DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/21 e seus regulamentos e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. PARÁGRAFO SEGUNDO - São obrigações do CONTRATANTE :
1 - Realizar os pedidos de materiais.
2 - Efetuar os pagamentos na forma e no prazo pactuado na ata de registro de preços, desde que cumpridas todas as exigências deste Edital, do termo de referência e da ata de registro de preços, em especial o contido na Clausula terceira, parágrafo primeiro, letra ―c‖ dessa ata de registro de preços, cuja responsabilidade única de seu cumprimento é do fornecedor.
3 - Disponibilizar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do objeto do presente termo de referência;
4 - Designar servidores como Fiscais da ata de registro de preços, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual;
5 - Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para tratar de assuntos pertinentes à execução do objeto desse Termo de Referência; 6 - Rejeitar, no todo ou em parte, o produto objeto desse Termo de Referência, entregando em desacordo com o mesmo, bem como da respectiva ata de registro de preços; 7 - Proporcionar as condições necessárias ao bom andamento da entrega do objeto em questão.
8 - Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto desta contratação.
9 - Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
10 - Disponibilizar equipe responsável de servidores públicos com a finalidade de operacionalizar os benefícios para utilização do sistema e ferramentas gerenciais. 11 - Após a assinatura da ata de registro de preços ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
PARÁGRAFO TERCEIRO - São obrigações da CONTRATADA :
1 - Atender ao contido na Clausula terceira, parágrafo primeiro, letra ―c‖ dessa ata de registro de preços, sob total e única responsabilidade. 2 - Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da entrega, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação; 3 - Manter durante toda a execução da ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4 - Indicar o responsável por representá-la na execução da ata de registro de preços, assim como a(s) pessoa(s) que, na ausência do responsável, poderão substituí-lo, informando um contato telefônico direto deste. 5 – Entregar os produtos dentro das especificações e/ou condições constantes neste Termo de referência, bem como responsabilizar-se por todos os riscos inerentes a entrega dos produtos objeto da licitação. 6 - Executar diretamente a ata de registro de preços, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo Município. 7 - Ser responsável pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo. 8 - Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Município, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados. 9 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados Município, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade da execução. 10 - Substituir no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação, qualquer componente que não atenda às especificações técnicas exigidas pelo Município. 11 - Comunicar por escrito ao Município qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário. 12 – Entregar os produtos, conforme solicitação da Secretaria competente do Município. 13 - Garantir a qualidade dos produtos, obrigando-se a repor ou ressarcir aquele que for entregue em desacordo com o apresentado na proposta. PARÁGRAFO QUARTO - ADICIONALMENTE, A CONTRATADA DEVERÁ: 1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município. 2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do Município. 3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto licitado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto do Processo Licitatório. 5 - A inadimplência do fornecedor, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 1 , não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município, nem poderá onerar o objeto deste Edital, razão pela qual o fornecedor signatário da ata de registro de preços renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município. 6 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência da ata de registro de preços. 6.1 - Do mesmo modo, é expressamente proibida, veiculação de publicidade acerca da ata de registro de preços, salvo se houver prévia autorização do Município.
7 - O licitante vencedor ficará obrigado a refazer às suas expensas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação, o produto, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
CLÁUSULA OITAVA – SUBCONTRATAÇÃO
PARÁGRAFO UNICO - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLAUSULA NONA – EXTINÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A ata de registro de preços poderá ser extinta caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 137 da Lei n.º 14.133/21.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A ata de registro de preços se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para a ata de registro de preços.
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