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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 727

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

PARA FINS DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS, AUTORIZAMOS O SETOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, A EFETUAR O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S), CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO:

DADOS DO SERVIDOR
SERVIDOR JOSÉ ALUPP F OGAÇA MATR.
1012265
CARGO/FUNÇÃO DIRETOR
URBANISMO
DE
DEPART
AMENTO DO
LOTAÇÃO:
SECRETARIA MUNI
CIPAL DE URBANISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
VÍNCULO TIPO D TRANSPORTE
VEÍCULO:
EFETIVO X COMISSI ONADO
AGENTE POLÍTICO MEMBR O DE CONSELHOS AVIÃO ( )
PLACA
OUTROS COLABORADORES DIARIAS EXTERIOR OUTRO S (X)

MOTIVO DA VIAGEM
SEMANA DE VIAGEM CIDADE OBJETIVO DA VI GEM
TOTAL DE DIÁRIAS
DE
A
DESTINO UF
15/10/2026
15/10/2026
CASCAVEL PR PARA ; PARTICIPA R DE CURSO .
01
TCE-PR EVENTOS E TREINAMENTOS TCE-PR E OUT
ROS OBJETIVOS
EVENTOS NÃO LIGADOS AO TCE-PR CURSOS NÃO LIGADOS AO TCE-PR E OUTROS
TRANSPORTE DE PACIENTES OUTROS NÃO LIGADOS AO TCE-PR X

Manfrinópolis – PR, 14 de outubro de 2026

AMARILDO ALVES CARNEIRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Eliane Cordeiro Padilha Código Identificador: 61E45999

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA

CONTABILIDADE DECRETO 243/2026 - SUPLEMENTAÇÃO

DECRETO 243/2026

SÚMULA – Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente do Município.

Leandro Dorini, Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e observando os dispositivos constantes do art. 43 – parágrafo 1º - inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e considerando o art. 5° da Lei Municipal nº 2483/2025, de 19 de Novembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, um Crédito Adicional Suplementar, referente ao exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 95.000,00 (Noventa e Cinco Mil Reais), para reforço de dotações orçamentárias, conforme discriminadas no anexo.

Art. 2º - Como recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o presente Decreto, fica indicada como recurso a Anulação de Dotação, de acordo com o que prevê o inciso III, parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de Outubro de 2026. Art. 4º – Revogam–se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, em 19 de Outubro de 2026.

LEANDRO DORINI

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA

Relação de Alterações Orçamentárias da Despesa

CNPJ: 77.774.867/0001-29

Município: Mangueirinha – Estado do Paraná Data de Emissão 19/10/2026

Créditos
Origens
Tipo Nat. Desp. Ação Recurso Valor Tipo Nat. Desp. Ação Recurso Valor
Crédito
Suplementar
3.3.90.39.00.00.00.00 2049 00000/00000 45.000,00 Anulação
Dotação
de
3.3.90.33.00.00.00.00
2047 00000/00000 30.000,00
Anulação
Dotação
de
4.4.90.51.00.00.00.00
2044 00000/00000 15.000,00
Total de Origem: 45.000,00
Crédito
Suplementar
3.3.90.30.00.00.00.00 2047 00000/00000 50.000,00 Anulação
Dotação
de
4.4.90.51.00.00.00.00
2044 00000/00000 50.000,00

Total da Entidade: R$ 95.000,00 Total Geral: R$ 95.000,00

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