DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06 /2026
SELEÇÃO DE PROJETO PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
• POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
O agente cultural pode ser: I - Pessoa Física;
II - Microempreendedor Individual (MEI);
III - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc),
IV - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc).
Quem NÃO pode participar
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais de Andirá, estado do Paraná.
Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação (denominada apenas Secretaria de Cultura a partir daqui) torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
• INFORMAÇÕES GERAIS
Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de projeto cultural para receber apoio financeiro na categoria descrita, com o objetivo de fomentar a cultural local.
| Área | Vagas de ampla concorrência |
cotas |
Valor unitário | Valor total |
|---|---|---|---|---|
| Fomento para desenvolvimento de 10 Projetos Culturais. |
01 |
Em virtude da disponibilidade de apenas 1 vaga, será aplicado neste edital o sistema de pontuação extra para pessoa preta, pessoa indígena e pessoa PCD que se inscreva ou que seja responsável legal pela PJ |
40.000,00 | 40.000,00 |
Quantidade de projetos selecionados Será selecionado 1 projeto.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas ou o valor podem ser ampliadas.
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais:
I – que tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II – que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III – que sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 1 projetoe poderá ser contemplado com no máximo1 projeto.
• ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas: Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural
Valor total do edital
O valor total deste edital é de R$ 40.000,00
Sobre o valor total repassado por Andirá ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
Prazo de inscrição
De 19/10/2026 até o dia 23/10/2026.
As inscrições serão realizadas através do envio do formulário e anexos pelo e-mail [email protected] ou de forma presencial no seguinte endereço:
Rua Mario Cardoso de Oliveira, 190 centro Andirá PR
Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural (pessoa física ou pessoa jurídica) que resida ou tenha sede em município paranaense há pelo menos02 anos.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
• INSCRIÇÕES
O agente cultural deve encaminhar por meio do e-mail [email protected] a seguinte documentação obrigatória:
a) Formulário de inscrição que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito;
c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
d) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto
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