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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 1

DOERN 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 21 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.261 - 1

Administração da Exma. Sr.ª Fátima Bezerra - Governadora

Edição de hoje, com 73 páginas, encerrada às 19:59 do dia 20/10/2026

ANO 93 • Nº 16.261 • NATAL, 21 DE OUTUBRO DE 2026 • QUARTA - FEIRA

e
R$

PODER EXECUTIVO

Decretos

DECRETO Nº 35.978, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 920.004,52 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 00810031.001930/2026-81 - GAC, 00611179.000006/2026-86 e 00610540.000088/2026-21-SESAP, 00511040.000252/2026-59 e 00511040.000253/2026-01 - SESED,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ R$ 920.004,52 (novecentos e vinte mil, quatro reais e cinquenta e dois centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Alexandre de Oliveira Lima

Assinado digitalmente por: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA - CNPJ 00.639.299/0001-29. Data: 20/10/2026 20:00:01. Carimbo do tempo ACT SafeWeb/SERPRO - Hora Legal Brasileira. Assinatura ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001) com preservação de longo prazo (LTA).