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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 20/10/2026 · pág. 97

DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
03.01.04.122.0004.2.006 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA


R$ 1.460,00
06.01.10.122.0004.2.006 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES
E
RESTITUIÇÕES

R$ 317,76
06.01.10.301.0034.2.109 3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS
DESPESAS
DE PESSOAL DECO.
CONTRATOS
DE
TERCEIRIZAÇÃO



R$ 2.831,41

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
03.01.04.122.0004.2.006 3.3.90.37.00.00.00 LOCAÇÃO DE MÃO-
DE-OBRA
R$ 1.460,00
06.01.10.122.0004.2.006 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA FÍSICA


R$ 317,76
06.01.10.301.0034.2.109 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES
E
RESTITUIÇÕES

R$ 2.831,41

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 16 de Outubro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 16 de Outubro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: A60D2EE8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.470/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.420,00 (Mil quatrocentos e vinte reais).

Fonte 2601 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, com Superávit Financeiro.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

DECRETA:

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 1E732B32

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.469/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.092,76 (Mil e noventa e dois reais e setenta e seis centavos).

Fonte 2659 Outros Recursos Vinculados à Saúde, com Superávit Financeiro.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 1.420,00 (Mil quatrocentos e vinte reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor Fonte
de
Recurso
06.01.10.301.0034.2.109 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE
R$ 1.420,00 2601

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:

Fonte de Recurso:

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 16 de Outubro de 2026.

DECRETA:

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 1.092,76 (Mil e noventa e dois reais e setenta e seis centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor Fonte
de
Recurso
06.01.10.305.0065.2.114 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO

R$ 79,00
2659
06.01.10.305.0065.2.114 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES

R$ 317,76
2659
06.01.10.305.0065.2.114 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL
PERMANENTE

R$ 696,00
2659

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:

Fonte de Recurso:

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: F8727856

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 861/2026

prorroga o prazo para conclusão de processo administrativo especial.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho , Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

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