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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/10/2026 · pág. 223

DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344

19.1. Fica eleito o foro de Ariquemes - Rondonia, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Crespo/RO, 19 de outubro de 2026.

Contratante Município De Rio Crespo/RO

SR. EDER DA SILVA Prefeito Municipal

Contratada Medshop Hospitalar LTDA

PEDRO HENRIQUE FERNANDES PAIVA

Publicado por: Thiago Barros da Silva Código Identificador: BEF4F2AB

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA CONTRATO ADMINISTRATIVO 87/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO 87/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 591/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 11.779.393/0001-08, com sede administrativa em Rio Crespo/RO, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, Sr.(a) ADELAIDE DOS SANTOS e pelo Prefeito Municipal, Sr. ÉDER DA SILVA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa J & A COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 49.059.257/0001-08, com sede em Rua Ayrton Senna, 364, Bairro Novo Horizonte, Candeias Do Jamari/RO, neste ato representada por Francisco Diego Ernesto de Pontes, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, decorrente do Pregão Eletrônico nº 16/2026 e da Ata de Registro de Preços nº 07/2026, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no edital, no Termo de Referência e demais documentos do processo, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição parcelada de soluções fisiológicas e outros insumos correlatos, destinados ao atendimento do Hospital de Pequeno Porte Elias de Oliveira Lima e da Unidade Básica de Saúde Emílio Gavioli, conforme especificações, quantitativos, condições de fornecimento e exigências estabelecidas no Termo de Referência, no edital do Pregão Eletrônico nº 16/2026, na Ata de Registro de Preços nº 07/2026 e na proposta vencedora da CONTRATADA.

1.2. Integram o objeto contratual, para todos os efeitos, os seguintes itens, nas quantidades efetivamente contratadas por este instrumento:

Item Produto Catálogo Descrição técnica Qtde estimada Und. Valor unitário Valor total
3 043.002.139 26947 Cloreto de sódio 0,9% 500 ml sistema fechado. Solução injetável endovenosa, límpida,
estéril e apirogênica. Embalagem: bolsas de PVC ou frascos de plástico transparente,
dois bicos iguaispara introdução do equipo e da agulha e lacreprotetor.
3.000,00 FRASC R$ 5,10 R$ 15.300,00
VALO R TOTAL R$ 15.300,00

1.3. Os quantitativos acima representam a referência da contratação e deverão ser ajustados, no instrumento final, aos quantitativos efetivamente empenhados/contratados com base na ata de registro de preços e na necessidade administrativa. A existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a Administração a contratar a totalidade estimada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO

2.1. O presente contrato vincula-se, independentemente de transcrição, ao Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2026, ao Termo de Referência, à Ata de Registro de Preços nº 07/2026, à proposta da CONTRATADA e aos demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 591/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

3.1. Aplicam-se à execução deste contrato a Lei Federal nº 14.133/2021, as disposições do edital, da ata de registro de preços, do Termo de Referência, da proposta vencedora, da regulamentação municipal pertinente e, subsidiariamente, os princípios gerais do direito administrativo e contratual.

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO

4.1. O fornecimento será executado de forma parcelada, conforme necessidade da CONTRATANTE, mediante emissão de ordem de fornecimento, nota de empenho ou instrumento equivalente, com indicação dos itens, quantitativos, local de entrega e responsável pelo recebimento.

4.2. A CONTRATADA deverá fornecer os itens exatamente nas especificações, apresentações, concentrações, volumes, unidades de fornecimento e quantitativos constantes da proposta vencedora e deste contrato, vedada a substituição por produto diverso sem prévia e expressa anuência da Administração.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO

5.1. O valor total estimado deste contrato é de R 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), correspondente aos quantitativos efetivamente contratados, observados os preços unitários registrados/adjudicados.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. O pagamento será devido conforme os itens efetivamente entregues, recebidos e aceitos, após conferência quantitativa e qualitativa, atesto do fiscal do contrato e regular liquidação da despesa.

6.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da regular liquidação da despesa, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, certidões exigíveis e demais documentos necessários.

6.3. Não será efetuado pagamento de materiais recusados, entregues em desconformidade, com validade insuficiente, com irregularidade documental ou com falhas materiais relevantes em relação à ordem de fornecimento e a este contrato.

6.4. Havendo erro na nota fiscal, divergência de quantitativos, pendência documental ou qualquer circunstância que impeça a liquidação regular da despesa, o prazo para pagamento ficará suspenso até a regularização, sem ônus para a CONTRATANTE.

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