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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/10/2026 · pág. 245

DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902

KLEYTON MEDEIROS DANTAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Maria da Paz Dantas Código Identificador: C614794A

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 084/2026

CONCESSÃO DE DIÁRIA

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 084/2026.

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DIARIA
Item
Especificação
Unid. Qtde. Marca/Modelo Valor unitário Valor Total
0001
Concessão de Diáriapara Natal/RN.
UND 1 100,00 100,00

O(A) PREFEITA de Doutor Severiano/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE

Art 1º - Conceder a servidora LUZIRENE LOBO DA CUNHA, ocupante do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, a(s) diária(s) detalhada(s) no quadro acima, para custear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no período de 21 de outubro do corrente ano, com o objetivo de PARTICIPAR DO IV ENCONTRO PRESENCIAL DE FORMAÇÃO DE FORMADORES MUNICIPAIS/ PROLEEI-RN – PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA LEITURA E ESCRITA NA EDUCAÇÃO INFANTIL, DURANTE O DIA 21 DE OUTUBRO DE 2026, NO PRAIAMAR HOTEL E CONVENÇÕES, LOCALIZADO NA RUA FRANCISCO GURGEL, 33 - PONTA NEGRA, NATAL - RN, 59090-050.

Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se

Doutor Severiano/RN, 20 de outubro 2026.

MARIA DE FATIMA LEITE GONÇALVES Prefeita de Doutor Severiano/RN CPF: 009.xxx.xxx-12

Publicado por: Michel Régis de Souza Melo Código Identificador: 1D3FBF47

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Jaçanã/RN, constante da Lei Complementar nº 58, de 16 de março de 2026, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JAÇANÃ , Estado do Rio Grande do Norte, FAÇO SABER, em cumprimento com o disposto na Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º O art. 36 da Lei Complementar nº 58, de 16 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte composição:

I – Gabinete do Secretário; II – Coordenação-Geral de Gestão e Políticas Educacionais; III – Coordenação de Alfabetização e de Educação Infantil; IV – Coordenação do Ensino Fundamental; V – Coordenação da Educação de Jovens e Adultos - EJA; VI – Coordenação da Educação Especial na Perspectiva Inclusiva; VII – Coordenação de Transporte Escolar; VIII – Diretoria de Sistemas Educacionais e de Busca Ativa Escolar; IX – Diretoria de Alimentação Escolar; X – Direção e Vice-Direção de Unidades Escolares.” (NR)

Art. 2º O Anexo VIII da Lei Complementar nº 58, de 16 de março de 2026, passa a vigorar com a redação do Anexo, parte integrante da presente Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

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