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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 264

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

VIGÊNCIA...................: 19/10/2026 a 31/12/2026

DATA DA ASSINATURA.........: 19/10/2026

ASSINARAM.........: LUDMILA CARLOS AMORIM DE ARAÚJO ROSADO, CPF: 011.867.934-14, pelo contratante e pelo(a) contratado(a) LUCAS NIERO BUDNY representante da 5A MAQUINAS LTDA, 60.179.675/0001-71

Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador: E5A0F664

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 191001/202/2026 PREGÃO ELERÔNICO Nº 024/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 191001/202/2026 PREGÃO ELERÔNICO Nº 024/2026

O O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ, situada no(a), inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 08.153.454/0001-04, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) MARCOS AURÉLIO DE PAIVA RÊGO, portador do CPF nº CPF/MF Nº 503.344.094-20, considerando o julgamento da contratação, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 024/2026, homologada no dia 19/10/2026, RESOLVE registrar os preços do fornecedor indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (LIMITES DO MUNICÍPIO) DESTINADOS A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS À SOCIEDADE ATRAVÉS DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE RIACHO DA CRUZ/RN, que é parte integrante desta ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado no montante, especificações do objeto, quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as

que seguem:

Fornecedor: 04.195.686/0001-74 - POSTO 09 DE MAIO EIRELI - EPP
Qtd. Itens: 4
Média Desconto(%):
-
Total: 2.628.55 0,00
Item Descrição
Marca
UN Qtd. Vl. Unitário Vl. Total
1 ÁLCOOL COMBUSTÍVEL PARA ABASTECIMENTO NA BOMBA
Bandeira Branca
LT 25.000,00 5,98 149.500,00
2 GASOLINA PARA ABASTECIMENTO NA BOMBA
Bandeira Branca
LT 105.000,00 7,39 775.950,00
3 OLEO DIESEL COMUM PARA ABASTECIMENTO NA BOMBA
Bandeira Branca
LT 80.000,00 7,98 638.400,00
4 OLEO DIESEL S 10 PARA ABASTECIMENTO NA BOMBA
Bandeira Branca
LT 130.000,00 8,19 1.064.700,00
Total de Itenspor Fornecedor: 4
Totalpor Fornecedor:
2.628.550,00
Total Ger al
2.628.55
0,00

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN

3.2 Tendo como órgãos participantes: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do dia de 19/10/2026, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

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