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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 21/10/2026 · pág. 35

DOMGO 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 21 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3728

interessadas no processo de indicação de beneficiários finais do empreendimento Residencial Sebastião José de Lima, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV Cidades Terrenos, nos termos da Lei Municipal nº 1.144/2026 e da Lei Municipal nº 1.036/2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE INDIARA, ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que instituiu o Programa Minha Casa Minha Vida, bem como as diretrizes regulamentares da Portaria MCID nº 1.295, de 5 de outubro de 2023, do Ministério das Cidades;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.036, de 15 de setembro de 2023, que instituiu a Política e o Programa Municipal de Habitação sob a responsabilidade desta Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a recente sanção da Lei Municipal nº 1.144, de 08 de outubro de 2026, que autorizou a alienação gratuita, mediante doação com encargos, de 108 lotes urbanos integrantes do Loteamento Sebastião José de Lima;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento público, impessoal, transparente e passível de auditoria para a regular seleção e indicação das famílias elegíveis ao subsídio habitacional correspondente à fração ideal do terreno, RESOLVE:

CAPÍTULO I - DA ABERTURA E DO CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES

Art. 1º. Fica determinada a abertura do período de inscrições para o Cadastro Habitacional especificamente destinado à seleção e indicação de beneficiários para as 108 (cento e oito) unidades do empreendimento Residencial Sebastião José de Lima.

Art. 2º. O Planejamento de Atendimento e o processamento das inscrições observarão estritamente os seguintes parâmetros em aberto para posterior complemento da gestão:

• Período de Inscrições: do dia 26 de outubro ao dia 06 de novembro de 2026.

• Horário de Atendimento: das 08h00 às 17h00 horas, sem intervalo para almoço.

• Local de Recebimento: Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Avenida Gercina Vieira da Silva, Setor São Simão, Indiara/GO.

• b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os membros maiores de 18 anos;

• c) Certidão de Registro Civil atualizada conforme o estado civil do titular (Nascimento para solteiros ou Casamento para casados);

• d) Averbação de Divórcio para divorciados ou Certidão/Declaração de Óbito do cônjuge para viúvos;

• e) Certidão de Nascimento de todos os membros do grupo familiar com idade inferior a 16 anos.

• II - Vínculo e Renda:

• a) Comprovante de residência atualizado no Município de Indiara;

• b) Comprovante documental de vínculo permanente e contínuo com o Município de Indiara/GO relativo aos últimos 36 meses (tais como histórico escolar, registro de nascimento de filhos no município, contratos de locação retroativos, comprovantes de votação ou prontuários de atendimento na rede pública de saúde/assistência social);

• c) Comprovante de renda atualizado de todos os membros que contribuem para a subsistência do núcleo familiar, acompanhado da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração formal de inexistência de vínculo empregatício formal.

• III - Condição de Saúde Especial:

• a) Atestado médico contendo expressamente a indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID), emitido por profissional competente, para os candidatos ou dependentes que possuam deficiência física ou doença grave, para fins de reserva legal de cotas e adaptação física das moradias.

Parágrafo único. As declarações de União Estável e de Separação de Corpos, caso necessárias para a regularização do estado civil fático, poderão ser lavradas formalmente por termo no próprio ato da inscrição perante o servidor público responsável.

CAPÍTULO IV - DO PROCESSAMENTO E DA SELEÇÃO Art. 5º. A inscrição gerará apenas expectativa de direito, ficando a admissão definitiva no programa condicionada à:

• I - Análise minuciosa e validação de toda a documentação apresentada;

• II - Emissão de Laudo de Avaliação Social favorável por Assistente Social lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social;

• III - Aprovação definitiva do perfil de crédito do beneficiário perante o agente financeiro do Programa Minha Casa Minha Vida.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE

Art. 3º. Para concorrer à indicação dos lotes doados com encargos, o interessado responsável pelo núcleo familiar deverá comprovar, cumulativamente, os seguintes requisitos legais:

• I - Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição;

• II - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

• III - Possuir residência de forma permanente e contínua no Município de Indiara nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à publicação desta Portaria;

• IV - Enquadrar-se nos limites de renda familiar mensal estabelecido para o Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), na seguinte faixa de atendimento:

Art. 6º. Na classificação final e indicação dos candidatos, haverá estrita priorização das famílias que se enquadrem nas condições de vulnerabilidade social listadas no art. 2º da Lei Municipal nº 1.036/2023.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Placar de Avisos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Municipal de Assistência Social de Indiara/GO, aos 20 dias do mês de outubro de 2026.

RANIERY BARBOSA DE ALMEIDA

• a) Faixa 2 (Parcerias): renda familiar mensal de até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).

CAPÍTULO III - DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Art. 4º. No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar obrigatoriamente a via original acompanhada de cópia legível dos seguintes documentos:

Secretária Municipal de Assistência Social.

Publicado por: Julio Cesar Oliveira Prado Código Identificador: C31B785A

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 528/2026 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 950/2025

• I - Identificação e Estado Civil:

• a) Carteira de Identidade (RG) com foto ou outro documento oficial de identidade que conste filiação, de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos;

EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 528/2026 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 950/2025

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE INDIARA-GO , Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público

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