1. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
Código Produto Modelo Qtde Valor
Unitário
Valor
Total
0008 CARRO MACA AVANÇADO: ESPECIFICAÇÕES:
MACA DE TRANSPORTE COM ELEVAÇÃO,
MACA HIDRÁULICA; MACA, COM RODÍZIOS,
QUE
APRESENTA
RECURSOS
AVANÇADOS,
UTILIZADA PARA TRANSPORTAR E ACOMODAR
O PACIENTE; ESTRUTURA
LEITO ELEVAÇÃO:
AÇO

TERMOPLÁSTICO
OU
SIMILAR
  1. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

  2. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

  3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

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