DOEBA 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 21 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.503
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I SERGIO LUIZ DA ROCHA MORENO, procs. 011.7631.2022.0053869-64 e 006.17951.2026.0064371-51, SEC, Professor, PADRÃO E, GRAU III, matrícula 11274161, proventos integrais - R$5.048,17 (Cinco mil e quarenta e oito reais e dezessete centavos), compostos por Vencimento - R$2.137,42, 30.00% Adic Tempo de Serviço Inc - R$641,23, 25.00% Avanço Horizontal - R$534,36, 10.00% VP Lei 7250/98 Inc - R$213,74, 31,18% Atividade Classe Incorp - R$666,45, 40% Grat Aperfeic Prof Incorp - R$854,97. publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos. Cumprimento judicial em razão de decisão proferida na Ação nº 8013698-14.2026.8.05.0000.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01131861 de 20 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 5º, caput e §§ 3º e 4º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC nº 36/2025., ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I JOSE GIVANILDO VIANA ALVES, proc. 012.5886.2026.0052250-20, P.CIVIL, Investigador de polícia, CLASSE E, matrícula 20302929, proventos integrais - R$14.542,32 (quatorze mil quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos), compostos por Vencimento - R$2.651,24, 28.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$742,35, 125.00 % CET Incorp Venc Basico - R$3.314,05, Hora Extra 50% Inc - R$3.390,70, 15.00 % Grat Tit Especiali Inc - R$397,69, GAPJ V Inc - R$4.046,29. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
- As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos in dependentemente da expedição do novo ato.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01125803 de 20 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria por incapacidade permanente , com fundamento no(a) Art. 42, § 1º-A, I, da CE c/c art. 6º, §1º, II, e art. 9º, caput, II, da EC nº 26/2020., o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I SIMONE CONCEICAO DE JESUS SIMOES, proc. 009.0219.2026.0041343-27, SESAB, Técnico em enfermagem, CLASSE 2, NIVEL C, matrícula 19443369, proventos proporcionais - R$3.329,54 (três mil trezentos e vinte e nove reais e cinqüenta e quatro centavos), compostos por média das 90% maiores remunerações percebidas desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição até o mês anterior ao laudo médico, referente a R$4.060,41 (quatro mil e sessenta reais e quarenta e um centavos), sobre a qual foi aplicada a proporção de 82%, devendo os efeitos do presente ato retroagirem à 01/07/2026, data da emissão do laudo médico. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01122886 de 20 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
Portaria Nº 01131874 de 20 de Outubro de 2026O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no respectivo processo administrativo, resolve RETIFICAR a Portaria nº 344 de 19 de fevereiro de 2018, publicada no DOE de 20/02/2018, e conceder Aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005 c/c art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 26/2020, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I MARIA ELIANE SOARES ANDRADE, procs. 0603160096604 e 074.7045.2026.0066780-67, Analista Universitário, Grau V, 180h mensais, mat. 74.000.120-5, proventos integrais- R$6.557,01 (Seis mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e um centavo), compostos por Vencimento - R $2.059,56, 41.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$844,42, 25% Vantagem Pessoal Art. 100 - Lei 8.889/2003 - R$514,89, Grat Sup Tec Univ Inc - R $2.719,42, Estabilidade Econ Inc - R$418,72. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94,ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos. Cumprimento judicial em razão de decisão proferida na Ação nº 8023775-50.2024.8.05.0001.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01121861 de 20 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I DILCE DE SANTANA SOUZA MENEZES, proc. 030.19896.2026.0130412-54, Primeiro tenente, matrícula 30357560, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.817,82 ( doze mil oitocentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 28.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$506,88, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.262,88, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAESPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01130896 de 20 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, resolve acolher e registrar a RENÚNCIA quanto à percepção dos proventos de aposentadoria manifestada pelo(s) servidor(es), à vista dos elementos constantes do(s) processo(s), tendo em vista o disposto na legislação pertinente:
| Num. Processo | Matrícula | Nome | Cargo | A t o Concessão |
Data Ato Concessão |
Data Início |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 009.14966.2026.0049491-79 | 11140718 | MARIA L U I Z A TEIXEIRA BARBOSA |
Técnico admi- nistrativo |
00014449 | 02.11.2006 | Data da Publicação |
| RODRIGO PIMENTEL DE SOU SECRETARIA DA ADMINISTRA |
ZA LIMA ÇÃO EST D |
A BAHIA - SAE | B |
I EDSON PEREIRA DA ROCHA JUNIOR, proc. 030.16159.2026.0134572-18, Primeiro tenente, matrícula 30270814, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.013,68 ( doze mil e treze reais e sessenta e oito centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 34.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$615,50, 74.58 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.350,12, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
- As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos in dependentemente da expedição do novo ato.
ERRATA Na Portaria Nº 00624421 de 12 de Maio de 2023, publicada no DOE de 13/05/2023, referente ao(a) servidor(a) ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA, processos 023.8097.2022.0004278-28 e 009.14966.2026.0055312-32, matrícula 16204339. Onde se lê: “Vantagem Pessoal Inc - R$ 1.069,40” Leia-se: “60% Vantagem Pessoal Inc - R$ 1.069,40”
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01130547 de 20 de Outubro de 2026ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.0013108-14, o pedido de isenção de imposto de renda de: GILDA MARIA LEAL MENDONCA, processo nº: 013.1332.2026.0049510-
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br