DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
| DENISE SARAIVA GUIDAS | |
|---|---|
| META 13 | IRACI FREIRES DOS SANTOS |
| META 14 | IRACI FREIRES DOS SANTOS |
| META 15 | IRACI FREIRES DOS SANTOS GRAZIELA BARBOSA OLIVEIRA DOS SANTOS |
| META 16 | LAUANA LIMA MORAES CÁTIA DO NASCIMENTO BARBOSA |
| META 19 | IRACI FREIRES DOS SANTOS FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA MACHADO |
| META 20 | GRAZIELA BARBOSA OLIVEIRA DOS SANTOS |
ART.4º - A presente Portaria da Equipe Técnica de Monitoramento do Plano Municipal de Educação - PME do Município de Machadinho D'OesteRO, passa a vigorar com a seguinte formação.
| SERVIDOR | MATRÍCULA |
METAS |
|---|---|---|
| Zelia Martes Ferreira; Lilian Terres de Paula; Sidicleia Soares Santos |
2102-1 e 3434-1; 5008-1; 878-1 e 3442-1; |
Meta: 01- Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 20% (vinte por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. |
| Luciana Alves Rodrigues; Lilian Terres de Paula; |
4614-1; 5008-1; |
Meta:02- Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos Lilian Terres de Paula 5008-1 85% (oitenta e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME, até o último ano de vigência deste PME. |
| Sâmia Cristina Souza Fonseca; Andreia Corrêa; |
300191712; 300099395; |
Meta:03 -Universalizar, até 2024, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no Ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). |
| Sidicleia Soares Santos | 0878-1 e 3442-1; |
Meta:04 -Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à Educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de Ensino, com a garantia de Sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais SRM, classes, escolas ou serviços especializados,públicos ou conveniados. |
| Carlos Magno da Silva; | 5608-1; | Meta:05- Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental. |
| Denise Saraiva Guidas; | 2076-1 e 3539-1; |
Meta:06 -Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender,pelo menos, 25% (vinte e cincopor cento) dos (as) alunos (as) da Educação básica. |
| Iaane Aparecida da Graça Cordeiro; Carlos Magno da Silva; Denise Saraiva Guidas; |
5096-1; 5608-1; 2076-1 e 3539-1; |
Meta:07 -Fomentar a qualidade da Educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: |
| Sâmia Cristina Souza Fonseca.; Andreia Corrêa; |
300191712; 300099395; |
Meta:8 -Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade e 25% dos mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE. |
| Sâmia Cristina Souza Fonseca; Andreia Corrêa; |
300191712; 300099395; |
Meta:9 -Elevar a taxa de alfabetização da população com 15(quinze) anos ou mais para 90% (noventa por cento), erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional até o final da vigência deste PME. |
| Sâmia Cristina Souza Fonseca; Andreia Corrêa; |
300191712; 300099395; |
Meta:10 -Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de Educação de jovens e adultos na forma integrada à Educaçãoprofissional nos anos finais do Ensino Fundamental e médio, durante a vigência deste PME. |
| Sâmia Cristina Souza Fonseca; Andreia Corrêa; |
300191712; 300099395; |
Meta:11- Ampliar a oferta de matrículas da educação profissional técnica de nível médio, de modo a atender, no mínimo, 30% dos alunos do Ensino Médio até o final da vigência deste PME. |
| Sâmia Cristina Souza Fonseca; Andreia Corrêa; |
300191712; 300099395; |
Meta:12 -Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 30% (trinta por cento) e a taxa líquida para 15% (quinze por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada à qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 20% (quarentapor cento) das novas matrículas, no segmentopúblico. |
| Iraci Freires dos Santos; Girlene Arpini; |
37-1; 1615-1; |
Meta:13-Apoiar a ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de Educação Superior de modo que 75% (setenta e cinco por cento) no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sejam Mestres e 30% (trinta e cinco por cento) doutores. |
| Iraci Freires dos Santos; Girlene Arpini; |
37-1; 1615-1; |
Meta:14 -Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. |
| Iaane Aparecida da Graça Cordeiro; Iraci Freires dos Santos; Graziela Barboza Oliveira dos Santos |
5096-1; 37-1; 5060-1; |
Meta:15- Garantir, em regime de colaboração entre a União e o Estado, no período de 06 anos de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da Educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os professores e as professoras da Educação básica possuam formação específica de nível Superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento emque atuam. |
| Lauana Lima Morais; Cátia do Nascimento Barbosa; |
5806-1; 3698-1; |
Meta:16 -Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da Educação básica, até o último ano de vigência deste PME e garantir a todos(as) os(as) profissionais da Educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos Sistemas de Ensino. |
| Cátia do Nascimento Barbosa; | 3698-1; | Meta:17 -Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de Educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME. |
| Cátia do Nascimento Barbosa; | 3698-1; | Meta:18 -Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da Educação básica e Superior pública de todos os Sistemas de Ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da Educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. |
| Iaane Ap. da Graça Cordeiro; Iraci Freires dos Santos; |
5096-1; 37-1; |
Meta:19 -Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da Uniãopara tanto. |
| Graziela Barboza Oliveira dos Santos; | 5060-1; | Meta:20- Ampliar o investimento público em Educação pública de forma a garantir investimentos de no mínimo 27% (vinte e setepor cento) do tesouro municipalpara complementação do FUNDEB. |
Art.5º -A PRESENTE portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, aos 20 de outubro de 2026.
Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000 Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS , PREFEITO MUNICIPAL , em 20/10/2026 às 11:49, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1075529 e o código verificador 151F5049 .
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