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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 1

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

Expediente: Associação dos Municípios do Paraná - AMP

Diretoria AMP Diretoria 2023 / 2024

CHAPA: ―JUNTOS, CONSTRUIR O PARANÁ QUE QUEREMOS!‖

CARGO NOME PREFEITO MUNICÍPIO REGIÃO
PRESIDENTE EDIMAR
APARECIDO
PEREIRA DOS
SANTOS
SANTA CECILIA
DO PAVÃO
AMUNOP
1º VICE-PRESIDENTE SERGIO ONOFRE ARAPONGAS
AMEPAR
2º VICE-PRESIDENTE ROBERTO REIS DE
LIMA
GOIOERÊ
COMCAM
3º VICE-PRESIDENTE
EDEMÉTRIO
**BENATO JÚNIOR **
INÁCIO
MARTINS
AMCESPAR
1º SECRETÁRIO
MARCIANO VOTTRI VITORINO AMSOP
2º SECRETÁRIO JULIO CESAR DA
SILVA LEITE
TERRA RICA AMUNPAR
1º TESOUREIRO EMERSON TOLEDO
PIRES
CAMBIRA AMUVI
2º TESOUREIRO
SUZIE PUCILLO
ZANATTA
ASTORGA AMUSEP
DIRETOR DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E
POLÍTICAS
ROBERTO
CORDEIRO JUSTUS
GUARATUBA AMLIPA

de planejamento e consolidação da demanda, nos termos da Resolução CIEDEPAR nº 10/2026.

Os órgãos e entidades públicas não consorciados poderão manifestar interesse em integrar a futura Ata de Registro de Preços como participantes originários exclusivamente mediante manifestação expressa no prazo desta IRP, na forma do respectivo formulário, sujeita à análise e à aceitação do órgão gerenciador.

A participação na IRP e a indicação de quantitativos têm natureza de planejamento e não constituem pedido de fornecimento, não geram obrigação de contratar, reserva orçamentária ou direito à aquisição.

Curitiba, 19 de outubro de 2026.

LUIS GUILHERME CUENCA BORSATTO

Agente de Contratação — CIEDEPAR

Publicado por: Cristiane Dalmut Machado Código Identificador: 716CB1EE

GABINETE DO PRESIDENTE ESTATUTO CONSÓRCIO PÚBLICO - ALTERAÇÃO ANEXO I - 2027

ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACÃO E ENSINO DO PARANÁ CIEDEPAR

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DO PARANÁ CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA

GABINETE DO PRESIDENTE AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP Nº 01/2026

Processo Administrativo nº 010/2026 · Pregão Eletrônico nº 008/2026 Sistema de Registro de Preços

O CIEDEPAR — Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná, na condição de órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, torna pública a abertura da Intenção de Registro de Preços (IRP) nº 01/2026, com fundamento no art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e na Resolução CIEDEPAR nº 10/2026, destinada a consolidar a demanda para futura e eventual aquisição de equipamentos de informática e afins para as redes públicas municipais de ensino. OBJETO: R egistro de preços para aquisição de equipamentos de informática e afins, compreendendo 12 (doze) itens, conforme o Estudo Técnico Preliminar e o quadro de quantitativos preliminares da IRP.

PERÍODO DE MANIFESTAÇÃO: De 21 de outubro de 2026 a 30 de outubro de 2026, correspondente a 8 (oito) dias úteis, das 8h00 do dia inicial às 17h00 do dia final (horário de Brasília). CANAL DE MANIFESTAÇÃO: Mediante os formulários próprios (Anexos IV e V da IRP), por protocolo institucional ou pelo e-mail [email protected].

INTEIRO TEOR: O texto integral da IRP, a metodologia de prédimensionamento, a matriz preliminar de quantitativos e os formulários de manifestação estão disponíveis no sítio eletrônico oficial do CIEDEPAR (www.ciedepar.com.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.

Os Municípios consorciados participam da presente IRP em razão do vínculo consorcial, independentemente de solicitação individual, podendo, no prazo acima, confirmar, retificar ou declinar dos quantitativos preliminarmente atribuídos. A ausência de manifestação importará a manutenção da cota preliminar, exclusivamente para fins

ANEXO I

RELACÃO DOS MUNICÍPIOS DO CIEDEPAR

Município de ALMIRANTE TAMANDARÉ, CNPJ nº 76.105.659/0001-74; Município de ANDIRÁ, CNPJ nº76/235/761/0001-94; Município de ASSIS CHATEAUBRIAND, CNPJ nº 76.208.479/0001-18; Município de ASTORGA, CNPJ nº78/298/791/0001-75; Município de BALSA NOVA, CNPJ nº 76.105.527/0001-42;

Município de BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, CNPJ nº 95.589.255/0001-48; Município de BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, CNPJ nº 01.612.906/0001-20;

Município de BOM SUCESSO DO SUL, CNPJ nº 75.771.261/000104;

Município de CAFELÂNDIA, CNPJ nº 78.121.878/0001-72; Município de CAMPINA DA LAGOA, CNPJ nº 76.950.070/0001-72; Município de CAMPO MAGRO, CNPJ nº 01.607.539/0001-76; Município de CÂNDIDO DE ABREU, CNPJ nº. 76.175.926/0001-80; Município de CARAMBEÍ, CNPJ nº 01.613.765/0001-60; Município de CENTENÁRIO DO SUL, CNPJ nº 75.845.503/000167;

Município de CERRO AZUL, CNPJ nº 76.105.626/0001-24; Município de CIANORTE, CNPJ nº 76.309.806/0001-28; Município de CLEVELÂNDIA, CNPJ nº 76.161.199/0001-00; Município de CONGONHINHAS, CNPJ nº 75.825.828/0001-88; Município de CONTENDA, CNPJ nº 76.105.519/0001-04; Município de CORNÉLIO PROCÓPIO, CNPJ nº 76.331.941/000170;

Município de CRUZEIRO DO IGUAÇU, CNPJ nº 95.589.230/000144;

Município de CRUZEIRO DO SUL, CNPJ nº 75.731.034/0001-55; Município de CURITIBA, CNPJ nº 76.417.005/0001-86; Município de DOIS VIZINHOS, CNPJ n º 76.205.640/0001-08; Município de DOURADINA, CNPJ n. 78.200.110/0001-94; Município de DOUTOR CAMARGO, CNPJ nº 76.282.714/0001-00; Município de DOUTOR ULYSSES, CNPJ nº 95.422.911/0001-13;

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