DOMGO 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3934
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 29.378.899/0001-62, estabelecida na AV PRINCESA ISABEL, ESQ. COM BR 364 , SN , QUADRA 55, LOTE 02, Setor/Bairro SETOR TELES , na cidade de MINEIROS/GO , CEP: 75.830-002 , no valor especificado no art. 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentou documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atendem aos objetivos da contratação pretendida.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Educação - 35.35.12.361.0021.2.068 - 3.3.90.39 , Ficha: 331 , Sub Elemento: 19 , Recurso: Transferência de Convênios – Estado/Educação - Programa Estadual de Transporte Escolar (Convênio com Estado de Goiás) - Fonte de Recursos: 124 , Destinação de Recursos: 000 , segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Art. 4º Fica autorizada a instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de prestação de serviços com obrigações futuras, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da legislação de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PORTELÂNDIA-GO, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
MARCELA MORAIS OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação e Gestora do FME
interessados, onde deverá ser selecionada a proposta mais vantajosa em atendimento ao disposto no §3º, do art. 75, da Lei Federal de n. 14.133/2021.
Portelândia/GO, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro de 2026.
RYTA KASSIA RODRIGUES SILVA Servidor Público Municipal
Publicado por: Ryta Kassia Rodrigues Silva Código Identificador: F35ADE06
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESPACHO DELIBERATIVO-PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1412/2026
Processo Administrativo: 1412/2026 Interessado: Simone Batista Resende
Procedimento: Deliberação sobre a prestação de contas do regime de adiantamento (suprimento de fundos) regulamentado pelo Decreto Municipal de nº 061/2024, conforme documentação que instruem os presentes autos administrativos.
DESPACHO DELIBERATIVO
Trata-se de análise de documentação, conforme especificado em epígrafe, encaminhado a esta Secretaria para a devida deliberação. Foi formalizado processo administrativo próprio para a prestação de contas dos recursos dispendidos em regime de adiantamento. Em cumprimento ao Decreto, então editado pela Exma. Prefeita Municipal, foram todos os atos necessários e essenciais para a presente deliberação, dentre eles a designação de agente público competente para o uso dos recursos, por meio da Portaria de 02/2025, editada pela Secretária Municipal competente, que está subscreve, conforme acostada aos autos.
Além do extrato da conta bancária, exclusiva para o uso da execução dos recursos dispendidos, resta comprovado todas as despesas com saída daquela conta bancária, por meio de documento fiscal
A douta Controladoria Interna manifestou tecnicamente pela regularidade do uso dos recursos destinados ao regime de adiantamento, que trata os presentes autos administrativos.
Diante o exposto, decido pela regularidade da prestação de contas
Publicado por: Ryta Kassia Rodrigues Silva Código Identificador: 31F4D314
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE DISPENSA-PROCESSO ADMINISTRATIVO 1442/2026.
AVISO DE DISPENSA
a que se referem o presente processo administrativo. Era o que havia a deliberar.
Encaminhado a Controladoria Interna, na data da assinatura digital.
MARCELA MORAIS OLIVEIRA
Secretaria Municipal de Educação Decreto Municipal nº 04/2025
Publicado por: Ryta Kassia Rodrigues Silva Código Identificador: 7A7D744C
Processo Administrativo n. 1442/2026.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere a Constituição da República, Constituição do Estado de Goiás, a Lei Orgânica do Município de Portelândia/GO, bem como toda legislação aplicável, vem, por meio deste, comunicar a realização de dispensa para Aquisição de MATERIAL ELETRICO (PADRÃO) destinado a ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIPO C. Segue tabela abaixo com as descrições necessárias da solicitação.
| DESCRIÇÃO | UM/MEDIDA | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| PADRÃO TRIFASICO, SAÍDA AÉREA CABO DE 10MM DE 7 METROS DE ALTURA. |
UND |
1 |
Os interessados poderão enviar suas propostas através do portal oficial da Prefeitura Municipal www.portelandia.go.gov.br/ ou pelo e-mail [email protected] pelo WHATSAPP 64-3666-1159 ou ainda presencialmente, por meio do Serviço de Protocolo na sede da Prefeitura Municipal, cujo endereço consta inserto no rodapé, no prazo de 03 (três) dias úteis, de forma que a Administração Municipal manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 2638/2026
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n. 2638/2026
"Declara DISPENSÁVEL DE Licitação Solicitação De Aquisição De Bens Moveis Destinados A Secretaria Municipal De Governo, junto a esta secretaria,no interesse da secretaria municipal de Governo.
O GESTOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de solicitação de aquisição de Bens Moveis destinados de uso da secretaria municipal de Governo.
www.diariomunicipal.com.br/fgm 37