DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
| Nº | Banda selecionada | Município |
|---|---|---|
| 01 | LEGIÃO URBANA 2 | Goioerê/PR |
| 02 | JIMP HEAD | Goioerê/PR |
| 03 | SUPER SOOKER | Goioerê/PR |
| 04 | THE FACES ROCK | Goioerê/PR |
CATEGORIA B – INTERCÂMBIO REGIONAL
| Nº | Banda selecionada | Município |
|---|---|---|
| 01 | LITTLE B. AND MOJO BROTHERS | Maringá/PR |
| 02 | O HIPERTROPICO | Londrina/PR |
| 03 | MOTORES ÁCIDOS | Maringá/PR |
| 04 | BANDA RAUL ROCK COVER | Toledo/PR |
TOTAL: 08 (OITO) BANDAS SELECIONADAS.
Goioerê/PR, 19 de outubro de 2026.
WALDERLENES SANTOS DE SOUSA
Secretária Municipal de Cultura
Publicado por: Fernando Roberto Parolo Código Identificador: 4BF30FE1
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL Nº 01/2026 - PROJETOS CONTEMPLADOS NAS OFICINAS CULTURAIS
A Secretaria Municipal de Cultura de Goioerê parabeniza os proponentes selecionados no Edital nº 001/2026 LITERATURA – Lei Aldir Blanc, que tem como objetivo fomentar a cultura e incentivar a realização de oficinas e projetos culturais em nosso município.
Conheça os projetos contemplados:
-
MEYRE APARECIDA BONAN BATISTA – A MENINA QUE ANCANTOU MEU MUNDO.
-
JOSÉ FRANCISCO FILHO – PORTO FELIZ – AVENTURA NO XINGU.
*** MARINALVA RODRIGUES – HISTÓRIAS DO PIONEIRISMO NOS SERTÕES DE GOIOERÊ - VOL II**
- SANDRA APARECIDA DOS SANTOS – CUIDANDO DE QUEM CUIDA.
A Secretaria Municipal de Cultura parabeniza todos os selecionados e deseja muito sucesso na realização dos projetos!
A Lei Aldir Blanc representa um importante instrumento de incentivo à cultura, possibilitando que ideias, talentos e conhecimentos sejam compartilhados com a comunidade e contribuam para o fortalecimento da cultura em Goioerê.
Cultura que transforma, inspira e aproxima!
Goioerê-PR, 19 de Outubro de 2026
Atenciosamente;
WALDERLENES SANTOS DE SOUSA
Secretária Municipal de Cultura Portaria nº 170/2026
Publicado por: Fernando Roberto Parolo Código Identificador: FCF0F204
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 001/2026 - ESCOLAS E CMEIS
ORIENTAÇÕES PARA AS REMATRÍCULAS E MATRÍCULAS NOVAS ANO LETIVO 2027 ESCOLAS E CMEIS
EDITAL DE MATRÍCULAS N° 01/2026
Fixa datas e estabelece orientações e critérios para as rematrículas e matrículas novas das unidades educacionais da rede Municipal de Educação do Município de Goioerê.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna público as normas e os procedimentos destinados às matrículas das Unidades Educacionais Municipais: Escolas: Municipal Dr. Daniel Portella, Escola Municipal José Jesus Cavalcante, Escola Municipal Cívico Militar Monteiro Lobato, Escola Municipal Cívico Militar Ladislau Schicorski, Escola Municipal Cecília Meireles, Escola Municipal Onive dos Santos, Escola Municipal Liduína Alves G. Primo, Escola Municipal Jardim Primavera, CMEIS: Santa Bárbara, Recanto Feliz, Vila N. Srª. das Candeias, Bonifácio Cionek, Mundo Encantado, Rotary Vila Guaíra, Maria Apª. Trevisani Belizário, no Município de Goioerê, para o ano letivo de 2027, na Rede Pública Municipal de Ensino, considerando:
As Unidades Escolares citadas acima estarão realizando as REMATRÍCULAS no período de 03/11/2026 à 10/11/2026. As MATRÍCULAS NOVAS serão no período de 16/11/2026 à 27/11/2026, conforme descrito nesse edital, obedecendo as seguintes regras e ordem descritas abaixo.
Para rematrícula os documentos necessários são: fatura da Copel ou Sanepar atualizadas e declaração de vacina atualizada.
1 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA MATRÍCULAS NOVAS
1.1 No período de 16/11/2026 à 27/11/2026 as Unidades Escolares estarão abertas para inscrições de solicitação de vaga (anexo I); e o CMEIS estarão fazendo as matrículas novas;
1.2 O horário de atendimento para solicitação de vagas será das 08h00min às 11h00min e 14h00min às 17h00min;
1.3 A Administração das respectivas unidades escolares, farão a seleção dos alunos conforme os seguintes critérios:
a) As matrículas serão feitas respeitando o georreferenciamento, ou seja, alunos que residem, conforme documentação comprobatória, num raio de 2 km próximo à respectiva unidade escolar a qual solicitou a vaga, conforme estabelecido na lei 11.700 de 13 de junho de 2.008;
b) Havendo vagas remanescentes, estas serão preenchidas pela ordem primária do número de protocolo da solicitação de vaga.
c) Caso o pai ou responsável resida num raio de distanciamento próximo a escola de solicitação de vaga e perca a data de solicitação de vagas, o mesmo entrará na lista de espera da escola a qual fez a solicitação de vagas.
Parágrafo único:
O distanciamento será analisado pela equipe administrativa da escola pelo endereço do comprovante de residência através do aplicativo Google Maps;
No caso de empate de distanciamento, o desempate acontecerá pela data e horário da solicitação do protocolo.
Os documentos necessários para novas matrículas são:
-
certidão de nascimento;
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Identidade e CPF do aluno (O bs: o CPF é obrigatório para fazer a matrícula, a identidade é facultativa );
-
RG e CPF dos pais ou responsáveis;
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cartão do SUS;
-
Declaração de vacina atualizada emitida pelo Posto de Saúde – Lei Estadual nº 19.534/18;
-
Fatura da Copel ou Sanepar atualizada;
-
Cartão do Bolsa Família, juntamente com o número do NIS do estudante e responsável (quem for beneficiário);
www.diariomunicipal.com.br/amp 175