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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 229

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

(Assinado Eletronicamente) Inova Tech Informática LTDA C.N.P.J. Nº 28.706.488/0001-96 FRANCIELI BAGATOLI Representante Legal

Publicado por: Gildazio de Oliveira Vidal Código Identificador: 9BA5E686

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 161005-2026 - DITRIBUIDORA AGRESTE MERIDIONAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS /RN

SETOR DE LICITAÇÃO PC 3 PODERES, S/N, CENTRO ADMINISTRATIVO, GALINHOS/RN CEP: 59596000 CNPJ: 08.110.991/0001-77 E-mail: [email protected]

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 161005/2026 Processo nº 30155208/2026 – PMG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026 – PE – SRP

Aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro de 2026, o Município de GALINHOS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 08.110.991/0001-77, com sede na Praça 3 Poderes, 171, Centro, GALINHOS/RN, CEP nº 59.596-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor Hudson Matias Cavalcante, inscrita no CPF nº .360.-13, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa INOVA TECH INFORMÁTICA LTDA, inscrito no CNPJ: 28.706.488/0001-96, nos termos da Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal 032/2023 e demais normas aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 019/2026, RESOLVE registrar os preços para fornecimento de material e equipamentos para saúde , tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIARIO E MATERIAL DE INFORMÁTICA PARA SAÚDE DE GALINHOS/RN EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA

CNPJ: 40.876.269/0001-50

ENDEREÇO: Rua Sargento Silvino Macêdo, nº 03, São José, CEP: 55.295-280, Garanhuns/PE REPRESENTANTE: Raíssa Rabêlo Ferreira CPF 136.619.254-07

CONTATO: (87) 98836-3257 E MAIL: [email protected]

Código Produto

Modelo Qtde Valor Unitário Valor Total
0005 GONIÔMETRO:
ESPECIFICAÇÕES:
MEDIDOR
DE
ÂNGULO;
GONIÔMETRO
CLÍNICO;
GONIÔMETRO
ARTICULAR; INSTRUMENTO DESTINADO À MEDIÇÃO
DE ÂNGULOS ENTRE SEGMENTOS, ARTICULAÇÕES OU
SUPERFÍCIES;
MATERIAL
DE
CONFECÇÃO:
AÇO
INOXIDÁVEL.
GONIOMETRO 1 UN R$ 119,97 R$ 119,97
0006 CARRO MACA SIMPLES: ESPECIFICAÇÕES: CARRO
PADIOLA,
MACA
HOSPITALAR,
MACA
DE
TRANSPORTE
DE
PACIENTES;
EQUIPAMENTO
UTILIZADO PARA ACOMODAÇÃO E TRANSPORTE DE
PACIENTE.; MATERIAL DE CONFECÇÃO
GRADES
LATERAIS: AÇO INOXIDÁVEL OU ALUMINIO
POSSUI. TM404 1 UN
Total R$ 3.009,97

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de Galinhos/RN a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1.Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 dias a contar da emissão da nota fiscal.

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

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