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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 224

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio Declaração se possui outro cargo público

Declaração que não participa de gerência ou administração de empresa que preste serviço a prefeitura, Inciso X do Art. 171 da Lei Municipal n º 2280/2008

Declaração, firmada pelo próprio interessado e sob as penalidades da Lei, de que não se enquadra nas vedações da Lei Municipal nº 2748, de 26 de junho de 2012, Lapa-PR

Declaração de não ter sido demitido por justa causa do serviço público Certidões, eleitoral de 1º grau e eleitoral de 2° grau, fornecidas pela Justiça Federal da 4ª Região

Certidões, cível e criminal, fornecidas pelo órgão de distribuição da Justiça Est. do Paraná (Para residentes da Lapa (41) 9560-0237) Certidão de crimes eleitorais, fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral

Certidão de órgão da Administração Pública em que tenha ocupado cargo ou emprego público mais recente, e dentro do prazo de oito anos, atestando que o interessado não foi demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo no respectivo órgão e prazo mencionados.

Exames: VHS (hemossedimentação) – Hemograma completo – Parasitológico – Parcial Urina – Glicose – Raio X do Tórax.

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: 2311C80B

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital nº. 04/2026, de 06 de agosto de 2026, que homologou o Processo Seletivo Simplificado nº 02/2026, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados a comparecer no Departamento de Recursos Humanos, a fim de assumir a vaga para a qual foi aprovado.

O candidato convocado deve comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, situado na Rua Barão do Rio Branco, nº 1709, Centro, no período das 09h00min às 12h00min ou das 13h30min às 17h00min, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Município, portando os documentos da relação contida no anexo deste, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e consequente não contratação.

AMPLA CONCORRÊNCIA

NOME CARGO
JOSEMERI DE ANDRADE GONCALVES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Lapa, 15 de outubro de 2026.

CARLOS ANDRÉ SCHAPHAUSER MARTINS SILVA

Secretário Municipal de Administração

ANEXO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS A SEREM ENTREGUES NO RH PARA AUTENTICAÇÃO:

RG (Identidade)

CPF (Cadastro de Pessoa Física) Título de Eleitor

Comprovante de votação (última eleição) ou prova de quitação com as obrigações eleitorais

Carteira de reservista se do sexo masculino

Comprovante Escolaridade, de acordo com as exigências do cargo Comprovante de Escolaridade apresentada na titulação, se for o caso Certidão de casamento

Certidão de nascimento filho(s) CPF filho(s) RG filho(s), se possuir Carteira de vacinação filho(s) menores de 14 anos RG e CPF do cônjuge se casado(a) ou união estável Carteira Nacional de Habilitação – CNH, se possuir Carteira de Trabalho (CTPS), identificação e registros

Comprovante de inscrição PIS/PASEP Comprovante de residência: água, luz, telefone, etc. Uma foto 3X4 colorida tirada de frente e recente

Atestado de Antecedentes criminais

(https://www.policiacivil.pr.gov.br/) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio Declaração se possui outro cargo público

Declaração que não participa de gerência ou administração de empresa que preste serviço a prefeitura, Inciso X do Art. 171 da Lei Municipal n º 2280/2008

Declaração, firmada pelo próprio interessado e sob as penalidades da Lei, de que não se enquadra nas vedações da Lei Municipal nº 2748, de 26 de junho de 2012, Lapa-PR

Declaração de não ter sido demitido por justa causa do serviço público Certidões, eleitoral de 1º grau e eleitoral de 2° grau, fornecidas pela Justiça Federal da 4ª Região

Certidões, cível e criminal, fornecidas pelo órgão de distribuição da Justiça Est. do Paraná (Para residentes da Lapa (41) 9560-0237) Certidão de crimes eleitorais, fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral

Certidão de órgão da Administração Pública em que tenha ocupado cargo ou emprego público mais recente, e dentro do prazo de oito anos, atestando que o interessado não foi demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo no respectivo órgão e prazo mencionados.

Exames: VHS (hemossedimentação) – Hemograma completo – Parasitológico – Parcial Urina – Glicose – Raio X do Tórax.

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: F8548A82

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 189/2026

ORIGEM: PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 (PD N.º 3552/2026). ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DA LAPA, CNPJ SOB Nº 76.020.452/0001-05, REPRESENTADO POR SEU SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (NOMEADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 28392, DE 05.02.2025 E CONFORME O DECRETO MUNICIPAL Nº 26.815/2023, DE 31.03.2023), SR. CARLOS ANDRÉ SCHAPHAUSER MARTINS SILVA. FORNECEDOR: E M DOS REIS ME, CNPJ SOB Nº 42.748.381/0001-31, AQUI REPRESENTADA POR SEU TITULAR, SR. EGNALDO MARTINS DOS REIS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES QUE CONSTAM DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DO EDITAL, ITEM 32.

VALOR GLOBAL: R$ 4.300,00 (QUATRO MIL E TREZENTOS REAIS), SENDO OS VALORES POR ITEM OS DISCRIMINADOS NO ITEM 2.1 DESTA ATA.

O PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONTADO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, SERÁ DE 1 (UM) ANO, E PODERÁ SER PRORROGADO, POR IGUAL PERÍODO, DESDE QUE COMPROVADO QUE AS CONDIÇÕES E O PREÇO PERMANECEM VANTAJOSOS (ART. 194 § 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 26815 DE 31 DE MARÇO DE 2023). OS CONTRATOS QUE VIEREM A SER CELEBRADOS COM FUNDAMENTO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÃO VIGÊNCIA DE UM ANO, PODENDO ULTRAPASSAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA, DESDE QUE:

A) A CONTRATAÇÃO OCORRA DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA;

B) A VIGÊNCIA CONTRATUAL OBSERVE OS PRAZOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NOS ARTIGOS 105 A 112 DA LEI Nº 14.133/2021.

NA HIPÓTESE DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA INICIAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ HAVER A RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS REGISTRADOS EM RELAÇÃO A CADA ITEM, ATÉ O LIMITE DO QUANTITATIVO ORIGINAL, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL 26.815

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