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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 118

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

PORTARIA N° 951, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026-SEMSAB

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1086, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder ao servidor Walmor Fernandes de Paiva , inscrito no CPF sob o nº 050.XXX.XXX-83, matrícula funcional nº 459, ocupante do cargo de Motorista , 1 (uma) diária(s), no valor unitário de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), nos termos do art. 8º-A do Decreto Municipal nº 1086/2026, conforme valor estabelecido no Anexo Único do referido Decreto.

Parágrafo único. As diárias destinam-se ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, referentes ao deslocamento para a cidade de Natal/RN , no período de 14 de Outubro do corrente ano, para conduzir e reconduzir municipes em tratamento de saúde.

Art. 2º A concessão das diárias ora autorizadas está condicionada à efetiva realização da atividade que motivou o deslocamento, bem como à apresentação da prestação de contas , nos termos dos arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 1086/2026.

totalizando R$ 60,00 (sessenta Reais), conforme valores previstos no Anexo Único do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Parágrafo único. As diárias destinam-se ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, referentes ao deslocamento para a cidade de Mossoró/RN , no período de 16 de Outubro do corrente ano, para conduzir e reconduzir munícipes em tratamento de saúde.

Art. 2º A concessão das diárias ora autorizadas está condicionada à efetiva realização da atividade que motivou o deslocamento, bem como à apresentação da prestação de contas , nos termos dos arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TEMÍSTOCLES MAIA DE LUCENA

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Portaria nº 012/2025

Publicado por: Evamnuel Epifanio Soares Código Identificador: 142CAD05

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN DECRETO Nº 1224 , DE 19 DE OUTUBRO DE 2026 - LEI N.632

DECRETO Nº 1224 , DE 19 DE OUTUBRO DE 2026 - LEI N.632

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$5.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 5.000,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TEMÍSTOCLES MAIA DE LUCENA

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Portaria nº 012/2025

Publicado por: Evamnuel Epifanio Soares Código Identificador: B5979C75

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA N° 952, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026-SEMSAB

PORTARIA N° 952, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026-SEMSAB

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

02 02 00 SEC MUN DE ADM.E RECURSOS HUMANOSSEMARH

49 04.122.0002.2003.0000 GESTÃO MUNICIPAL ADMINISTRATIVA 5.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 500 0000

500 Recursos não Vinculados de Impostos

001 000 Recursos Ordinários

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação:

02 09 01 GERENCIA DE OBRAS E URBANISMO 800 15.451.0007.1003.0000 GESTAO EM URBANISMO, INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -5.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 1 500 0000

500 Recursos não Vinculados de Impostos

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1086, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal;

001 000 Recursos Ordinários

-5.000,00

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Eufrasio Dantas Rocha Junior Código Identificador: CF239D8D

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder ao servidor Onireves Elias de Paiva , inscrito no CPF sob o nº 603.XXX.XXX-49, matrícula funcional nº 658 , ocupante do cargo de Motorista , 1/2 (meia) diária(s), no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diária integral,

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO 057 - DECRETO DE SUPLEMENTACAO N 1223 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 1223 , DE 19 DE OUTUBRO DE 2026 - LEI N.632

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