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Diário Oficial do Estado do Pará · 20/10/2026 · pág. 41

DOEPA 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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diário oficial Nº 36.807  41

Terça-feira , 20 de OUTUBRO de 2026

269°29’09” até o marco V-3224, de coordenada N = 9.925.215,3225m e E = 236.522,4368m; 14,244 m e azimute plano 269°28’59” até o marco v-3225, de coordenada N = 9.925.215,1940m e e = 236.508,1934m; 0,064 m e azimute plano 269°28’32” até o marco V-3226, de coordenada N = 9.925.215,1934m e e = 236.508,1296m; 0,064 m e azimute plano 267°01’16” até o marco V-3227, de coordenada N = 9.925.215,1901m e E = 236.508,0658m; 15,427 m e azimute plano 267°02’47” até o marco v-3228, de coordenada N = 9.925.214,3952m e e = 236.492,6593m; 0,247 m e azimute plano 267°01’56” até o marco V-3229, de coordenada N = 9.925.214,3824m e e = 236.492,4122m; 0,247 m e azimute plano 257°37’51” até o marco V-3230, de coordenada N = 9.925.214,3294m e E = 236.492,1705m; 11,175 m e azimute plano 257°36’56” até o marco v-3231, de coordenada N = 9.925.211,9326m e e = 236.481,2552m; 0,143 m e azimute plano 257°37’36” até o marco V-3232, de coordenada N = 9.925.211,9020m e e = 236.481,1158m; 0,143 m e azimute plano 252°11’07” até o marco V-3233, de coordenada N = 9.925.211,8583m e E = 236.480,9798m; 13,396 m e azimute plano 252°10’00” até o marco v-3234, de coordenada N = 9.925.207,7558m e e = 236.468,2275m; 20,127 m e azimute plano 253°59’01” até o marco V-3235, de coordenada N = 9.925.202,2027m e e = 236.448,8822m; 0,020 m e azimute plano 253°29’19” até o marco V-3236, de coordenada N = 9.925.202,1971m e E = 236.448,8633m; 0,020 m e azimute plano 253°29’19” até o marco v-3237, de coordenada N = 9.925.202,1915m e e = 236.448,8444m; 14,388 m e azimute plano 253°13’48” até o marco V-3238, de coordenada N = 9.925.198,0402m e e = 236.435,0687m; 19,090 m e azimute plano 256°12’51” até o marco V-3239, de coordenada N = 9.925.193,4911m e E = 236.416,5282m; 0,004 m e azimute plano 256°47’25” até o marco v-3240, de coordenada N = 9.925.193,4892m e e = 236.416,5206m; 17,811 m e azimute plano 256°03’58” até o marco V-3241, de coordenada N = 9.925.189,2003m e e = 236.399,2340m; 0,065 m e azimute plano 256°05’26” até o marco V-3242, de coordenada N = 9.925.189,1846m e E = 236.399,1706m; 0,065 m e azimute plano 253°32’15” até o marco v-3243, de coordenada N = 9.925.189,1661m e e = 236.399,1080m; 16,820 m e azimute plano 253°34’18” até o marco V-3244, de coordenada N = 9.925.184,4090m e e = 236.382,9744m; 18,736 m e azimute plano 257°31’42” até o marco V-3245, de coordenada N = 9.925.180,3628m e E = 236.364,6802m; 0,089 m e azimute plano 257°30’08” até o marco v-3246, de coordenada N = 9.925.180,3436m e e = 236.364,5935m; 0,089 m e azimute plano 254°07’27” até o marco V-3247, de coordenada N = 9.925.180,3193m e e = 236.364,5081m; 28,434 m e azimute plano 254°08’12” até o marco V-3248, de coordenada N = 9.925.172,5472m e E = 236.337,1574m; 16,864 m e azimute plano 257°04’30” até o marco v-3249, de coordenada N = 9.925.168,7752m e e = 236.320,7211m; 0,220 m e azimute plano 257°03’40” até o marco V-3250, de coordenada N = 9.925.168,7260m e e = 236.320,5069m; 0,220 m e azimute plano 248°41’45” até o marco V-3251, de coordenada N = 9.925.168,6461m e E = 236.320,3020m; 16,490 m e azimute plano 248°41’32” até o marco v-3252, de coordenada N = 9.925.162,6542m e e = 236.304,9396m; 18,735 m e azimute plano 254°45’42” até o marco V-3253, de coordenada N = 9.925.157,7301m e e = 236.286,8636m; 27,339 m e azimute plano 256°46’18” até o marco v-3254, de coordenada N = 9.925.151,4741m e e = 236.260,2502m; 0,117 m e azimute plano 256°45’42” até o marco v-3255, de coordenada N = 9.925.151,4474m e e = 236.260,1367m; 0,117 m e azimute plano 252°18’17” até o marco V-3256, de coordenada N = 9.925.151,4119m e e = 236.260,0255m; 22,896 m e azimute plano 252°19’00” até o marco V-3257, de coordenada N = 9.925.144,4571m e E = 236.238,2113m; 0,013 m e azimute plano 252°05’22” até o marco v-3258, de coordenada N = 9.925.144,4532m e e = 236.238,1992m; 0,013 m e azimute plano 251°44’18” até o marco V-3259, de coordenada N = 9.925.144,4492m e e = 236.238,1871m; 13,856 m e azimute plano 251°49’55” até o marco V-3260, de coordenada N = 9.925.140,1289m e e = 236.225,0221m; 24,462 m e azimute plano 255°00’38” até o marco v-3261, de coordenada N = 9.925.133,8021m e e = 236.201,3926m; 20,967 m e azimute plano 255°24’52” até o marco V-3262, de coordenada N = 9.925.128,5220m e e = 236.181,1012m; 38,374 m e azimute plano 256°53’14” até o marco V-3263, de coordenada N = 9.925.119,8161m e E = 236.143,7278m; 0,083 m e azimute plano 256°54’37” até o marco v-3264, de coordenada N = 9.925.119,7972m e e = 236.143,6465m; 0,084 m e azimute plano 253°44’20” até o marco V-3265, de coordenada N = 9.925.119,7738m e e = 236.143,5663m; 64,023 m e azimute plano 253°41’56” até o marco V-3266, de coordenada N = 9.925.101,8035m e E = 236.082,1168m; 56,038 m e azimute plano 264°09’07” até o marco v-3267, de coordenada N = 9.925.096,0937m e e = 236.026,3704m; 2,837 m e azimute plano 264°09’07” até o marco V-3268, de coordenada N = 9.925.095,8046m e e = 236.023,5478m deste, segue pela Margem direita do rio Urindeua, com a distância de 7.161,800 m e azimute plano 1°13’09” até o marco V-4497, de coordenada N = 9.928.295,4571m e E = 233.763,9514m deste, segue acompanhando os limites Naturais à Margem direita da baía do sol, com a seguinte distância 4.616,835 m e azimute plano 302°49’09” até o marco V-5569, de coordenada N = 9.930.176,6773m e e = 236.115,9686m deste, segue pela Margem esquerda do furo na bacia Urindeua, com a distância de 1.822,089 m e azimute plano 115°52’01” até o marco V-001, ponto inicial da descrição deste perímetro.

todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como datum o sirgas2000. todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U t M. II – RESSALVAR que da poligonal acima descrita ficam resguardados e deverão ser excluídas, através de averbação na matrícula, as áreas anteriormente já matriculadas no cartório de registro de imóveis, na medida em que os proprietários apresentarem os dados georreferenciados e certificados de seus imóveis, que incidirem na área objeto de arrecadação. que os dados da presente arrecadação são de inteira responsabilidade do iterPa, bem como a análise da base de titulações anteriores, que por ventura se

sobreponham a algum imóvel.

iii – deterMiNar à diretoria de gestão e desenvolvimento agrário e fundiário-deaf a adoção das medidas subsequentes com vistas à Matrícula da área em nome do estado do Pará, junto ao cartório de registro de imóveis da comarca de salinópolis. bruno Yoheiji Kono ramos Presidente

Protocolo: 1385321

PoRtARiA nº 843, DE 19 DE outuBRo DE 2026.

o Presidente do instituto de terras do Pará – iterPa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, alíneas “g” e “k” da lei estadual n. 4.584, de 08 de outubro de 1975, e

coNsideraNdo que o decreto – lei n. 2.375, de 24 de novembro de 1987, atribui expressamente aos estados-membros a faculdade de promover a arrecadação de terras públicas devolutas de seu domínio, observando, no que couberem, as disposições do art. 28 da lei n. 6.383, de 07 de dezembro de 1976;

coNsideraNdo que o instituto de terras do Pará – iterPa é o Órgão executor da política fundiária do estado do Pará em tudo quanto se referir às suas terras devolutas, a teor do art. 2º da lei n. 4.584/75, cabendolhe, assim, dentre outras atribuições, a de extremar o patrimônio público do particular;

coNsideraNdo que a diretoria de gestão de desenvolvimento agrário e fundiário – deaf, do iterPa, em conformidade com os dados e mapas cadastrais do instituto, constataram o domínio do estado do Pará sobre terras devolutas localizadas no Município de são geraldo do araguaia, abrangendo uma área de 207,9168ha; coNsideraNdo por último, tudo o que consta do Processo administrativo autuado no iterPa sob o nº 2026/3566733. resolve:

