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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 227

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

ENDEREÇO: RUA FRANCISCO SESQUIM, Nº 356, GALPÃO 01, SALA 95, BAIRRO PLANETA, CIDADE DE CARIACICA-ES, CEP 29.156-777

REPRESENTANTE: FRANCIELI BAGATOLI, CPF: 069.220.449-08 CONTATO: (47) 3919-0060 EMAIL: [email protected]

Código Produto
Modelo Qtde Valor Unitário Valor Total
0029 IMPRESSORA LASER (COMUM): ESPECIFICAÇÕES: LASER
PRINTER; EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA IMPRESSÃO
COM TECNOLOGIA A LASER PARA TRANSFERÊNCIA DE
IMAGENS, TEXTOS PARA O PAPEL, ESPECIFICAÇÃO
MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO
FABRICANTE; IMPRESSORA LASER COM PADRÃO DE COR
MONOCROMÁTICO; RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1200 X 1200
DPI; VELOCIDADE DE 35 PÁGINAS POR MINUTO PPM;
SUPORTAR TAMANHO DE PAPEL A5, A4 CARTA E OFÍCIO;
CAPACIDADE DE ENTRADA DE 200 PÁGINAS; CICLO
MENSAL DE 50.000 PÁGINAS; INTERFACE USB; PERMITIR
COMPARTILHAMENTO POR MEIO E REDE 10/100/100
ETHERNET E WIFI 802.11 B/G/N; SUPORTAR FRENTE E
VERSO AUTOMÁTICO; O PRODUTO DEVERÁ SER NOVO,
SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO.
BP5100DW 1 UN R$ 2.099,95 R$ 2.099,95
R$ 2.099,95

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de Galinhos/RN a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1.Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 dias a contar da emissão da nota fiscal.

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição. Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

  1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

  1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

  2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

  3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

  4. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

  5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

  6. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

  7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

  8. fraudar a licitação

  9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

  1. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

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