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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 181

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

DENISE SARAIVA GUIDAS
META 13 IRACI FREIRES DOS SANTOS
META 14 IRACI FREIRES DOS SANTOS
META 15 IRACI FREIRES DOS SANTOS
GRAZIELA BARBOSA OLIVEIRA DOS SANTOS
META 16 LAUANA LIMA MORAES
CÁTIA DO NASCIMENTO BARBOSA
META 19 IRACI FREIRES DOS SANTOS
FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA MACHADO
META 20 GRAZIELA BARBOSA OLIVEIRA DOS SANTOS

ART.4º - A presente Portaria da Equipe Técnica de Monitoramento do Plano Municipal de Educação - PME do Município de Machadinho D'OesteRO, passa a vigorar com a seguinte formação.

SERVIDOR MATRÍCULA
METAS
Zelia Martes Ferreira;
Lilian Terres de Paula;
Sidicleia Soares Santos
2102-1 e
3434-1;
5008-1;
878-1 e
3442-1;
Meta: 01- Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e
ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 20% (vinte por cento) das crianças de até 3
(três) anos até o final da vigência deste PME.
Luciana Alves Rodrigues;
Lilian Terres de Paula;
4614-1;
5008-1;
Meta:02- Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e
garantir que pelo menos Lilian Terres de Paula 5008-1 85% (oitenta e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na
idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME, até o último ano de vigência deste PME.
Sâmia Cristina Souza Fonseca;
Andreia Corrêa;
300191712;
300099395;
Meta:03 -Universalizar, até 2024, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar,
até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no Ensino médio para 85% (oitenta e cinco por
cento).
Sidicleia Soares Santos 0878-1 e
3442-1;
Meta:04 -Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à Educação básica e ao atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de Ensino, com a garantia de Sistema educacional inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais SRM, classes, escolas ou serviços especializados,públicos ou conveniados.
Carlos Magno da Silva; 5608-1; Meta:05- Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental.
Denise Saraiva Guidas; 2076-1 e
3539-1;
Meta:06 -Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) das escolas públicas, de forma a
atender,pelo menos, 25% (vinte e cincopor cento) dos (as) alunos (as) da Educação básica.
Iaane Aparecida da Graça Cordeiro;
Carlos Magno da Silva;
Denise Saraiva Guidas;
5096-1;
5608-1;
2076-1 e
3539-1;
Meta:07 -Fomentar a qualidade da Educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da
aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:
Sâmia Cristina Souza Fonseca.;
Andreia Corrêa;
300191712;
300099395;
Meta:8 -Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo,
12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor
escolaridade e 25% dos mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.
Sâmia Cristina Souza Fonseca;
Andreia Corrêa;
300191712;
300099395;
Meta:9 -Elevar a taxa de alfabetização da população com 15(quinze) anos ou mais para 90% (noventa por cento), erradicar o
analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional até o final da vigência deste
PME.
Sâmia Cristina Souza Fonseca;
Andreia Corrêa;
300191712;
300099395;
Meta:10 -Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de Educação de jovens e adultos na forma
integrada à Educaçãoprofissional nos anos finais do Ensino Fundamental e médio, durante a vigência deste PME.
Sâmia Cristina Souza Fonseca;
Andreia Corrêa;
300191712;
300099395;
Meta:11- Ampliar a oferta de matrículas da educação profissional técnica de nível médio, de modo a atender, no mínimo,
30% dos alunos do Ensino Médio até o final da vigência deste PME.
Sâmia Cristina Souza Fonseca;
Andreia Corrêa;
300191712;
300099395;
Meta:12 -Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 30% (trinta por cento) e a taxa líquida para 15% (quinze
por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada à qualidade da oferta e expansão para, pelo
menos, 20% (quarentapor cento) das novas matrículas, no segmentopúblico.
Iraci Freires dos Santos;
Girlene Arpini;
37-1;
1615-1;
Meta:13-Apoiar a ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de Educação Superior de modo que 75%
(setenta e cinco por cento) no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sejam Mestres e 30% (trinta e cinco por cento)
doutores.
Iraci Freires dos Santos;
Girlene Arpini;
37-1;
1615-1;
Meta:14 -Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de
60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
Iaane Aparecida da Graça Cordeiro;
Iraci Freires dos Santos;
Graziela Barboza Oliveira dos Santos
5096-1;
37-1;
5060-1;
Meta:15- Garantir, em regime de colaboração entre a União e o Estado, no período de 06 anos de vigência deste PME,
política nacional de formação dos profissionais da Educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os professores e as professoras da Educação básica possuam
formação específica de nível Superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento emque atuam.
Lauana Lima Morais;
Cátia do Nascimento Barbosa;
5806-1;
3698-1;
Meta:16 -Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da Educação básica, até o último
ano de vigência deste PME e garantir a todos(as) os(as) profissionais da Educação básica formação continuada em sua área de
atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos Sistemas de Ensino.
Cátia do Nascimento Barbosa; 3698-1; Meta:17 -Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de Educação básica de forma a equiparar seu
rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste
PME.
Cátia do Nascimento Barbosa; 3698-1; Meta:18 -Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da Educação
básica e Superior pública de todos os Sistemas de Ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da Educação básica
pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art.
206 da Constituição Federal.
Iaane Ap. da Graça Cordeiro;
Iraci Freires dos Santos;
5096-1;
37-1;
Meta:19 -Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a
critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas,
prevendo recursos e apoio técnico da Uniãopara tanto.
Graziela Barboza Oliveira dos Santos; 5060-1; Meta:20- Ampliar o investimento público em Educação pública de forma a garantir investimentos de no mínimo 27% (vinte e
setepor cento) do tesouro municipalpara complementação do FUNDEB.

Art.5º -A PRESENTE portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, aos 20 de outubro de 2026.

Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000 Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS , PREFEITO MUNICIPAL , em 20/10/2026 às 11:49, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1075529 e o código verificador 151F5049 .

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