DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 03.01.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 1.460,00 |
| 06.01.10.122.0004.2.006 | 3.3.90.93.00.00.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
R$ 317,76 |
| 06.01.10.301.0034.2.109 | 3.3.90.34.00.00.00 | OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECO. CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO |
R$ 2.831,41 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 03.01.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.37.00.00.00 | LOCAÇÃO DE MÃO- DE-OBRA |
R$ 1.460,00 |
| 06.01.10.122.0004.2.006 | 3.3.90.36.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
R$ 317,76 |
| 06.01.10.301.0034.2.109 | 3.3.90.93.00.00.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
R$ 2.831,41 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 16 de Outubro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 16 de Outubro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: A60D2EE8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.470/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.420,00 (Mil quatrocentos e vinte reais).
Fonte 2601 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, com Superávit Financeiro.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
DECRETA:
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 1E732B32
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.469/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.092,76 (Mil e noventa e dois reais e setenta e seis centavos).
Fonte 2659 Outros Recursos Vinculados à Saúde, com Superávit Financeiro.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 1.420,00 (Mil quatrocentos e vinte reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 06.01.10.301.0034.2.109 | 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 1.420,00 | 2601 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:
Fonte de Recurso:
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 16 de Outubro de 2026.
DECRETA:
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 1.092,76 (Mil e noventa e dois reais e setenta e seis centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 06.01.10.305.0065.2.114 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 79,00 |
2659 |
| 06.01.10.305.0065.2.114 | 3.3.90.93.00.00.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
R$ 317,76 |
2659 |
| 06.01.10.305.0065.2.114 | 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$ 696,00 |
2659 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:
Fonte de Recurso:
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: F8727856
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 861/2026
prorroga o prazo para conclusão de processo administrativo especial.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho , Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
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