DOMRS 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4440
O Município de Nova Hartz , através do Prefeito Municipal, acolhendo parecer exarado no processo n° 5020/2026 e no parecer jurídico n.º 501/2026, reconhece ser inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso II da Lei n° 14.133/2021, ratifica a inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa ARLOS ALBERTO KLEIN CURTO ARTES para realização de serviços artísticos e de produção cultural, da banda folclórica alemã DIE BAGAGE.
O valor total da contratação é de R$9.800,00 (Nove mil, oitocentos reais).
Nova Hartz, 19 de outubro de 2026.
NERI CARLOS BUENO CHICATTO Prefeito Municipal
Publicado por: Leandra Morandi Dos Santos Código Identificador: D4974FBF
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SÚMULA DISPENSÁVEL N.º 161/2026
O Município de Nova Hartz, através do Prefeito Municipal, acolhendo parecer exarado no processo n° 4945/2026 e no parecer jurídico n.º 502/2026, reconhece ser dispensa, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021, ratifica a dispensa para a contratação da empresa GRÁFICA CLONAR , para a aquisição de blocos de cupons e cartazes para CDL.
O valor total da contratação é de R$3.088,00 (Três mil, e oitenta e oito reais).
Nova Hartz, 20 de outubro de 2026.
NERI CARLOS BUENO CHICATTO
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR - IMAS EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde (RSS), dos Grupos A e E, gerados pelo Consultório Odontológico do IMAS, com coleta mensal de até 20 kg e fornecimento de bombona em regime de comodato.
Empresa adjudicada: AMBIENTUUS TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA, CNPJ nº 01.844.768/0001-04. Valor mensal: R$ 149,50. Valor global: R$ 1.794,00.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses, com início previsto em 29/10/2026.
Fundamento legal: Art. 75, inciso II, e arts. 71, § 4º, e 72 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Resultado: Procedimento adjudicado, homologado e contratação autorizada pela autoridade competente.
Nova Santa Rita/RS, 20 de outubro de 2026.
CATIA SIVINSKI MEIRELLES
Presidenta Interina do IMAS Portaria nº 013/2026
Publicado por: Marcelo da Trindade Carvalho Código Identificador: A669FD5F
Prefeito Municipal
Publicado por: Leandra Morandi Dos Santos Código Identificador: FDB1F842
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PRATA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS
GABINETE DO PREFEITO INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DE 2026
LEI Nº 2949/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CONTRATO N.º 128/2026
Inclui evento no Calendário de Eventos de 2026, contido no Anexo I, da Lei Municipal nº 2.840, de 17 de dezembro de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo N.º 1071/2026 Inexigibilidade N.º 104/2026 Contrato N.º 128/2026
Contratada: LETICIA BASTOS NUNES, CNPJ n.º 54.217.410/0001-18. Valor: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais). Objeto: Contratação do serviço de formação continuada para coordenações pedagógicas, orientadores educacionais e direções das escolas de educação infantil e ensino fundamental.
Nova Prata, 20 de outubro de 2026.
UMBERTO LUIZ CARNEVALLI
Prefeito Municipal
Publicado por: Laura Faleiro Miozzo Código Identificador: 77C40312
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA
LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores de Novo Cabrais aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído evento no mês de Novembro de 2026, conforme Anexo I, da Lei Municipal nº 2.840/2025, de 17 de dezembro de 2025, que passa a ter a seguinte redação: Janeiro .....
........
........
| Novembro |
|||
|---|---|---|---|
| Nome do evento | Dataprevista | Promotor do evento | Objetivo do evento |
| Torneio e Inauguração das Quadras de Voleibol e Padel ..... |
08 ..... |
CMD e Prefeitura Municipal ..... |
Promover atividades esportivas, bem como proporcionar a integração da comunidade.(NR) ..... |
........
........
Dezembro .....
Art. 2º Permanecem inalterados e em vigor os demais artigos e eventos constantes na Lei Municipal nº 2.840/2025, de 17 de dezembro de 2025.
Art. 3º As despesas correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 154