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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 601

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUCESSÃO E FORO

PARAGRAFO PRIMEIRO - As partes firmam o presente instrumento, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro da Comarca de CATANDUVAS, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.

Catanduvas – PR, 19 de outubro de 2026.

Município De Catanduvas ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito Municipal CPF: 065.xxx.xxx-01

Eaza Supermercado LTDA EDER ALEX ZACARIAS ALVES Representante Legal CPF: 026.xxx.xxx-74

DANIEL MASSAHARU ENOKIDA

Fiscal Da Ata De Registro De Preços

DIHOANY TOCHINSKI BAZZI MACIEL

Gestora Da Ata De Registro De Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 170/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2026

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.208.842/0001-03, com sede a Av. dos Pioneiros, Nº 500, neste ato representado pelo Senhor Prefeito municipal abaixo assinado, doravante designado MUNICÍPIO de um lado, e de outro a empresa ECOLIMP COMERCIO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI , estabelecida na Av. Adolfo Chagas, Nº 503, bairro Alto Alegre, na cidade de Catanduvas, no Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas/MF sob n° 30.634.243/0001-42, neste ato representada por seu representante legal o Sr. Valmir Americano Marcelino, brasileiro, portador do CPF nº 058.xxx.xxx-32, residente e domiciliado a Rua Antonio Alves Vaz, Nº 361, bairro Alto Alegre, na cidade de Catanduvas, no Estado do Paraná, ao final assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 14.133/21 e suas alterações subsequentes, face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial em epígrafe, tendo sido o(s) referido(s) preço(s) ofertado(s) pela(s) empresa(s) cuja(s) proposta(s) foi(ram) classificada(s) ajustam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do Edital pregão presencial 38/2026 , mediante as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENÊROS ALIMENTÍCIOS COMPONENTES DA MERENDA ESCOLAR. PARÁGRAFO SEGUNDO - O produto deverá ser de primeira qualidade e atender as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência em anexo.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Independente da aceitação o adjudicatário garantirá a qualidade do produto.

PARÁGRAFO QUARTO – É de responsabilidade da empresa manter em dia suas obrigações junto a órgãos ambientais quanto a exigências para o regular funcionamento. O Município fica eximido de qualquer responsabilidade quanto as obrigações de responsabilidade da empresa. PARÁGRAFO QUINTO - A empresa vencedora deverá efetuar análise minuciosa de todas as informações constantes no termo de referência (ANEXO III), buscando junto ao MUNICÍPIO esclarecer toda e qualquer dúvida sobre detalhes relevantes para a correta entrega dos produtos, a fim de que não sejam ofertados produtos que não atendam aos níveis de qualidade almejados.

PARÁGRAFO SEXTO – Observa-se que a empresa vencedora deverá atentar-se também as disposições contidas neste edital, quanto ao prazo de entrega de documentos APÓS O PREGÃO.

PARÁGRAFO SÉTIMO - O registro de preços da quantidade estimada não dá direito a empresa de receber a totalidade dos produtos, lhe cabendo tão somente receber o que for entregue, mediante emissão da Ordem de compra por parte da Municipalidade. PARÁGRAFO OITAVO - Além de todo disposto no edital, aplicam-se ao edital e ATA as normas e demais descritivos constantes no Termo de Referência e no edital.

PARÁGRAFO NONO - Para dirimir quaisquer dúvidas do produto, fica estabelecido todo o descrito no TERMO DE REFERENCIA, o qual é parte da ata de registro de preços.

PARÁGRAFO DÉCIMO– São norteadoras do objeto contratado, todas as regras e disposições estabelecidas no TERMO DE REFERENCIA, cominadas com as demais estabelecidas no edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA se obriga a entregar os produtos, objeto desta ata, pelo preço de R$ 250.286,25 (duzentos e cinquenta mil, duzentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos):

ITEM DESCRIÇÃO QTD UNID MARCA VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
4 Alimento Colorífico (colorau), embalagem de 500g. 200 PCT SWEET 6,35 1.270,00
5 AMENDOIM – tipo 1. Isento de substâncias nocivas, parasitas. Embalagem
plástica, resistente, transparente com 500g. Prazo de validade mínimo 6 meses a
contar apartir da data de entrega.
150 PCT PACHÁ 7,55 1.132,50
6 Amido de milho embalagem de 1 kg. 100 PCT APTI 7,05 705,00
7 Arroz AGULHINHA tipo 01. Classe: longo fino. Subgrupo: polido.
Embalagem com 05 kgcada. Validade mínima de 90 dias apartir do
700 PCT MÁXIMO 21,55 15.085,00

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