DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.472/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.100,00 (Mil e cem reais).
Fonte 2621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, com Superávit Financeiro.
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no Artigo anterior, o recurso por Excesso de Arrecadação verificado no recurso:
Fonte de Recurso:
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 19 de Outubro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
DECRETA:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 1.100,00 (Mil e cem reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria |
Valor | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 06.01.10.301.0034.2.109 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 1.100,00 |
2621 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:
Fonte de Recurso:
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 19 de Outubro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 7D834DFB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.474/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.850,00 (Sete mil oitocentos e cinquenta reais).
Fonte 1600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, por Excesso de Arrecadação verificado no recurso.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea C da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
DECRETA:
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: B88C2F97
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.473/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais).
Fonte 1600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, por Excesso de Arrecadação verificado no recurso.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea C da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 7.850,00 (Sete mil oitocentos e cinquenta reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria |
Valor | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 06.01.10.301.0034.2.109 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 7.850,00 |
1600 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no Artigo anterior, o recurso por Excesso de Arrecadação verificado no recurso:
Fonte de Recurso:
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 19 de Outubro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria |
Valor | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 06.01.10.301.0034.2.109 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 7.200,00 |
1600 |
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