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Diário Oficial do Estado do Pará · 20/10/2026 · pág. 4

DOEPA 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - EXTRA

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4  diário oficial Nº 36.806

Segunda-feira, 19 DE OUTUBRO DE 2026

Portaria n.º 081/2026

ExEcutivo

o diretor Presidente da centrais de abastecimento do Pará S.a. – cEaSa/Pa, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto desta Empresa; rESolVE:

Nomear o Sr. fraNciSco caNiNdE d’aNgElE PiNHEiro dE caSTro, para desempenhar o cargo de cHEfE da diViSÃo dE TraNSPorTE desta cEaSa/Pa, a partir de 15 de outubro de 2026.

GABiNEtE DA GovERNADoRA

os efeitos desta Portaria retroagirão a 15/10/2026. registre-se, Publique-se e cumpra-se, em 19 de outubro de 2026. MarcElo liMa gUEdES

diretor Presidente

.

cEaSa/Pa

DEcREto N° 5.715, DE 19 DE outuBRo DE 2026

Protocolo: 1385491

autoriza a utilização, de forma gratuita, do transporte coletivo intermunicipal (rodoviário) e (aquaviário), e o transporte intermunicipal metropolitano (SiT/BrT Metropolitano) pelo cidadão que precise se deslocar exclusivamente entre os municípios do Estado do Pará para ir ao seu domicilio eleitoral ou a dele retornar.

a goVErNadora do ESTado do Pará, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, de constituição Estadual. d E c r E T a:

art. 1º fica autorizada a utilização, de forma gratuita, do transporte coletivo intermunicipal rodoviário e aquaviário de passageiros, ao cidadão que precise se deslocar exclusivamente entre os municípios do Estado do Pará para ir ao seu domicilio eleitoral e a ele retornar.

§ 1° a autorização de que trata o caput deste artigo é válida entre as 12h do dia 23 de outubro de 2026 até às 12h do dia 26 de outubro de 2026.

§ 2º a utilização gratuita do transporte condicionada à apresentação do título de eleitor, do e-título, ou alternativamente, de qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o local de votação de usuário. § 3° a utilização gratuita do transporte para a saída do município onde o eleitor tem domicilio eleitoral fica condicionada também à apresentação do comprovante de votação e a utilização da gratuidade para o trecho de ida. § 4° a gratuidade do SiT/BrT é válida de 00h a 24h do dia 25 de outubro, sem a necessidade de apresentação de qualquer documento de identificação. art. 2º as empresas delegatárias de transporte público intermunicipal rodoviário e aquaviário, qualquer que seja a forma de delegação, serão devidamente ressarcidas dos custos que tiverem em razão da gratuidade prevista por este Decreto, na forma e no cálculo a serem definidos pela agência de regulação e controle de Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (arTraN).

Parágrafo único. as empresas delegatárias deverão apresentar, no prazo previsto em regulamento, relação em que constem o nome, o número de identificação, a origem e destino, o respectivo valor das passagens dos beneficiários do transporte gratuito, para o devido ressarcimento. art. 3° as despesas decorrentes deste decreto correrão às custas do orçamento da Secretaria de Estado de assistência Social, Trabalho, Emprego e renda (SEaSTEr).

art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goVErNo, 19 dE oUTUBro dE 2026.

HANA GHASSAN tuMA governadora do Estado

Protocolo: 1385492

..

SEcREtARiA DE EStADo DE DESENvoLviMENto AGRoPEcuÁRio E DA PEScA

.

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARÁ S/A

Portaria n.º 079/2026

o diretor Presidente da centrais de abastecimento do Pará S.a. – cEaSa/Pa, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto desta Empresa; rESolVE:

Nomear o Sr. rUi aUgUSTo riBEiro cardoSo, para desempenhar o cargo de aSSESSor JUrÍdico desta cEaSa/Pa, a partir de 15 de outubro de 2026. os efeitos desta Portaria retroagirão a 15/10/2026.

registre-se, Publique-se e cumpra-se, em 19 de outubro de 2026. MarcElo liMa gUEdES diretor Presidente cEaSa/Pa

Protocolo: 1385490

Portaria n.º 080/2026

o diretor Presidente da centrais de abastecimento do Pará S.a. – cEaSa/Pa, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto desta Empresa; rESolVE:

Nomear o Sr. aNdrÉ aMaNaJáS BaSSalo, para desempenhar o cargo de cHEfE da oUVidoria desta cEaSa/Pa, a partir de 15 de outubro de 2026. os efeitos desta Portaria retroagirão a 15/10/2026. registre-se, Publique-se e cumpra-se, em 19 de outubro de 2026. MarcElo liMa gUEdES diretor Presidente cEaSa/Pa

Protocolo: 1385500

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