DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
Publicado por: Micheli Leticia Dietrich Lazzari Código Identificador: A0B2E291
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E SEGURANÇA DO TRABALHO PORTARIA - 1160-2026 - FÉRIAS SUELEN POSSATO CAMBRUZZI
PORTARIA Nº 1.160/2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e pelo Decreto nº 265/2025, de 19 de maio de 2025;
CONSIDERANDO o Memorando Eletrônico n.º 5.663/2026, da Secretaria de Saúde,
RESOLVE :
Art. 1º. Conceder férias de 30 (trinta) dias à servidora Suelen Possato Cambruzzi, matrícula funcional nº 1360-7, ocupante do cargo de Psicólogo 40h, referente ao período aquisitivo de 12 de setembro de 2024 a 11 de setembro de 2025, para fruição de 04 de novembro de 2026 a 03 de dezembro de 2026.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CHOPINZINHO, PR, 20 DE OUTUBRO DE 2026.
RUBENEI MELOTO
Secretário de Administração e Finanças
VILMARIZE BUFFON FRARON Secretária de Saúde
Publicado por: Rosileia Cossa Código Identificador: 3788CEA9
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E SEGURANÇA DO TRABALHO PORTARIA - 1161-2026 - FÉRIAS LUCIANA AIMI ZUQUELO
Publicado por: Rosileia Cossa Código Identificador: BED1BA7B
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM PORTARIA DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N°003/2026.
PORTARIA DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N°003/2026.
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 183 E 184 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 068/2012, PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVO-FUNCIONAL.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO , no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 183 e artigo 184, inciso I, tendo em vista o contido no documento em anexo, em consonância com o artigo 5°, inciso LV, da Constituição Federal,
RESOLVE:
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com fundamento nos arts. 183 e 184, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 068/2012, destinado à apuração de possíveis irregularidades administrativo-funcionais atribuídas ao servidor C.A.A. , cujos fatos, em tese, podem configurar a infração prevista no art. 165, inciso X, da referida Lei Complementar, passível de aplicação da penalidade de demissão, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente.
II – Designar os servidores integrantes da Comissão Disciplinar, nomeados por meio do Decreto nº 112/2026, para conduzir os trabalhos relativos ao Processo Administrativo Disciplinar ora instaurado, a saber: Christiano D. Silvestri, na qualidade de Presidente; Clécia Steilmann Weber, como Membro; e Géris Spadari, como Membro.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chopinzinho/PR, 20 de outubro 2026.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito
Publicado por: Herica Gabriele Pasqualotto Código Identificador: 655327B6
PORTARIA Nº 1.161/2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e pelo Decreto nº 265/2025, de 19 de maio de 2025;
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM PORTARIA DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N°004/2026.
PORTARIA DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N°004/2026.
CONSIDERANDO o Memorando Eletrônico n.º 4.483/2026,
RESOLVE :
Art. 1º. Conceder férias de 20 (vinte) dias à servidora Luciana Aimi Zuquelo, matrícula funcional nº 815-3, ocupante do cargo de Escriturário, referente ao período aquisitivo de 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026, para fruição em dois períodos, sendo:
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1º Período: 10 (dez) dias: de 23 de outubro de 2026 a 1º de novembro de 2026;
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2º Período: 10 (dez) dias: de 23 de novembro de 2026 a 1º de dezembro de 2026.
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 183 E 184 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 068/2012, PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVO-FUNCIONAL.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO , no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 183 e artigo 184, inciso I, tendo em vista o contido no documento em anexo, em consonância com o artigo 5°, inciso LV, da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CHOPINZINHO, PR, 20 DE OUTUBRO DE 2026.
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com fundamento nos arts. 183 e 184, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 068/2012, destinado à apuração de possíveis irregularidades administrativo-funcionais atribuídas à servidora F.P.G , cujos fatos, em tese, podem configurar a infração prevista no art. 165, inciso X, da referida Lei Complementar, passível de aplicação da penalidade de demissão, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente.
RUBENEI MELOTO
Secretário de Administração e Finanças
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