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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/10/2026 · pág. 213

DOMPE 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4207

acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00012/2026 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame:

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Macaparana.

FUNDO MUN. DE SAÚDE MACAPARANA
TESTEMUNHA CNPJ Nº 07.165.026/0001-39
Órgão Gerenciador
FENIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA – ME.
TESTEMUNHA CNPJ Nº 55.256.178/0001-90
Órgão Participante

Publicado por: Rhafael Azevedo da Cunha Código Identificador: ACCB41CA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 059/2026

Aos quinze dias do mês de outubro de 2026, na sede do Setor de Contratação do Fundo Municipal de Saúde de Macaparana, Estado de Pernambuco, localizada na Rua Dr. Antônio Xavier – Centro – Macaparana – PE, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00012/2026 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS, MATERIAL MÉDICO–HOSPITALAR E PSICOTRÓPICOS, PARA ATENDER A DEMANDA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACAPARANA/PE; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MACAPARANA – CNPJ nº 07.165.026/0001-39.

VENCEDOR: H G A COSTA COMÉRCIO DE ARTIGOS ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR LTDA – EPP. CNPJ: 40.069.394/0001-59

ITEM DESCRIÇÃO UND MARCA QUANT. V.UNIT. V.TOTAL
1 IMPLANTE
CONSTRACEPTIVO
SUBDÉRMICO
EQUIVALENTE
IMPLANON NXT


UNIDADES
ORGANON 113 R$ 974,00 R$ 110.062,00
2 FERRIPOLIMALTOSE INTRAVENOSA
AMPOLAS BLAU 700 R$ 18,20 R$ 12.740,00
166 ÁGUA PARA INJEÇÃO 5 ML AMPOLAS SANTEC 2400 R$ 0,22 R$ 528,00
190 CLORIDRATO DE DE CLONIDINA
0,150 MG

COMPRIMIDOS
ASPEN 600 R$ 3,45 R$ 2.070,00
201 DICLOFENACO POTÁSSICO 75 MG AMPOLAS HYPOFARMA 1000 R$ 1,90 R$ 1.900,00
257 SUCCINILCOLINA 500 MG AMPOLAS UNIÃOQUIMICA 300 R$ 23,75 R$ 7.125,00
451 EQUIPO
MACRO
GOTAS
COM
INJETOR
SUSPIRO
E
FILTRO
ANTIMICROBIANO


UNIDADES
MEDIX 24500 R$ 0,70 R$ 17.150,00
455 EQUIPO INFUSÃO GRAVITACIONAL
FOTOSSENSIVEL

UNIDADES
BIOBASE 500 R$ 4,40 R$ 2.200,00
456 ESCALP Nº 19 UNIDADES MEIDX 2100 R$ 0,21 R$ 441,00
457 ESCALP Nº 21 UNIDADES MEDIX 6000 R$ 0,21 R$ 1.260,00
458 ESCALP Nº 23 UNIDADES MEDIX 6000 R$ 0,21 R$ 1.260,00
459 ESCALP Nº 25 UNIDADES MEDIX 6000 R$ 0,21 R$ 1.260,00
460 ESCALP Nº 27 UNIDADES MEDIX 5000 R$ 0,21 R$ 1.050,00
475 GAZE TIPO QUEIJO - TIPO TECIDO
HIDROFILA BRANCA

ROLOS
AMED 120 R$ 17,50 R$ 2.100,00
479 HIGROMETRO PARA AMBIENTE UNIDADES BAHERIM 6 R$ 94,00 R$ 564,00
480 HISTERÔMETRO UNIDADES KOLPALST 50 R$ 65,00 R$ 3.250,00
505 MÁSCARA N-95
UNIDADES
ECOMAX 1000 R$ 0,90 R$ 900,00
512 PAPEL GRAU CIRÚRGICO 10 CM X
100 M

ROLOS
MEDIX 24 R$ 48,00 R$ 1.152,00

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