Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 268

DOMRN 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3901

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00013/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pau dos Ferros.

Riacho de Santana - RN, 30 de Setembro de 2026

DAVI CASSIO FERNANDES DA SILVA –

Prefeito

Publicado por:
Samuel Ferreira Fernandes
Código Identificador:B0E7EC15

GABINETE DO PREFEITO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 09301/2026

Aos 30 dias do mês de Setembro de 2026, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Manoel de Souza Lima - Centro - Riacho de Santana - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00013/2026 que objetiva o registro de preços para: Registro de Preços para futuro e eventual Fornecimento de Equipamentos e Materiais de informática destinados as Secretarias Municipais deste município; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA - CNPJ nº 08.357.634/0001-08.

VENCED
CNPJ:0
OR: SEVENTEC COMÉRCIO LTDA
8.784.976/0002-95
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
3 Impressora Laser (Base: Kyocera Ecosys MA4500IX) – Multifuncional Laser Monocromática:
Velocidade mínima de impressão de 45 páginas por minuto (ppm) em papel tamanho A4;
Resolução de impressão mínima de 1200 x 1200 dpi; Impressão e cópia frente e verso automáticos
(Duplex); Alimentador Automático de Documentos (ADF ou RADF) para no mínimo 50 folhas;
Memória RAM mínima de 1 GB; Conectividade rede Gigabit Ethernet e USB; Ciclo de trabalho
mensal suportado mínimo de 150.000páginas.
BROTHER/MFC–
L5912dw
Und 5 3.800,00 19.000,00
4 Impressora Tanque de Tinta (Base: Epson L6270) – Multifuncional Tanque de Tinta Colorida:
Velocidade de impressão ISO mínima de 15 ppm (preto) e 8 ppm (cores); Resolução de impressão
mínima de 4800 x 1200 dpi; Impressão frente e verso automática (Duplex); Alimentador
Automático de Documentos (ADF) para no mínimo 30 folhas; Conectividade Wi–Fi, Wi–Fi Direct
e rede Ethernet (RJ–45). Visor LCD colorido integradopara controle.
EPSON/L6370 Und 10 2.400,00 24.000,00
TOTAL 43.000,00

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00013/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00013/2026, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 268