DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Expediente: Associação dos Municípios do Paraná - AMP
Diretoria AMP Diretoria 2023 / 2024
CHAPA: ―JUNTOS, CONSTRUIR O PARANÁ QUE QUEREMOS!‖
| CARGO | NOME PREFEITO | MUNICÍPIO | REGIÃO |
|---|---|---|---|
| PRESIDENTE | EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS |
SANTA CECILIA DO PAVÃO |
AMUNOP |
| 1º VICE-PRESIDENTE | SERGIO ONOFRE | ARAPONGAS |
AMEPAR |
| 2º VICE-PRESIDENTE | ROBERTO REIS DE LIMA |
GOIOERÊ |
COMCAM |
| 3º VICE-PRESIDENTE |
EDEMÉTRIO **BENATO JÚNIOR ** |
INÁCIO MARTINS |
AMCESPAR |
| 1º SECRETÁRIO |
MARCIANO VOTTRI | VITORINO | AMSOP |
| 2º SECRETÁRIO | JULIO CESAR DA SILVA LEITE |
TERRA RICA | AMUNPAR |
| 1º TESOUREIRO | EMERSON TOLEDO PIRES |
CAMBIRA | AMUVI |
| 2º TESOUREIRO |
SUZIE PUCILLO ZANATTA |
ASTORGA | AMUSEP |
| DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E POLÍTICAS |
ROBERTO CORDEIRO JUSTUS |
GUARATUBA | AMLIPA |
de planejamento e consolidação da demanda, nos termos da Resolução CIEDEPAR nº 10/2026.
Os órgãos e entidades públicas não consorciados poderão manifestar interesse em integrar a futura Ata de Registro de Preços como participantes originários exclusivamente mediante manifestação expressa no prazo desta IRP, na forma do respectivo formulário, sujeita à análise e à aceitação do órgão gerenciador.
A participação na IRP e a indicação de quantitativos têm natureza de planejamento e não constituem pedido de fornecimento, não geram obrigação de contratar, reserva orçamentária ou direito à aquisição.
Curitiba, 19 de outubro de 2026.
LUIS GUILHERME CUENCA BORSATTO
Agente de Contratação — CIEDEPAR
Publicado por: Cristiane Dalmut Machado Código Identificador: 716CB1EE
GABINETE DO PRESIDENTE ESTATUTO CONSÓRCIO PÚBLICO - ALTERAÇÃO ANEXO I - 2027
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACÃO E ENSINO DO PARANÁ CIEDEPAR
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO PARANÁ CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
GABINETE DO PRESIDENTE AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP Nº 01/2026
Processo Administrativo nº 010/2026 · Pregão Eletrônico nº 008/2026 Sistema de Registro de Preços
O CIEDEPAR — Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, na condição de órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, torna pública a abertura da Intenção de Registro de Preços (IRP) nº 01/2026, com fundamento no art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e na Resolução CIEDEPAR nº 10/2026, destinada a consolidar a demanda para futura e eventual aquisição de equipamentos de informática e afins para as redes públicas municipais de ensino. OBJETO: R egistro de preços para aquisição de equipamentos de informática e afins, compreendendo 12 (doze) itens, conforme o Estudo Técnico Preliminar e o quadro de quantitativos preliminares da IRP.
PERÍODO DE MANIFESTAÇÃO: De 21 de outubro de 2026 a 30 de outubro de 2026, correspondente a 8 (oito) dias úteis, das 8h00 do dia inicial às 17h00 do dia final (horário de Brasília). CANAL DE MANIFESTAÇÃO: Mediante os formulários próprios (Anexos IV e V da IRP), por protocolo institucional ou pelo e-mail [email protected].
INTEIRO TEOR: O texto integral da IRP, a metodologia de prédimensionamento, a matriz preliminar de quantitativos e os formulários de manifestação estão disponíveis no sítio eletrônico oficial do CIEDEPAR (www.ciedepar.com.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
Os Municípios consorciados participam da presente IRP em razão do vínculo consorcial, independentemente de solicitação individual, podendo, no prazo acima, confirmar, retificar ou declinar dos quantitativos preliminarmente atribuídos. A ausência de manifestação importará a manutenção da cota preliminar, exclusivamente para fins
ANEXO I
RELACÃO DOS MUNICÍPIOS DO CIEDEPAR
Município de ALMIRANTE TAMANDARÉ, CNPJ nº 76.105.659/0001-74; Município de ANDIRÁ, CNPJ nº76/235/761/0001-94; Município de ASSIS CHATEAUBRIAND, CNPJ nº 76.208.479/0001-18; Município de ASTORGA, CNPJ nº78/298/791/0001-75; Município de BALSA NOVA, CNPJ nº 76.105.527/0001-42;
Município de BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, CNPJ nº 95.589.255/0001-48; Município de BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, CNPJ nº 01.612.906/0001-20;
Município de BOM SUCESSO DO SUL, CNPJ nº 75.771.261/000104;
Município de CAFELÂNDIA, CNPJ nº 78.121.878/0001-72; Município de CAMPINA DA LAGOA, CNPJ nº 76.950.070/0001-72; Município de CAMPO MAGRO, CNPJ nº 01.607.539/0001-76; Município de CÂNDIDO DE ABREU, CNPJ nº. 76.175.926/0001-80; Município de CARAMBEÍ, CNPJ nº 01.613.765/0001-60; Município de CENTENÁRIO DO SUL, CNPJ nº 75.845.503/000167;
Município de CERRO AZUL, CNPJ nº 76.105.626/0001-24; Município de CIANORTE, CNPJ nº 76.309.806/0001-28; Município de CLEVELÂNDIA, CNPJ nº 76.161.199/0001-00; Município de CONGONHINHAS, CNPJ nº 75.825.828/0001-88; Município de CONTENDA, CNPJ nº 76.105.519/0001-04; Município de CORNÉLIO PROCÓPIO, CNPJ nº 76.331.941/000170;
Município de CRUZEIRO DO IGUAÇU, CNPJ nº 95.589.230/000144;
Município de CRUZEIRO DO SUL, CNPJ nº 75.731.034/0001-55; Município de CURITIBA, CNPJ nº 76.417.005/0001-86; Município de DOIS VIZINHOS, CNPJ n º 76.205.640/0001-08; Município de DOURADINA, CNPJ n. 78.200.110/0001-94; Município de DOUTOR CAMARGO, CNPJ nº 76.282.714/0001-00; Município de DOUTOR ULYSSES, CNPJ nº 95.422.911/0001-13;
www.diariomunicipal.com.br/amp 1