Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 21/10/2026 · pág. 39

DOMPA 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4115

II - FISCAL ADMINISTRATIVO (TITULAR): Nome: Mariana de Jesus dos Santos Cargo/Função: Assessora Técnica Especial IV Matrícula: 64.937 III - FISCAL (SUBSTITUTO): Nome: Amanda Santos Lopes Cargo/Função: Auxiliar de secretaria Matrícula: 68.869 E, Nome: Ismael da Mota Oliveira Cargo/Função: Chefe de Gabinete Matrícula: 64.943 Parágrafo único. Os Fiscais Substitutos atuarão nos afastamentos, impedimentos legais ou eventuais licenças dos Fiscais Titulares, assumindo todas as responsabilidades inerentes à função.

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato coordenar a gestão e a fiscalização da execução contratual, supervisionar as atividades dos

fiscais, adotar as providências de controle preventivo, evidenciar a manutenção das condições de habilitação, e realizar o Recebimento Definitivo do objeto, além das demais atribuições delineadas no art. 11 da Instrução Normativa nº 8/2026/TCM-PA.

Art. 3º Compete ao Fiscal Técnico, realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratual sob os aspectos estritamente técnicos e operacionais, em estrita observância aos princípios da segregação de funções e da rastreabilidade documental preconizados pela Instrução Normativa N.º 08/2026/TCM/PA.

Art. 4º Compete ao Fiscal Administrativo, reportando-se ao gestor, acompanhar e fiscalizar diretamente a execução do contrato em

seus aspectos operacionais e técnicos, realizar medições, emitir notificações, conferir a regularidade dos documentos fiscais e trabalhistas,

e realizar o Recebimento Provisório mediante atesto fundamentado, nos termos do art. 12 e seguintes da Instrução Normativa nº 8/2026/TCMPA.

Art. 5º As demais atribuições, responsabilidades e procedimentos operacionais dos agentes ora designados observarão rigorosamente o disposto nos Capítulos III e VI da Instrução Normativa nº 8/2026/TCM/PA, respondendo os servidores por dolo ou erro grosseiro em caso de falhas relevantes de fiscalização ou omissão de comunicação oportuna à autoridade superior. Art. 6º Os servidores designados declaram, para os efeitos desta Portaria, não incorrer em quaisquer dos impedimentos previstos na

legislação, em especial o parentesco até o terceiro grau com sócios ou diretores da empresa contratada e a não participação direta nas fases que antecederam a contratação que gerem conflito de interesses.

Art. 7º O cumprimento da Instrução Normativa nº 8/2026/TCM/PA deve ocorrer sem prejuízo das exigências da Seção V do Decreto Municipal nº 383/2023.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará.

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: D1AF1797

Processo nº 050909204.000084/2026-50

Designa servidores para atuarem como Gestor e Fiscais (Titular e Substituto) do Contrato Administrativo nº 181/2026, em observância à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Instrução Normativa nº 8/2026/TCM-PA, e dá outras providências.

A Presidente, Senhora Thais Lucena Cariello Martins, nomeada pela Portaria nº 1382/2025-GP, de 03/02/2025, publicada no FAMEP 06/02/2025, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto nos arts 8º, §3º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais representantes da Administração especialmente designados; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa nº 8/2026/TCM-PA, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, que regulamenta as regras e diretrizes de atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segregação de funções, a eficiência, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos na execução contratual RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância à Instrução Normativa nº 8/2026/TCM-PA, atuarem na gestão e fiscalização do Contrato Administrativo nº 181/2026-FCCM, celebrado com a empresa L. A LOURENCO DE SOUSA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.174.620/000173, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LANCHES E COFFEE BREAK:

I - GESTOR DO CONTRATO: Nome: Thiago Paixão da Silva Cargo/Função: Diretor Administrativo Portaria: 076/FCCM II - FISCAL TÉCNICO (TITULAR): Nome: Ismael da Mota Oliveira Cargo/Função: Chefe de Gabinete Matrícula: 64.943

II - FISCAL ADMINISTRATIVO (TITULAR): Nome: Izanne Carvalho Barbosa Cargo/Função: Historiadora Matrícula: 65.822 III - FISCAL (SUBSTITUTO): Nome: Mariana de Jesus dos Santos Cargo/Função: Assessora Técnica Especial IV Matrícula: 64.937

E,

Nome: Wellington Pereira Mota Cargo/Função: Museólogo Matrícula: 65.181 Parágrafo único. Os Fiscais Substitutos atuarão nos afastamentos, impedimentos legais ou eventuais licenças dos Fiscais Titulares, assumindo todas as responsabilidades inerentes à função.

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato coordenar a gestão e a fiscalização da execução contratual, supervisionar as atividades dos fiscais, adotar as providências de controle preventivo, evidenciar a manutenção das condições de habilitação, e realizar o Recebimento Definitivo do objeto, além das demais atribuições delineadas no art. 11 da Instrução Normativa nº 8/2026/TCMPA.

Art. 3º Compete ao Fiscal Técnico, realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratual sob os aspectos estritamente técnicos e operacionais, em estrita observância aos princípios da segregação de funções e da rastreabilidade documental preconizados pela Instrução Normativa N.º 08/2026/TCM/PA.

Art. 4º Compete ao Fiscal Administrativo, reportando-se ao gestor, acompanhar e fiscalizar diretamente a execução do contrato em seus aspectos operacionais e técnicos, realizar medições, emitir notificações, conferir a regularidade dos

FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA PORTARIA Nº 17/2026

www.diariomunicipal.com.br/famep 39