i – arrecadar, a área de terras devolutas, incorporando-a ao Patrimônio do estado do Pará, incluídas na poligonal com 207,9168ha (duzentos e sete hectares, Noventa e Um ares e sessenta e oito centiares), inserida no Município de são geraldo do araguaia denominada gleba fazeNda ParaÍso, com limites, confrontações e demais especificações técnicas constantes no Memorial descritivo elaborado pelo iterPa, nos seguintes termos: Partindo do marco v-001, de coordenada N = 9.313.484,3903m e e = 717.395,4167m; deste, segue confrontando com o Projeto de assentamento federal são José, com a seguinte distância 397,235 m e azimute plano 183°03’16” até o marco V-002, de coordenada N = 9.313.087,7193m e E = 717.374,2494m; 330,298 m e azimute plano 176°53’21” até o marco v-003, de coordenada N = 9.312.757,9082m e e = 717.392,1740m; 493,658 m e azimute plano 179°45’52” até o marco V-004, de coordenada N = 9.312.264,2545m e e = 717.394,2046m; 1,956 m e azimute plano 184°23’51” até o marco V-005, de coordenada N = 9.312.262,3039m e E = 717.394,0546m; deste, atravessa a vicinal de acesso a estrada/vicinal Novo Paraíso, com a distância 8,411 m e azimute plano 184°23’50” até o marco v-006, de coordenada N = 9.312.253,9174m e e = 717.393,4098m; deste, segue confrontando com o Projeto de assentamento federal são José, com a seguinte distância 2,784 m e azimute plano 76°24’23” até o marco v-007, de coordenada N = 9.312.254,5718m e e = 717.396,1160m; 13,298 m e azimute plano 76°36’27” até o marco V-008, de coordenada N = 9.312.257,6518m e e = 717.409,0519m; 16,152 m e azimute plano 76°52’05” até o marco V-009, de coordenada N = 9.312.261,3214m e E = 717.424,7814m; 15,031 m e azimute plano 77°50’05” até o marco V-010, de coordenada N = 9.312.264,4890m e e = 717.439,4750m; 0,086 m e azimute plano 77°47’44” até o marco V-011, de coordenada N = 9.312.264,5071m e e = 717.439,5588m; 0,086 m e azimute plano 75°24’54” até o marco V-012, de coordenada N = 9.312.264,5287m e E = 717.439,6418m; 16,735 m e azimute plano 75°22’44” até o marco V-013, de coordenada N = 9.312.268,7530m e e = 717.455,8348m; 20,625 m e azimute plano 76°26’03” até o marco V-014, de coordenada N = 9.312.273,5909m e e = 717.475,8847m; 28,474 m e azimute plano 77°07’30” até o marco V-015, de coordenada N = 9.312.279,9356m e E = 717.503,6424m; 0,096 m e azimute plano 77°10’45” até o marco V-016, de coordenada N = 9.312.279,9568m e e = 717.503,7356m; 0,096 m e azimute plano 74°23’06” até o marco V-017, de coordenada N = 9.312.279,9825m e e = 717.503,8276m; 18,668 m e azimute plano 74°23’20” até o marco V-018, de coordenada N = 9.312.285,0063m e E = 717.521,8073m; 21,011 m e azimute plano 74°44’42” até o marco V-019, de coordenada N = 9.312.290,5347m e e = 717.542,0780m; 20,962 m e azimute plano 77°25’18” até o marco V-020, de coordenada N = 9.312.295,0996m e e = 717.562,5368m; 0,048 m e azimute plano 77°24’17” até o marco V-021, de coordenada N = 9.312.295,1100m e E = 717.562,5834m; 0,048 m e azimute plano 76°02’36” até o marco V-022, de coordenada N = 9.312.295,1215m e e = 717.562,6297m; 25,989 m e azimute plano 76°03’21” até o marco V-023, de coordenada N = 9.312.301,3842m e e = 717.587,8527m; 0,132 m e azimute plano 76°03’38” até o marco V-024, de coordenada N = 9.312.301,4160m e E = 717.587,9808m; 0,132 m e azimute plano 72°16’33” até o marco V-025, de coordenada N = 9.312.301,4562m e e = 717.588,1066m; 14,427 m e azimute plano 72°16’32” até o marco V-026, de coordenada N = 9.312.305,8484m e e = 717.601,8490m; 9,590 m e azimute plano 77°19’05” até o marco V-027, de coordenada N = 9.312.307,9538m e E = 717.611,2052m; 7,910 m e azimute plano 80°32’17” até o marco V-028, de coordenada N = 9.312.309,2541m e e = 717.619,0073m; 10,415 m e azimute plano 81°15’13” até o marco V-029, de coordenada N = 9.312.310,8378m e e = 717.629,3013m; 0,210 m e azimute plano 81°14’43” até o marco V-030, de coordenada N = 9.312.310,8697m e E = 717.629,5083m; 0,210 m e azimute plano 75°16’12” até o marco V-031, de coordenada N = 9.312.310,9230m e e = 717.629,7110m; 10,397 m e azimute plano 75°15’24” até o marco V-032, de coordenada N =