DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
A Câmara Municipal de Guaraci, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial para o exercício de 2026 (Lei Orçamentária nº 1858/2025), inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 (Lei nº 1841/2025) e inclusão no Plano Plurianual 2026-2029 (Lei nº 1860/2025) do Município de Guaraci-Pr.
Art. 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir nas Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e no Orçamento do município de GuaraciPr para o exercício de 2026, um crédito adicional especial no valor de R$ 154.500,00 (cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) mediante a inclusão de despesa das dotações orçamentárias.
| PPA (Plano Plurianual (2026-2029) e LDO 2026 Inclusão 27 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002.12.367.0013.1.367 – Auxílio APAE Público Alvo: Alunos Educação Especial DESCRIÇÃO TIPO: ATIVIDADE/ |
ANO | METAS FÍSICAS |
VALOR | ||
|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO | INDICADORES | Un. MEDIDA | QUANT. | ||
| SUBVENÇÃO APAE – Emenda LN 202628740002 P |
2026 | Repasse Concedido | Un. | 1 | 51.500,00 |
| SUBVENÇÃO APAE – Emenda LCH 202618670005 P |
2026 | Repasse Concedido | Un. | 1 | 103.000,00 |
| TOTAL | 154.500,00 |
LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2026
27 – SECETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
004.08.367.1874 – Subvenção APAE EI LN 20268740002
| 3.3.50.43 – Subvenções 51.500,00 |
|---|
| 004.08.367.1875 – Subvenção APAE EI LCH 202618670005 3.3.50.43 – Subvenções 103.000,00 |
| Art. 3º- Para atenderparte do disposto no art. 2º a Lei,servirá como recurso o Excesso de Arrecadação nas seguintes fontes de recursos: RECEITAS |
| 1.7.1.9.57.01 – Emenda Individual LN fonte 1874 51.500,00 |
| 1.7.1.9.57.01 – Emenda Individual LCH fonte 1875 103.000,00 |
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaraci, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de outubro de 2026.
MARCOS ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: CBDB183C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS - ANEXO A LEI N.º 1904/2026 LDO 2027
| PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI | |
|---|---|
| Estado do PR | |
| LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS | |
| ANEXO DE METAS FISCAIS | |
| MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO | |
| Exercício: 2027 | |
| AMF - Demonstrativo 8(LRF, art.4º, § 2º, inciso V) | R$ 1,00 |
| EVENTOS | Valor Previstopara 2027 |
| Aumento Permanente da Receita | 52.191.818,77 |
| (-) Transferências Constitucionais | 45.944.734,73 |
| (-) Transferências ao FUNDEB | 5.659.005,00 |
| Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) | 588.079,04 |
| Redução Permanente de Despesa (II) | 0,00 |
| Margem Bruta (III) = (I + II) | 588.079,04 |
| Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) | 0,00 |
| Novas DOCC | 0,00 |
| Novas DOCCgeradaspor PPP | 0,00 |
| Margem Liquída de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) | 588.079,04 |
Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: AB160444
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO METODOLOGIA DE CÁLCULO DESPESAS - ANEXO A LEI N.º 1904/2026 LDO 2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI
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