DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
| 0701.20.606.0024.1.041 | Estruturação e Modernização da Agropecuária | ||
|---|---|---|---|
| 4.4.90.51 (889) | Obras e Instalações | 000-RD | 134.000,00 |
| 0701.20.606.0024.2.048 | Manutenção da Unidade de Agricultura | ||
| 3.3.90.93 (929) | Indenização e Restituições | 000-RD | 10.000,00 |
| 0800 | Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo | ||
| 0801 | Departamento de Obras e Serviços Urbanos | ||
| 0801.15.451.0035.2.051 | Remodelação de Vias, Praças, Parques e Jardins | ||
| 3.3.90.30 (948) | Material de Consumo | 000-RD | 50.000,00 |
| 0801.15.452.0027.2.052 | Manutenção dos Serviços Públicos | ||
| 3.3.90.39 (966) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1045-RD | 500.000,00 |
| 0801.15.482.0030.1.100 | Habitação | ||
| 4.4.90.51 (976) | Obras e Instalações | 000-RD | 5.000,00 |
| 0801.26.451.0029.1.052 | Obras e Equipamentos de Circulação | ||
| 3.3.90.30 (992) | Material de Consumo | 000-RD | 40.000,00 |
| 3.3.90.39 (995) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 000-RD | 50.000,00 |
| 0802 | Departamento de Obras e Serviços Urbanos | ||
| 0802.26.782.0032.2.057 | Manutenção e Estruturação da Malha Viária | ||
| 4.4.90.51 (1019) | Obras e Instalações | 000-RD | 20.000,00 |
| 0802.26.782.0032.2.058 | Manutenção da Unidade de Viação | ||
| 3.3.90.34 (1032) | Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização | 000-RD | 15.000,00 |
| 1000 | Secretaria Municipal de Assistência Social | ||
| 1001 | Fundo Municipal de Assistência social | ||
| 1001.08.244.0023.2.244 | Bloco da Proteção social Especial | ||
| 3.1.90.11 (1155) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 000-RD | 60.000,00 |
| 1001.08.244.0023.2.245 | Bloco da Proteção Social Básica | ||
| 3.1.90.11 (1199) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 000-RD | 100.000,00 |
| 1003 | Departamento da Infância e Adolescência | ||
| 1003.08.243.0022.5.137 | Deliberação 60/2023-CEDCA – Construção de Creche | ||
| 4.4.90.51 (1279) | Obras e Instalações | 000-RD | 160.000,00 |
| TOTAL | 2.590.000,00 |
Art. 2º) - Os recursos a serem utilizados para fazer face as despesas com a abertura do Credito Adicional Suplementar acima correrão a conta dos recursos abaixo especificados:
I – Anulação parcial e/ou total de dotação orçamentárias constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:
| CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 0500 | Secretaria Municipal da Educação, da Cultura e do Desporto | ||
| 0501 | Departamento de Educação | ||
| 0501.12.361.0013.2.012 | Manutenção do Ensino Fundamental | ||
| 3.1.90.13 (166) | Contribuições Patronais | 104-RD | 64.000,00 |
| 0501.12.361.0015.2.014 | Manutenção e Modernização do Transporte Escolar | ||
| 3.1.90.16 (224) | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 104-RD | 100.000,00 |
| 3.3.90.39 (241) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 104-RD | 100.000,00 |
| 0501.12.367.0013.2.109 | Manutenção da Educação Especial | ||
| 3.1.90.11 (322) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 104-RD | 70.000,00 |
| 3.1.90.13 (324) | Contribuições Patronais | 104-RD | 30.000,00 |
| 3.3.90.30 (328) | Material de Consumo | 104-RD | 29.000,00 |
| 3.3.90.39 (332) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 104-RD | 25.000,00 |
| 0501.12.365.0012.2.104 | PRÉ-ESCOLAR | ||
| 3.3.90.34 (315) | Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização | 104-RD | 29.000,00 |
| 0501.12.365.0012.2.011 | CRECHES | ||
| 3.1.90.11 (277) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 104-RD | 80.000,00 |
| 3.1.90.13 (280) | Contribuições Patronais | 104-RD | 20.000,00 |
| 3.3.90.30 (288) | Material de Consumo | 104-RD | 100.000,00 |
| 3.3.90.34 (292) | Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização | 104-RD | 29.000,00 |
| 3.3.90.39 (297) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 104-RD | 24.000,00 |
| 0600 | Secretaria Municipal da Saúde | ||
| 0601 | Departamento de Saúde | ||
| 0601;10.302.0019.2.033 | CONIMS | ||
| 3.3.71.70 (691) | Rateiopela Participação em Consórcios Públicos | 000-RD | 300.000,00 |
| 0601.10.301.0019.2.028 | Agentes Comunitários de Saúde - FMS | ||
| 3.1.90.11 (532) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 303-RD | 160.000,00 |
| 0800 | Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo | ||
| 0801 | Departamento de Obras e Serviços Urbanos | ||
| 0801.15.452.0027.2.052 | Manutenção dos Serviços Públicos | ||
| 3.1.90.11 (954) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 000-RD | 200.000,00 |
| 3.1.90.13 (955) | Contribuições Patronais | 000-RD | 300.000,00 |
| 3.3.90.30 (959) | Material de Consumo | 000-RD | 200.000,00 |
| 3.3.90.39 (965) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 000-RD | 596.000,00 |
| 0802 | Departamento de Obras e Serviços Urbanos | ||
| 0802.26.782.0032.2.057 | Manutenção e Estruturação da Malha Viária | ||
| 3.3.90.30 (1013) | Material de Consumo | 000-RD | 134.000,00 |
| TOTAL | 2.590.000,00 |
Art. 3º) - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 10 (dez) dias do mês de setembro do ano de 2026
ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
CARLOS LOPES
Secretário Municipal de Administração
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