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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 20/10/2026 · pág. 274

DOMRS 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4439

Características Técnicas Mínimas: 600113 + 014046
1. Estrutura, Materiais e Higiene (Padrão ANVISA)
Mesa e Painel: Confeccionados integralmente em chapa de aço inoxidável (AISI 304 ou AISI
430), com acabamento escovado, cantos arredondados e sem arestas cortantes para evitar o acúmulo
de sujidades e contaminação bacteriana.
Corpo/Laterais: Revestimento externo em aço inoxidável ou aço carbono com pintura eletrostática
a pó, resistente a impactos e a produtos de limpeza pesada.
Sapata/Pés: Pés tubulares super-resistentes com sapatas reguláveis em borracha ou nylon ,
permitindo o nivelamento perfeito em pisos industriais ou laváveis (ralos) e evitando o
deslizamento do equipamento.
Coleta de Resíduos: Equipado com bandejas coletoras de resíduos em aço inoxidável sob os
queimadores. As bandejas devem ser totalmente removíveis para limpeza rápida entre os turnos
escolares.
2. Sistema de Queimadores e Grelhas (Alto Rendimento)
Quantidade: 06 (seis) queimadores dispostos em duas fileiras paralelas.
Configuração de Potência: Composto por 03 queimadores simples e 03 queimadores duplos (ou
todos duplos), fabricados em ferro fundido de alta resistência calórica.
Grelhas (Trempes): Confeccionadas em ferro fundido nodular , com tamanho mínimo de 30 cm
× 30 cm ou 40 cm × 40 cm , formato sextavado ou quadrado com 8 braços de apoio, garantindo
estabilidade absoluta para panelas e caldeirões de grande porte (evitando tombamentos).
Manípulos (Botões): Confeccionados em baquelite ou nylon técnico injetado, altamente resistentes
ao calor, com indicação clara de posição (ligado/desligado/intensidade) e removíveis para
higienização.
3. Sistema do Forno (Segurança e Isolamento)
Capacidade Volumétrica: Mínima de 90 a 120 litros , dimensão interna compatível com
assadeiras industriais padrão.
Isolamento Térmico: Isolamento térmico integral em lã de rocha texturizada ou lã de vidro de
alta densidade , impedindo que as paredes externas do fogão aqueçam excessivamente, protegendo
as merendeiras contra queimaduras por contato acidental.
Porta do Forno: Porta robusta com contra-puxador ergonômico, isolamento térmico, mola de
compressão para fechamento hermético e trava de segurança .
Parte Interna: Revestimento esmaltado a fogo (autolimpante ou de fácil remoção de gordura) e
acompanhado de, no mínimo, 02 (duas) grades internas removíveis e reguláveis em aço cromado
ou inox.
4. Alimentação, Pressão e Segurança Operacional
Funcionamento: Operação obrigatória em Baixa Pressão (gás GLP ou GN), garantindo maior
segurança nas conexões e chamas mais estáveis e homogêneas para cozimentos longos.
Segurança do Forno: O forno deve possuir, obrigatoriamente, sistema de segurança de parada
de gás (válvula de segurança / termocunha) que corta automaticamente o fluxo de gás caso a
chama do forno se apague acidentalmente.
5. Garantia e Conformidade
Normas: Fabricado rigorosamente sob as diretrizes de segurança vigentes (normas ABNT e
certificações de segurança aplicáveis).
Garantia: Mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, com assistência técnica
autorizada num raio de cobertura adequado à localidade da instituição de ensino.
O fabricante deverá possuir rede de assistência técnica autorizada na região do órgão licitante.

VINCULAÇÃO: Dispensa de Licitação Eletrônica Art. 75 II nº 1.508/2026.

PRAZO/VALIDADE: 16 de outubro de 2027.

VALOR TOTAL : R$ 5.360,00 (cinco mil, trezentos e sessenta reais).

Travesseiro, 19 de outubro de 2026.

GILMAR LUIZ SOUTHIER Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiano Both Código Identificador: 485A11B2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 730 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

CONCEDE PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO E MERECIMENTO DE SERVIDORES MUNICIPAIS.

FABIEL CRISTÓVÃO PORT, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE a PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO E MERECIMENTO, dos(as) servidores(as) abaixo relacionados(as):

Conforme Lei Municipal n° 2.224/2003 de 18/03/2003:

MATRÍ-CULA NOME CARGO PADRÃO
NÍVEL
NOVA
CLASSE
A PARTIR DE
4828-3 Cleiton da Silva Professor – Ensino Fundamental 24 h 1
3
B 09/2026

MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, 13 de outubro de 2026.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Data Supra.

FABIEL CRISTÓVÃO PORT

Prefeito Municipal

MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

www.diariomunicipal.com.br/famurs 274