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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 596

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

Elenoir Lucas Fontana Motorista 05 (cinco) Cascavel – PR 13,14,15,16,19 de outubro de 2026. HUOP/CISOP/UOPECAM CEONC/HOSP DOS
OLHOS, PRIME, CIT.
Roberto Dallanora Motorista 05 (cinco) Cascavel – PR 13,14,15,16,19 de outubro de 2026. HUOP/CISOP/UOPECAM
Agnaldo Hartkopf Motorista 06 (seis) Cascavel – PR 13,14,15,16,17,19 de outubro de 2026. HUOP/CISOP/UOPECAM

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 19 de outubro de 2026

MAXWELL SCAPINI

Prefeito Municipal

Publicado por: Helytana Raquel Sabadini Código Identificador: 51E6D82E

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS

MUNICIPIO DE CATANDUVAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO Nº 38/2026.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2026

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.208.842/0001-03, com sede a Av. dos Pioneiros, Nº 500, neste ato representado pelo Senhor Prefeito municipal abaixo assinado, doravante designado MUNICÍPIO de um lado, e de outro a empresa EAZA SUPERMERCADO LTDA , estabelecida na Av. Oito de Dezembro, Nº 541, bairro Alto Alegre, na cidade de Catanduvas, no Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas/MF sob n° 19.649.192/0001-90, neste ato representada por seu representante legal o Sr. Eder Alex Zacarias Alves, brasileiro, portador do CPF nº 026.xxx.xxx-74, residente e domiciliado a Av. Floriano Vieira Peixoto, Nº 380, bairro Menino Deus, na cidade de Catanduvas, no Estado do Paraná, ao final assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 14.133/21 e suas alterações subsequentes, face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial em epígrafe, tendo sido o(s) referido(s) preço(s) ofertado(s) pela(s) empresa(s) cuja(s) proposta(s) foi(ram) classificada(s) ajustam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do Edital pregão presencial 38/2026 , mediante as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENÊROS ALIMENTÍCIOS COMPONENTES DA MERENDA ESCOLAR. PARÁGRAFO SEGUNDO - O produto deverá ser de primeira qualidade e atender as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência em anexo.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Independente da aceitação o adjudicatário garantirá a qualidade do produto.

PARÁGRAFO QUARTO – É de responsabilidade da empresa manter em dia suas obrigações junto a órgãos ambientais quanto a exigências para o regular funcionamento. O Município fica eximido de qualquer responsabilidade quanto as obrigações de responsabilidade da empresa. PARÁGRAFO QUINTO - A empresa vencedora deverá efetuar análise minuciosa de todas as informações constantes no termo de referência (ANEXO III), buscando junto ao MUNICÍPIO esclarecer toda e qualquer dúvida sobre detalhes relevantes para a correta entrega dos produtos, a fim de que não sejam ofertados produtos que não atendam aos níveis de qualidade almejados.

PARÁGRAFO SEXTO – Observa-se que a empresa vencedora deverá atentar-se também as disposições contidas neste edital, quanto ao prazo de entrega de documentos APÓS O PREGÃO.

PARÁGRAFO SÉTIMO - O registro de preços da quantidade estimada não dá direito a empresa de receber a totalidade dos produtos, lhe cabendo tão somente receber o que for entregue, mediante emissão da Ordem de compra por parte da Municipalidade. PARÁGRAFO OITAVO - Além de todo disposto no edital, aplicam-se ao edital e ATA as normas e demais descritivos constantes no Termo de Referência e no edital.

PARÁGRAFO NONO - Para dirimir quaisquer dúvidas do produto, fica estabelecido todo o descrito no TERMO DE REFERENCIA, o qual é parte da ata de registro de preços.

PARÁGRAFO DÉCIMO– São norteadoras do objeto contratado, todas as regras e disposições estabelecidas no TERMO DE REFERENCIA, cominadas com as demais estabelecidas no edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA se obriga a entregar os produtos, objeto desta ata, pelo preço de R$ 261.400,00 (duzentos e sessenta e um mil e quatrocentos reais):

ITEM DESCRIÇÃO QTD UNID MARCA VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
20 Carne bovina congelada em peças de no máximo 2 kg, corte tipo
acém, patinho ou coxão mole com máximo 10% de gordura aparente,
SEM OSSO, EXTRA LIMPO, SEM APARAS, SEM NERVOS,
TENDÕES E APONEVROSES. contendo registro S.I.F ou S.I.P ou
S.I.M, embalagem de 2 kg em plástico virgem. com especificação de
peso, validade, doproduto e marca/procedência.
2000 KG FRIGOSOL 29,50 59.000,00
21 Carne moída, corte tipo acém ou músculo, com no máximo 15% de
gordura, sem sebo, sem pelanca, CONGELADA, contendo registro
S.I.F ou S.I.P ou S.I.M, embalagem de 2 kg em plástico virgem. com
especificação depeso, validade, doproduto e marca/procedência.
4000 KG FRIGOSOL 28,40 113.600,00
22 Carne suína, pernil suíno, sem capa de gordura, congelado, com cheiro
e sabor próprio, em pedaços de 2 kg. Contendo Registro de Inspeção
SIM, SIP ou SIF, com especificação de peso, validade, do produto e
marca/procedência.
1500 KG MIOLAR 18,40 27.600,00
61 Peito de frango, com rótulo de identificação, data de validade e
registro S.I.F ou S.I.P ou S.I.M.
4000 KG LAR 15,30 61.200,00

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