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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/10/2026 · pág. 88

DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207

serviços de engenharia para a construção da Escola Municipal Presidente Tancredo Neves no Município de Limoeiro/PE. CNO N.º: 90.027.21879/74 1. DOS FATOS O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO/PE, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMOEIRO E SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS, celebrou com a empresa A2 ENGENHARIA LTDA o Contrato Administrativo n.º 138/2025, cujo objeto consiste na construção da Escola Municipal Presidente Tancredo Neves, com valor global de R$ 2.796.740,00 e Ordem de Serviço emitida em 07/01/2026. Em 16 de junho de 2026, por meio do Ofício n.º 451/2026 (Notificação Extrajudicial prévia), a Contratada foi notificada formalmente devido ao descumprimento de obrigações de segurança no canteiro de obras, especificamente no tocante à remoção dos tapumes perimetrais sem a execução do fechamento definitivo em alvenaria. Naquela ocasião, foi assinalado o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis para a regularização e apresentação de justificativas. Ocorre que, decorrido o prazo concedido, a empresa Notificada permaneceu inerte e não cumpriu as determinações constantes no Ofício n.º 451/2026. Ademais, em novas vistorias técnicas promovidas pela Fiscalização de Obras no canteiro localizado na Rodovia PE-90, s/n, Bairro Coqueiros, Limoeiro/PE, constatou-se que a empresa paralisou integralmente as atividades fabris e abandonou a obra, desmobilizando equipes, maquinários e equipamentos sem qualquer justificativa técnica ou administrativa prévia. Essa paralisação gerou o descumprimento injustificado do Cronograma Físico-Financeiro aprovado, acarretando expressivo atraso na evolução da obra em relação aos prazos previstos no Contrato. 2. DO DIREITO E DOS ENQUADRAMENTOS CONTRATUAIS A conduta da Notificada afronta as regras da Lei Federal n.º 14.133/2021 e descumpre frontalmente as disposições estabelecidas no Contrato n.º 138/2025: 1. Inobservância das Obrigações Contratuais (Cláusula Nona): • Subcláusula 9.1: Violação do dever de assumir os riscos e despesas para a perfeita execução do objeto. 2 • Subcláusula 9.1.2: Inobservância das determinações regulares emitidas pelo Fiscal do Contrato. • Subcláusula 9.1.6: Ausência de comunicação/justificativa prévia sobre a impossibilidade de cumprimento das etapas e prazos. • Subcláusula 9.1.13: Descumprimento da obrigação de promover a guarda, manutenção e vigilância do canteiro e materiais. • Subcláusula 9.1.34: Falha no registro e acompanhamento do andamento diário no Diário de Obra em relação ao cronograma. 2. Tipificação de Infrações Administrativas (Cláusula Décima Primeira e Lei n.º 14.133/2021): • Subcláusula 11.1.1 e 11.1.2: Inexecução parcial e grave dano ao interesse público e à comunidade escolar destinatária do equipamento. • Subcláusula 11.1.3: Inexecução total do contrato decorrente da paralisação desmotivada e do abandono do canteiro. • Subcláusula 11.1.4: Retardamento injustificado da execução da obra. 3. DAS DETERMINAÇÕES E DO PRAZO Diante da gravidade dos fatos e das infrações cometidas, FICA A EMPRESA A2 ENGENHARIA LTDA NOTIFICADA PARA: 1. Retomar imediatamente os serviços de construção da Escola Municipal Presidente Tancredo Neves no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do recebimento desta; 2. Sanar integralmente as pendências descritas no Ofício n.º 451/2026 (recomposição de tapumes e/ou fechamento em alvenaria); 3. Apresentar Cronograma Físico-Financeiro de Recuperação assinado pelo responsável técnico, detalhando o plano de ação e alocação de mão de obra para compensar o atraso acumulado e readequar as medições contratuais. 4. DAS ADVERTÊNCIAS E SANÇÕES APLICÁVEIS O descumprimento total ou parcial desta Notificação no prazo estipulado ensejará a imediata adoção das seguintes providências pelo Município de Limoeiro/PE: • Rescisão/Extinção Unilateral do Contrato Administrativo por culpa exclusiva da Contratada, com fulcro no art. 137, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021 e nas Cláusulas 11.2.4.2.1 e 12.2 do Contrato; • Abertura de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR) com vistas à aplicação cumulativa das seguintes sanções: 1. Multa Moratória e Compensatória, deduzida diretamente dos valores devidos ou cobrada mediante execução da garantia contratual (Cláusula Décima e Subcláusula 11.2.4); 2. Impedimento de licitar e contratar ou Declaração de Inidoneidade para licitar/contratar com a Administração Pública (Subcláusulas 11.2.2 e 11.2.3); 3 • Execução da Garantia Contratual prestada (Cláusula Décima); • Inscrição nos cadastros de inadimplentes (CEIS/CNEP) conforme preconiza o art. 161 da Lei n.º 14.133/2021.

