DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
REPUBLICAÇÃO
excepcionalmente, sua prorrogação, nos termos do art. 146 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mandaguari.
PORTARIA Nº. 213/2026
Súmula: Instaura Processo Administrativo Disciplinar, nomeia os membros para compor a respectiva comissão, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no disposto na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mandaguari – Lei n°. 611/2001, Lei nº. 3.204/2018 e Lei n° 1.155/2006.
CONSIDERANDO que a atual Administração Municipal tem primado em seu desempenho pelos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e da eficiência, bem assim a economicidade e a razoabilidade;
Art. 7º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao sétimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (07/10/2026).
ENF.ª IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal
Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: 0F6550A3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 220/2026 - CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDORA PÚBLICA,
PORTARIA Nº. 220/2026
CONSIDERANDO o dever que a Administração possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito; e
CONSIDERANDO , outrossim, que a Administração age, exclusivamente, no interesse público, com absoluta lisura e transparência em todos os seus atos,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Lei n°. 611/2001, Lei nº. 3.204/2018 e Lei n° 1.155/2006 em desfavor do servidor M.C.S.B.A., com a finalidade de apurar os fatos apontados no Comunicado Interno n° 382/2026, tendo em vista a suposta conduta merecedora de apuração que lhe é atribuída para verificar a existência de infração aos deveres e proibições do empregado público.
Parágrafo único. Os dispositivos supostamente violados pelo servidor são art.3º inciso I da lei complementar municipal nº 1.155/2026 e art. 482, alínea a, da consolidação das leis do trabalho.
Art. 2º Para abertura do Procedimento Administrativo e apuração dos fatos, fica designada a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Simone de Jesus Costa , cargo enfermeiro, ensino superior completo, matrícula 96098, lotação Sms - Laboratório Municipal;
Membro: Vanessa Aparecida de Rossetto Faria , cargo Auxiliar administrativo, escolaridade pós graduação completo, matrícula 95299, lotação Centro De Fisioterapia;
Membro: Laércio Lopes Ferreira , cargo Motorista Cat. E, escolaridade médio completo, matrícula 2296, lotação Sms - Sec. Saúde / Transporte. §1º A comissão, sempre que necessário, dedicará todo o tempo do expediente dos trabalhos ao Processo Administrativo Disciplinar.
§2º O presidente deve dar cumprimento à instauração dos procedimentos necessários para verificar os fatos descritos no Comunicado Interno n° 382/2026.
Art. 3º A Comissão processante deve observar o rito previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mandaguari – Lei n°. 611/2001 e Lei nº. 3.204/2018, em especial o art. 145 e seguintes das referidas Leis conjuntas.
Art. 4º A instrução probatória observará o disposto na Lei n°. 611/2001 e na Lei nº. 3.204/2018.
Art. 5º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Súmula: Concede redução de carga horária de servidora pública, por período parcial, para tratamento de saúde de familiar, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Mandaguari em exercício, Estado do Paraná, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder redução de carga horária a pedido da servidora concursada ILDA CRISTINA DE BRITO SOUZA, matrícula 96300, do cargo de Enfermeiro 40 horas, subordinada à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º A redução de carga horária será em período parcial, sem prejuízo da remuneração, com redução de 50%, a partir de 22/10/2026.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão através do Departamento de Recursos Humanos adotará as providências decorrentes do presente ato, inclusive no que se refere aos registros, anotações e comunicações legais.
Art. 4º Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao décimo nono dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (19/10/2026).
ENF.ª IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal
Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: 5D17513A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 221/2026 - RETORNO DO PERÍODO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE FAMILIAR DOENTE CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 221/2026
Súmula: Retorno do período de Licença para acompanhamento de Familiar doente concedida a servidora pública Municipal THAYNNARA PRISCILA ROCHA DA CUNHA DE SOUZA, e dá outras providências.
Art. 6º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão de seus trabalhos e emitir o relatório final, permitindo-se,
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