DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
B) Fornecedor declarado vencedor após realização do certame licitatório.
Fornecedor: ANDRE POUBEL ALMONDES 01460413210 CNPJ/CPF: 32.007.672/0001-15
Valor Total Homologado e adjudicado- R$ 10.000,00
Autorizar a emissão da(s) notas de empenho(s), liquidação(ões) e pagamento(s) correspondente(s), na forma da Lei.
Vale do Anari, 20 de outubro de 2026.
CLEONE LIMA RIBEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Gleicia de Oliveira Souza Código Identificador: BB35CADF
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº 090/PMB/2026
PROCESSO N° 439/2026- SEMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026-SLC
O MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.266.058/0001-44 com sede na Rua São Lucas, 2476, Setor 06, CEP n.º 76.880-000, nesta cidade e comarca de Buritis-RO, no presente ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. VALTAIR FRITZ DOS REIS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF: . 477.909-* e RG sob nº. 8848 SESP/PR, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa A L X COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 52.014.162/0001-82, com sede na Rua Helenita Ferreira De Souza, 1151, Buritis - Rondônia - 76880-000, doravante denominada CONTRATADA, tendo como representante legal o Sr. CELSO ALEX BENTO ZABOTT, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade RG nº 83516042249 IICCECF/RO e inscrito no CPF sob o nº .160.422-*, residente e domiciliado na Rua Helenita Ferreira de Souza, nº1151, setor 01, cidade de Buritis-RO, CEP: 76.880-000, resolvem celebrar o presente CONTRATO, em observância às disposições da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n.º 13.509/2023, e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a Aquisição de papel higiênico e desinfetante, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO UND. |
MARCA | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 2. | PAPEL HIGIÊNICO, folha dupla, em rolo de alta absorção, na cor branca, dimensões de no mínimo: 10cm x 30m. Fabricado com celulose virgem aparas de excelente qualidade deverá dissolver em água, macio e homogêneo, sem furos ou lacunas na extensão do rolo. Isento de material estranho como partículas lenhosas, metálicas, fragmentos de materiais plásticos e outras substâncias nocivas à saúde, não poderá esfarelar durante o uso, não poderá apresentar odor desagradável (não característico), corte imperfeito, enrugamento com dobras e deverá apresentar resistência adequada a tração, testado dermatologicamente, não reciclado. A embalagem deverá conter a marca do fabricante, dimensões, cor e lote do produto. Pacote com 12 rolos. O papel higiênico deverá atender as normas da ABNT/NBR vigentes.ITEM DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ÀS ME/EPP/EQUIPARADA S COTA RESERVADA VINCULADO AO ITEM 01. UND |
COTTON | 989 | R$ 17,00 | R$ 16.813,00 |
| 3. | DESINFETANTE LÍQUIDO A BASE DE PINHO.Para uso geral, ação bactericida e germicida, embalagem plástica de 500ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade mínimo de 12 meses. Com qualidade similar à marca Pinho sol, Ypê ou Kalipto. FR |
YPE | 500 | R$ 4,15 | R$ 2.075,00 |
| Valor total | R$ 18.888,00 |
Os quantitativos previstos são estimados, e o fornecimento ocorrerá conforme a necessidade da Administração, mediante emissão dos instrumentos de solicitação previstos no Termo de Referência, não havendo obrigação de aquisição integral dos quantitativos contratados, observadas as condições do edital.
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
O Termo de Referência;
O Edital da Licitação; A Proposta do contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, com início e término em dias de expediente, excluindose o primeiro e incluindo-se o último, o contrato poderá ser prorrogado por igual período, na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no presente Contrato e no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
3.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.3. A comunicação entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, como por exemplo: e-mail e WhatsApp.
3.4. Forma, local e prazo de entrega (conforme item 5 do termo de referência):
Os itens solicitados deverão ser entregues no almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Buritis, situado na Avenida Ayrton Senna, nº 2727, Setor 07, Buritis - RO. Nos horários de 07h30min às 13h30min de segunda a sexta-feira.
O prazo de entrega será de até 20 (vinte) dias úteis, contados da data de recebimento da Ordem de Faturamento enviada de forma que não comprometa a realização de atividades públicas, a qual se destina.
Recebimento do Objeto:
www.diariomunicipal.com.br/arom 165