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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 38

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

Currais Novos/RN, 20 de outubro de 2026.

PEDRO EMANUEL MARQUES DE LIMA Agente de Contratação/Pregoeiro Port. nº 795/2026 - PMCN

Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: 26B0894A

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE COOPERAÇÃO

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN OBJETIVANDO A PERMUTA E CESSÃO DE SERVIDORES.

O MUNICÍPIO DE CAICÓ (Prefeitura Municipal) , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 08.096.570/0001-39, com sede na Av. Cel. Martiniano, n.º 993, Centro, Caicó-RN, CEP: 59300-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS , brasileiro, com endereço na sede desta municipalidade e a MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS/RN (Prefeitura Municipal), pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 08.109.126/000100, com sede na Pça. Des. Tomaz Salustino, 90, Centro, Currais Novos/RN, CEP 59.380-000, neste ato representado pelo Prefeito LUCAS GALVÃO DA CRUZ , brasileiro, com endereço na sede da referida municipalidade, firmam o presente termo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem como objeto a permuta e cessão de servidores entre as partes signatárias, em razão do interesse público, da conveniência administrativa e da eficiência da gestão, visando suprir a necessidade de ambas as partes.

Parágrafo único. A permuta e Cessão de servidores a que se refere o objeto deste Termo se dará com observância nas devidas compensações financeiras referentes aos vencimentos dos servidores cedidos com base no presente.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES

Ficam estabelecidas as seguintes condições:

I.A permuta através do Termo de Cooperação se dará em números iguais.

II. Nenhuma das partes poderá aumentar, diminuir ou substituir o número de servidores cedidos neste Termo, bem como liberá-los para cursos e/ou licenças sem a prévia anuência das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CESSÃO DE SERVIDORES

Poderão as partes ceder servidores públicos para exercício em unidade diversa da lotação de origem. Observado:

III. Requerimento ao CEDENTE, em que se especificará o nome do servidor, o cargo, a matrícula, a lotação, o Órgão Público a que pertence e a obrigação do ônus; IV. Finalidade da cessão; e

V. Anuência da parte CEDENTE, com publicação do Ato de cessão em seu veículo oficial.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

As partes, CEDENTE e CESSIONÁRIO , continuarão submetidas as suas chefias mediatas de origem, no que diz respeito às responsabilidades oriundas de possíveis encargos trabalhistas e/ou previdenciários.

§ 1º Cada CEDENTE obriga-se, com relação ao servidor cedido: I. Anotar e contar o tempo de serviço do servidor cedido para fins legais; II. Assumir o ônus da remuneração do servidor cedido.

III. Requisitar, com antecedência de 90 (noventa) dias, a devolução do servidor cedido, nos casos em que haja requerimento e anuência neste sentido.

§ 2º Cada CESSIONÁRIO obriga-se a:

I. Exercer as funções de controle administrativo, disciplinar e poder hierárquico atinente aos servidores cedidos;

II. Comunicar ao CEDENTE frequência funcional para fins de registro de tempo de serviço;

III. Encaminhar ao CEDENTE os autos referentes à apuração de faltas funcionais em sindicância, para fins de processamento de inquérito administrativo pelo CEDENTE;

IV. Encaminhar ao CEDENTE eventuais horas extras ou desempenho de função com insalubridade ou periculosidade, até 5° dia de cada mês;

V. Ressarcir ao CEDENTE o valor da remuneração do servidor cedido; VI. No caso de nomeação de servidores para exercer funções gratificadas ou cargos em comissão, assumir a integralidade da remuneração da função ou cargo concedido;

VII. Devolver os servidores cedidos ao final da cessão.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente termo terá vigência de 01 (um) ano a partir da data da publicação.

CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA

Constituirá causa imediata de denúncia por parte de ambas as partes o não cumprimento de qualquer das cláusulas do presente instrumento, bem como, o desvio do servidor para o exercício de atribuições fora do local de trabalho.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Caicó/RN, para dirimir quaisquer dúvidas atinentes ao presente convênio e por estarem de acordo com as cláusulas estabelecidas.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes atuarão para operacionalização deste convênio, exceto os requerimentos de cessão e prorrogações, por intermédio do setor pessoal dos órgãos públicos, pelo CEDENTE e pelo CESSIONÁRIO .

§ 1º As partes poderão denunciar o presente convênio a qualquer tempo, observado o prazo de 90 (noventa) dias para a ultimação das obrigações das partes.

§ 2º As partes publicarão extrato deste convênio em seus veículos de publicação oficial para que surtam seus efeitos jurídicos, o qual será assinado em 4 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, devendo cada órgão receber 2 (duas) vias para arquivar em seus registros.

Caicó/RN, 19 de outubro de 2026.

JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal de Caicó

LUCAS GALVÃO DA CRUZ

Prefeito Municipal de Currais Novos

Publicado por: Francisco Fernandes Dias de Medeiros Código Identificador: AE0A1A64

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1427, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

A Secretária Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto nº 4616, de 03 de maio de 2017;

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