DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
| CNPJ:29. | 253.577/0001-97 | Email:rm | b.licitacao@hot | mail.com | Telefone:(4 | 9) 99105-1644 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Endereço: | Rua Antonio Morandini e Par, 128 Letra e Sala 01, Saic, Chapecó/SC, CEP: 89802-162 | |||||
| Item | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço (R$) | Total (R$) |
| 54 | MEDALHAS PERSONALIZADAS EM ZAMAC EM 3D, NO BANHO DE CORES A DEFINIR COM FITA PERSONALIZADA EM GORGURÃO C/ 80X2,5CM MEDINDO NA SUA TOTALIDADE 10CM E ADESIVO EM VINIL BRANCO DE ALTO BRILHO. DESIGNER A SER DEFINIDO PELA SECRETARIA |
rmb |
UND | 1.000 | 9,48 | 9.480,00 |
| Total do v | encedor R$: | 9.480,00 |
O valor total da adjudicação realizada é de R$ 620.039,93 (seiscentos e vinte mil e trinta e nove reais e noventa e três centavos).
Arez/RN, 20 de outubro de 2026.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Angelica do Nascimento Código Identificador: 4A90EA54
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA TERMO DE CONTRATO Nº 0150/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17030001/2026
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E PESSOA JURIDICA: BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTÍFICOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A, CNPJ: 19.848.316/0001-66; PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente contrato celebram de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.512.241/0001-07, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, SN, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna-RN, representado neste ato pela Gestor(a) do Fundo Municipal de Saúde, Sra. BEVANIA SILVA COSTA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF: 067.XXX.XXX-8 1, doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, a Pessoa Jurídica: BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTÍFICOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A, CNPJ: 19.848.316/0001-66; com sede na Rua Dr. Alvaro Camargos, 1236 - São João Batista - Belo Horizonte/MG - Cep: 31.515-232 , neste ato representado pela Sra. ANA LUIZA CAMPOS GONÇALVES , inscrito(a) no CPF sob nº 700.xxx.xxx-44, doravante denominada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 17030001/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Pregão Eletrônico nº 013/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente instrumento é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOHOSPITALARES, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO E ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ASSISTENCIAIS DO HOSPITAL E MATERNIDADE FRANCISCO BEZERRA SOBRINHO, DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Objeto da contratação:
| EMPRESA: CNPJ:19.84 ENDEREÇ REPRESEN E-MAIL:bi |
Biomedical Produtos Científicos Médicos e Hospitalares S.A 8.316/0001-66 O:Rua Dr. Alvaro Camargos, 1236 - São João Batista - Belo Horizonte/MG - Ce TANTE LEGAL:ANA LUIZA CAMPOS GONÇALVES [email protected]TELEFONE: |
p: 31.515-232 |
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|---|---|---|---|---|---|---|
| COD. | PRODUTO | MODELO | MARCA | QTD | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
| BEIJING TARGET |
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| 0221 | CATETER - CATETER - DUPLO-LÚMEN PARA ACESSO VENOSO CENTRAL: 7 FR: 20 CM |
MMCVCBJ2-70-20 | MEDICAL TECHNOLOGIES, INC |
1.000 UND | R$ 29,96 | R$ 29.960,00 |
| 0223 | CATETER - CATETER - DUPLO-LÚMEN PARA ACESSO VENOSO CENTRAL: 16 G /18 G: EM POLIURETANO TERMO SENSÍVEL |
MMCVCBJ2-40-13 | BEIJING TARGET MEDICAL TECHNOLOGIES, INC |
150 UND | R$ 138,00 | R$ 20.700,00 |
| VALOR TO | TAL | R$ 50.660,00 |
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Edital da Licitação; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO:
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, pois se enquadra como fornecimento contínuo, visto ser decorrente de necessidade permanente e/ou prolongada da Administração Pública Municipal.
A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de fornecimento do objeto tem natureza continuada; Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do fornecimento; Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação; Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
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