DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
Bela Vista da Caroba, 19 de outubro de 2026.
GELSON MAFFI Prefeito Municipal
Publicado por: João L. N. Código Identificador: F9563B54
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 706/2026
SÚMULA: Altera os artigos 39 e 53 da Lei Municipal nº 687 de 26 de novembro de 2025 o qual dispõe sobre Sistema Municipal de Cultura.
A Câmara Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, Aprovou, e Eu,Gelson maffi, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a Seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica alterado o caput do artigo 39 da Lei Municipal nº 687 de 26 de novembro de 2025, que passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 39 – Fica criado o Conselho Municipal de Cultura - CMC, órgão colegiado deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, que se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura - SMC.
Art. 2º - Fica alterado o artigo 53 da Lei Municipal nº 687 de 26 de novembro de 2025, que passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 53 – Fica criado o Fundo Municipal de Cultura, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o qual possui natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas nesta Lei.”
Art. 3º - As demais disposições da Lei Municipal nº 687 de 26 de novembro de 2025 permanecerão inalteradas.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 20 DE OUTUBRO DE 2026.
GELSON MAFFI Prefeito Municipal
Publicado por: Clair Juliane Levandoski Severo Código Identificador: B3846B29
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 707/2026
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de Veículo com o Município de Pérola D’ Oeste, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, Aprovou e Eu,Gelson Maffi , Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte:
LEI
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, mediante Termo de Cessão de Uso, em benefício do Município de Pérola D’ Oeste, Estado do Paraná, o veículo, tipo ambulância, de propriedade do Município de Bela Vista da Caroba, com as seguintes características: 01 (um) veículo tipo Ambulância,
marca RENAULT MASTER ALLT AMB2, ano/modelo 2013/2014, cor branca, diesel, chassi 93YMAF4MCEJ650075, RENAVAM nº 00569299950, Placas AXK-2579, avaliado no valor de R$ 104.301,00 (cento e quatro mil trezentos e um reais).
Parágrafo único. A Cessão de Uso do referido veículo tem por finalidade contribuir na prestação de serviços de transporte na saúde em decorrência da temporária inexistência de veículos do tipo ambulância no Município Cessionário, em razão de força maior.
Art. 2° - A Cessão de Uso de que trata esta Lei vigorará pelo período de até 30 (trinta) dias, a contar do firmamento do Termo de Cessão de Uso, podendo ser prorrogado por igual período, desde que atenda as finalidades e cumpra todos os critérios e as condições impostas no referido termo.
Art. 3º - A partir da vigência desta Lei e do respectivo Termo de Cessão de Uso, o Município Pérola D’ Oeste passará a usufruir do uso do veículo e será responsável pela conservação, abastecimento e manutenção do bem, inclusive, responsabilizar-se-á pelo bem no âmbito administrativo, civil e criminal nos eventos que venham a incidir sobre o veículo cedido, ainda que lançados em nome do Município Cedente.
Parágrafo único. Será de responsabilidade do Município de Pérola D’ Oeste ainda, as despesas decorrentes de qualquer indenização por danos causados a terceiros decorrentes do objeto do Termo de Cessão de Uso, no prazo de vigência do Termo de Cessão de Uso.
Art. 4° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, não onerarão os cofres públicos do Município de Bela Vista da Caroba, ficando a cargo do Município de Pérola D’ Oeste toda e qualquer despesa decorrente desta Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 20 DE OUTUBRO DE 2026.
GELSON MAFFI Prefeito Municipal
Publicado por: Clair Juliane Levandoski Severo Código Identificador: F5F6CBAB
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE
CAMARA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE RESOLUÇÃO Nº 003/2026
SÚMULA: Abre Crédito Adicional ESPECIAL no Orçamento da Câmara Municipal de Boa Ventura de São Roque, Estado do Paraná para o exercício de 2026, no valor de R$ 94.645,00 (noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E CONSIDERANDO A AUTORIZAÇÃO NA LEI Nº 1338/2026 DE 09/09/2026 PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento do ano de 2026 do Poder Legislativo Municipal de Boa Ventura de São Roque, Estado do Paraná, um Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 94.645,00 (noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), conforme segue:
01 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01-01 LEGISLATIVO MUNICIPAL
www.diariomunicipal.com.br/amp 53