DOMRO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4344
18.2. Considerando a natureza do objeto, a CONTRATADA poderá ter acesso incidental e não desejado a dados pessoais de pacientes, servidores, colaboradores, responsáveis por recebimento, fiscais, gestores ou demais pessoas vinculadas à execução da contratação, especialmente em documentos de entrega, registros de recebimento, controles de estoque, comunicações administrativas e demais rotinas operacionais. Nesses casos, a CONTRATADA deverá tratar tais dados exclusivamente na medida necessária ao cumprimento de obrigação contratual e legal, vedada qualquer utilização para finalidade diversa.
18.3. A CONTRATADA obriga-se a: I – tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução do objeto contratual e nos limites das instruções da Administração; II – não compartilhar, divulgar, repassar, comercializar ou utilizar os dados para finalidade estranha à contratação; III – restringir o acesso aos dados pessoais apenas aos empregados, prepostos ou colaboradores estritamente necessários à execução do objeto, exigindo deles dever de sigilo e confidencialidade; IV – adotar medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, vazamento, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito; V – comunicar imediatamente à Administração a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados; VI – eliminar, bloquear ou devolver os dados pessoais tratados no âmbito da contratação, ao término da execução contratual, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória por imposição legal ou regulatória; VII – responsabilizar-se pelos danos decorrentes de tratamento irregular ou ilícito de dados pessoais realizado por seus empregados, prepostos, subcontratados ou terceiros por ela vinculados.
18.4. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados pessoais, informações clínicas, administrativas, operacionais ou institucionais a que tiver acesso em razão da execução da contratação, inclusive após o encerramento da ata, do contrato ou do instrumento equivalente.
18.5. Sempre que solicitado pela Administração, a CONTRATADA deverá demonstrar a adoção de medidas de governança e segurança da informação compatíveis com a natureza dos dados eventualmente tratados, inclusive mediante apresentação de políticas internas, termos de confidencialidade, controles de acesso, registros de incidente ou outros documentos pertinentes.
18.6. O descumprimento das obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, responsabilização civil, administrativa e, quando for o caso, comunicação aos órgãos competentes.
18.7. A Administração Pública Municipal atuará como controladora dos dados pessoais tratados no âmbito desta contratação, cabendo à CONTRATADA atuar como operadora, quando houver tratamento de dados pessoais por sua conta e ordem, nos termos da LGPD e das instruções formais expedidas pela CONTRATANTE.
18.8. Caso a execução contratual não envolva tratamento relevante ou rotineiro de dados pessoais sensíveis, a presente cláusula permanecerá aplicável de forma preventiva e subsidiária, especialmente para disciplinar acessos incidentais a informações pessoais no contexto das entregas, da fiscalização e da gestão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro de Ariquemes - Rondonia, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Crespo/RO, 19 de outubro de 2026.
Contratante Município De Rio Crespo/RO SR. EDER DA SILVA Prefeito Municipal
Contratada Callmed Distribuidora De Produtos Farmacêuticos LTDA
OSWALDO JOSE MARTINS
Publicado por: Thiago Barros da Silva Código Identificador: 9DE9B1FC
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS EXTRATO DO ADITIVO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS N° 54/2025 CVL SANTOS LOPES LTDA
EXTRATO DO ADITIVO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS N° 54/2025 CVL SANTOS LOPES LTDA
ADITIVO DA ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 54/2025 PROCESSO Nº 290/2025 PREGÃO ELETRONICO N° 80/2025
ORGÃO REQUISITANTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE – SEMSAU
AOS VINTE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026 (DOIS MIL E VINTE E SEIS) , A PREEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS, inscrita no CNPJ 63.761993/0001-34 , situada na Av. Marechal Rondon, n.º 984, Centro, Seringueiras/RO, neste ato representado pelo senhor Prefeito ARMANDO BERNARDO DA SILVA inscrito no CPF nº 15785772841 juntamente com Gerente do Sistema de Registro de Preço-SRP, senhor SÉRGIO VILMAR KNONER nomeado pela portaria Nº 255/GAB/PMS/2026 e do outro lado a EMPRESA CVL SANTOS LOPES LTDA, inscrita sob o CNPJ: 46.960.146/0001-80 , estabelecida na AV. PORTO VELHO Nº 2514, BAIRRO CENTRO, CACOAL-RO , doravante denominada FORNCEDORA, neste ato representada pelo senhor : PRISCILA MARTINS DOS SANTOS, inscrito no CPF Nº: xxx.006.922-xx . EM FASE DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA APRESENTADA NO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 80/2025 . RESOLVE registrar os preços para eventual aquisição, constante do quadro abaixo, que passa a fazer parte integrante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1° de ABRIL de 2021, o decreto federal 11.462 de 31 de março 2023.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES, ORTOPÉDICOS E INTRUMENTOS CIRÚRGICOS PARA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS MÉDICOS-CIRURGICOS NO HOSPITAL
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