DOMRN 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3902
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Maria da Paz Dantas Código Identificador: C614794A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 084/2026
CONCESSÃO DE DIÁRIA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 084/2026.
| QUADRO DE DETALHAMENTO DA DIARIA | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Item Especificação |
Unid. | Qtde. | Marca/Modelo | Valor unitário | Valor Total |
| 0001 Concessão de Diáriapara Natal/RN. |
UND | 1 | 100,00 | 100,00 |
O(A) PREFEITA de Doutor Severiano/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art 1º - Conceder a servidora LUZIRENE LOBO DA CUNHA, ocupante do cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, a(s) diária(s) detalhada(s) no quadro acima, para custear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no período de 21 de outubro do corrente ano, com o objetivo de PARTICIPAR DO IV ENCONTRO PRESENCIAL DE FORMAÇÃO DE FORMADORES MUNICIPAIS/ PROLEEI-RN – PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA LEITURA E ESCRITA NA EDUCAÇÃO INFANTIL, DURANTE O DIA 21 DE OUTUBRO DE 2026, NO PRAIAMAR HOTEL E CONVENÇÕES, LOCALIZADO NA RUA FRANCISCO GURGEL, 33 - PONTA NEGRA, NATAL - RN, 59090-050.
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se
Doutor Severiano/RN, 20 de outubro 2026.
MARIA DE FATIMA LEITE GONÇALVES Prefeita de Doutor Severiano/RN CPF: 009.xxx.xxx-12
Publicado por: Michel Régis de Souza Melo Código Identificador: 1D3FBF47
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Jaçanã/RN, constante da Lei Complementar nº 58, de 16 de março de 2026, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JAÇANÃ , Estado do Rio Grande do Norte, FAÇO SABER, em cumprimento com o disposto na Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º O art. 36 da Lei Complementar nº 58, de 16 de março de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte composição:
I – Gabinete do Secretário; II – Coordenação-Geral de Gestão e Políticas Educacionais; III – Coordenação de Alfabetização e de Educação Infantil; IV – Coordenação do Ensino Fundamental; V – Coordenação da Educação de Jovens e Adultos - EJA; VI – Coordenação da Educação Especial na Perspectiva Inclusiva; VII – Coordenação de Transporte Escolar; VIII – Diretoria de Sistemas Educacionais e de Busca Ativa Escolar; IX – Diretoria de Alimentação Escolar; X – Direção e Vice-Direção de Unidades Escolares.” (NR)
Art. 2º O Anexo VIII da Lei Complementar nº 58, de 16 de março de 2026, passa a vigorar com a redação do Anexo, parte integrante da presente Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 245