DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901
(Assinado Eletronicamente) Inova Tech Informática LTDA C.N.P.J. Nº 28.706.488/0001-96 FRANCIELI BAGATOLI Representante Legal
Publicado por: Gildazio de Oliveira Vidal Código Identificador: 9BA5E686
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 161005-2026 - DITRIBUIDORA AGRESTE MERIDIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GALINHOS /RN
SETOR DE LICITAÇÃO PC 3 PODERES, S/N, CENTRO ADMINISTRATIVO, GALINHOS/RN CEP: 59596000 CNPJ: 08.110.991/0001-77 E-mail: [email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 161005/2026 Processo nº 30155208/2026 – PMG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026 – PE – SRP
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro de 2026, o Município de GALINHOS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 08.110.991/0001-77, com sede na Praça 3 Poderes, 171, Centro, GALINHOS/RN, CEP nº 59.596-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor Hudson Matias Cavalcante, inscrita no CPF nº .360.-13, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa INOVA TECH INFORMÁTICA LTDA, inscrito no CNPJ: 28.706.488/0001-96, nos termos da Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal 032/2023 e demais normas aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 019/2026, RESOLVE registrar os preços para fornecimento de material e equipamentos para saúde , tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIARIO E MATERIAL DE INFORMÁTICA PARA SAÚDE DE GALINHOS/RN EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA
CNPJ: 40.876.269/0001-50
ENDEREÇO: Rua Sargento Silvino Macêdo, nº 03, São José, CEP: 55.295-280, Garanhuns/PE REPRESENTANTE: Raíssa Rabêlo Ferreira CPF 136.619.254-07
CONTATO: (87) 98836-3257 E MAIL: [email protected]
| Código | Produto |
Modelo | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 0005 | GONIÔMETRO: ESPECIFICAÇÕES: MEDIDOR DE ÂNGULO; GONIÔMETRO CLÍNICO; GONIÔMETRO ARTICULAR; INSTRUMENTO DESTINADO À MEDIÇÃO DE ÂNGULOS ENTRE SEGMENTOS, ARTICULAÇÕES OU SUPERFÍCIES; MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL. |
GONIOMETRO | 1 UN | R$ 119,97 | R$ 119,97 |
| 0006 | CARRO MACA SIMPLES: ESPECIFICAÇÕES: CARRO PADIOLA, MACA HOSPITALAR, MACA DE TRANSPORTE DE PACIENTES; EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA ACOMODAÇÃO E TRANSPORTE DE PACIENTE.; MATERIAL DE CONFECÇÃO |
GRADES LATERAIS: AÇO INOXIDÁVEL OU ALUMINIO |
POSSUI. | TM404 | 1 UN |
| Total | R$ 3.009,97 |
Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de Galinhos/RN a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 dias a contar da emissão da nota fiscal.
Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.
Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.
Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.
Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
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