Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/10/2026 · pág. 146

DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207

Serrita - PE, 25 de setembro de 2026.

Publicado por: Raimundo Leonilson Batista Código Identificador: 7F99490B

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRITA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ADITIVO

Publicado por: Raimundo Leonilson Batista Código Identificador: 5307F900

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRITA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ADITIVO

TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SERRITA E A EMPRESA 49.157.166 RICLECIO PEREIRA DO NASCIMENTO, PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA.

Pelo presente instrumento O MUNICIPIO DE SERRITA/PE , ( PREFEITURA MUNICIPAL) , através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 31.062.604/0001-96, com sede na Rua Barbosa Lima, 63, Centro, Serrita (PE), CEP 56.140-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Senhora Secretária Municipal MARIA DO SOCORRO DE SÁ SAMPAIO , brasileira, casada, portador do CPF Nº 819.XXX.XXX87, e do outro a empresa 49.157.166 RICLECIO PEREIRA DO NASCIMENTO pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 449.157.166/0001-05 , com sede ao Sitio Catolé, N° 1415, Zona Rural, Serrita - PE, CEP: 56.140-000, neste ato representada por Riclecio Pereira Do Nascimento, inscrita (o) no CPF sob o Nº 403.XXX.XXX-50, aqui denominada CONTRATADA, de comum acordo, celebram o presente TERMO ADITIVO ao contrato administrativo nº 052/2025, firmado aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2025 que tem como Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO PERTINENTE PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS, NO MUNICÍPIO DE SERRITA/PE , que se regerá pelas cláusulas pactuadas e descritas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA: Justifica-se o presente Termo Aditivo pelo fato de que os serviços contratados são indispensáveis para o bom atendimento dos alunos da rede de ensino e das demandas ligadas ao transporte de estudantes da área rural do município, que exige prestação contínua do objeto contratado, tendo em vista o novo projeto de transporte escolar elaborado adequado com a demanda atual do município e que foi publicado o Processo Licitatório Nº 092/2026 - Pregão Eletrônico Nº 024/2026 para contratação dos referidos serviços, faz-se necessário a renovação do contrato enquanto é finalizado o processo licitatório regular.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: Pelo Presente fica aditivado a vigência do Referido contrato em 02 (dois) meses , necessários para a finalização dos tramites administrativos e financeiros da finalização contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: Fica aditivado o valor de R$ 1.690,06 (um mil, seiscentos e noventa reais e seis centavos) referente a uma quantidade estimada de 11 dias letivos, no qual será pago somente os serviços efetivamente executados

CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas contidas no instrumento principal de avença.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias de igual valor e forma, na presença das testemunhas abaixo transcritas.

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SERRITA E A EMPRESA 49.200.183 ROMARIO SOUSA DO NASCIMENTO, PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA.

Pelo presente instrumento O MUNICIPIO DE SERRITA/PE , ( PREFEITURA MUNICIPAL) , através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 31.062.604/0001-96, com sede na Rua Barbosa Lima, 63, Centro, Serrita (PE), CEP 56.140-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Senhora Secretária Municipal MARIA DO SOCORRO DE SÁ SAMPAIO , brasileira, casada, portador do CPF Nº 819.XXX.XXX87, e do outro a empresa 49.200.183 ROMARIO SOUSA DO NASCIMENTO pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.200.183/0001.88 , com sede no Sitio Serra Brejinho, N° 40, Zona Rural, Jardim - CE, CEP: 63.290-000, neste ato representada por Romario Sousa Do Nascimento, inscrita (o) no CPF sob o Nº 018.XXX.XXX-43, aqui denominada CONTRATADA, de comum acordo, celebram o presente TERMO ADITIVO ao contrato administrativo nº 053/2025, firmado aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2025 que tem como Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO PERTINENTE PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS, NO MUNICÍPIO DE SERRITA/PE , que se regerá pelas cláusulas pactuadas e descritas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA: Justifica-se o presente Termo Aditivo pelo fato de que os serviços contratados são indispensáveis para o bom atendimento dos alunos da rede de ensino e das demandas ligadas ao transporte de estudantes da área rural do município, que exige prestação contínua do objeto contratado, tendo em vista o novo projeto de transporte escolar elaborado adequado com a demanda atual do município e que foi publicado o Processo Licitatório Nº 092/2026 - Pregão Eletrônico Nº 024/2026 para contratação dos referidos serviços, faz-se necessário a renovação do contrato enquanto é finalizado o processo licitatório regular.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: Pelo Presente fica aditivado a vigência do Referido contrato em 02 (dois) meses , necessários para a finalização dos tramites administrativos e financeiros da finalização contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: Fica aditivado o valor de R$ 4.354,57 (quatro mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) referente a uma quantidade estimada de 11 dias letivos, no qual será pago somente os serviços efetivamente executados

CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas contidas no instrumento principal de avença.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias de igual valor e forma, na presença das testemunhas abaixo transcritas.

Serrita - PE, 25 de setembro de 2026.

Serrita - PE, 25 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 146