DEYVID MÁRCIO DE ANDRADE ÁRAUJO SILVA Sec. de Infraestrutura e Serviços Públicos Matrícula de Nº 87.144.

Publicado por: Rafaela Dias de Almeida Código Identificador: 6D9EE714

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE MACAPARANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 PROCESSO ADM: Nº 041/2026

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS, MATERIAL MÉDICO– HOSPITALAR E PSICOTRÓPICOS, PARA ATENDER A DEMANDA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACAPARANA/PE. Empresas vencedoras valor total: R$ 5.599.333,46 (cinco milhões e quinhentos e noventa e nove mil e trezentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos): L FERRREIRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (35250918000173) com os lotes: 21, 66, 67, 72, 85, 86, 106, 107, 111, 114, 120, 121, 139, 141, 145, 150, 155, 159, 206, 283, 286, 302, 303, 333, 340, 341, 350, 354, 355, 360, 362, 364, 369, 375, 382 no valor total de R$ 325.969,20 (trezentos e vinte e cinco mil e novecentos e sessenta e nove reais e vinte centavos). H G A COSTA COMERCIO DE ARTIGOS ODONTO MÉDICO HOSPITALAR (40069394000159) com os lotes: 1, 2, 166, 190, 201, 257, 451, 455, 456, 457, 458, 459, 460, 475, 479, 480, 505, 512, 513, 514, 515, 522, 525, 527, 530, 579, 585, 587, 588, 654, 655 no valor total de R$ 365.576,00 (trezentos e sessenta e cinco mil e quinhentos e setenta e seis reais). IMPERIUM MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (43269791000162) com os lotes: 43, 45, 46, 586 no valor total de R$ 24.970,00 (vinte e quatro mil e novecentos e setenta reais). MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA (10779833000156) com os lotes: 420 no valor total de R$ 236.202,75 (duzentos e trinta e seis mil e duzentos e dois reais e setenta e cinco centavos). ESTRATTI VEGETALI FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO EIRELI (04162170000123) com os lotes: 4, 5, 6, 7, 8, 10, 14, 388, 389 no valor total de R$ 410.850,00 (quatrocentos e dez mil e oitocentos e cinquenta reais). OLINDA SAUDE LTDA (48419646000134) com os lotes: 274 no valor total de R$ 4.850,00 (quatro mil e oitocentos e cinquenta reais). PHARMAPLUS LTDA (03817043000152) com os lotes: 441 no valor total de R$ 33.862,50 (trinta e três mil e oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). NORTEPHARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS EXP E IMP EIRELI-ME (16720709000100) com os lotes: 407, 408, 422, 434, 436, 444, 445, 449, 462, 466, 467, 476, 478, 481, 483, 484, 486, 487, 501, 502, 503, 506, 507, 508, 509, 510, 511, 518, 519, 520, 521, 534, 535, 536, 537, 538, 539, 540, 541, 542, 543, 550, 552, 553, 554, 555, 557, 558, 559, 560, 565, 567, 568, 569, 570, 572, 573, 574, 575, 576, 577, 578, 584, 598, 599, 614, 615, 616, 627 no valor total de R$ 179.048,30 (cento e setenta e nove mil e quarenta e oito reais e trinta centavos). Z4 HOSPITALAR LTDA (50910673000157) com os lotes: 22, 24, 55, 60, 76, 88, 142, 148, 151, 164, 165, 167, 168, 170, 185, 203, 234, 255, 282, 284, 308, 315, 316, 317, 345, 352, 365 no valor total de R$ 239.640,00 (duzentos e trinta e nove mil e seiscentos e quarenta reais). ZAFRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (41347974000123) com os lotes: 73, 74, 80 no valor total de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais). VIVAMEDI COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA (67247493000130) com os lotes: 59, 181, 531, 532, 533 no valor total de R$ 33.299,00 (trinta e três mil e duzentos e noventa e nove reais). FENIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA (55256178000190) com os lotes: 3, 17, 18, 19, 25, 27, 30, 31, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 56, 57, 62, 64, 65, 70, 77, 83, 84, 94, 95, 97, 101, 102, 104, 105, 110, 123, 128, 129, 130, 131, 133, 135, 136, 137, 138, 140, 144, 146, 149, 153, 156, 158, 169, 171, 172, 174, 175, 176, 178, 179, 180, 183, 186, 187, 189, 191, 193, 194,

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