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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 68

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

CLARICE DILL PRETTO SEC. M. DE SAUDE ARILSON TEIXEIRA SABI FARMACEUTICO

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: EF9FB3C1

ADMINISTRAÇÃO CONVÊNIO Nº 006/2026

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO SUL, Estado do Paraná e o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE com vistas a operacionalização das ações de Assistência Farmacêutica do SUS no município.

Por este instrumento, de um lado a Prefeitura de Bom Jesus Do Sul - PR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n.º nº 01.612.443/0001-04, com sede à Rua São Paulo, n° 185, Centro, nesta cidade de Bom Jesus Do Sul - Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Helio Jose Surdi, portador da Cédula de Identidade n.º 4.176.318-3 SPP/PR e do CPF n.º 757.804.379-04, residente e domiciliado em Bom Jesus do Sul – PR – CEP: 85.708000, e de outro lado o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNPJ nº 03.273.207/0001-28, doravante simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES, portador da Cédula de Identidade/RG nº 7.789.283-4 SSP-PR, do CPF nº 031.836.199-03, residente e domiciliado na Rua Coronel ,Cecilio Rocha,702, em Jacarezinho PR, – CEP 85400-000 com base no previsto no artigo 19º, inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Convênio de acordo com os termos e condições a seguir estabelecidos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Termo tem por objetivo operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde).

CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - Comprometem-se os signatários: I – PREFEITURA MUNICIPAL:

a) repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor de R$ 50.000,00 em parcelas única, a qual deverá ser depositada em conta corrente nº 5024-5 específica do Banco do Brasil, Agência 3793-1, até o dia 05 do mes de dezembro/2026, conforme plano de aplicação em anexo;

b) estruturar a Assistência Farmacêutica no município;

c) garantir que a dispensação Farmacêutica seja realizada sob responsabilidade técnica do Profissional Farmacêutico; d) manter dados consistentes sobre o consumo de medicamentos e demanda (atendida e não atendida) de cada produto;

e) efetuar a programação de medicamentos utilizando-se do perfil epidemiológico, consumo histórico e oferta de serviços; f) quantificar os medicamentos definindo um ponto de reposição, considerando o Consumo Médio Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento;

g) monitorar a qualidade dos medicamentos recebidos, subsidiando a Diretoria do Consórcio, para que esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a validação de fornecedores; h) receber, armazenar e distribuir, adequadamente os medicamentos; i) organizar a distribuição dos medicamentos, exclusivamente na rede SUS, garantindo prescrição e utilização adequada dos mesmos;

j) promover o uso racional dos medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores;

k) disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde, necessários a uma Assistência Farmacêutica de qualidade. II - AO CONSÓRCIO:

a) seguir o elenco proposto na pactuação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite e Conselho Estadual de Saúde, integrantes da Relação de Medicamentos Essenciais para a Atenção Básica e constantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica; b) adquirir os medicamentos de acordo com a programação do município, elaborada com o recurso financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo;

c) incentivar os municípios a participarem da formulação da Política de Assistência Farmacêutica do Estado e a organizarem sua estrutura no município; d) manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham

informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de seus recursos;

e) manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a descontinuidade no fornecimento;

f) efetuar as aquisições de medicamentos dentro de requisitos técnicos, legais e de qualidade, estabelecidos para esses produtos; g) monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando possíveis transtornos durante seu percurso;

h) intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado desvio da qualidade originada no processo de fabricação ou transporte.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - O valor referente ao recurso financeiro destinado à execução do presente convênio correrá à conta do Órgão orçamentário: 30000 - SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO

Unidade orçamentária: 30005 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Programa: 29 - SAÚDE PARA TODOS

Ação: 2.48 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/CONSORCIOS DE SAÚDE

Despesa 757 3.3.72.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO – O acompanhamento do presente convênio será realizado a cada período vigência, com base em avaliações do cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO – O presente termo de convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA SEXTA – Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em convênios ou consequentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente o disposto nas cláusulas deste Instrumento.

CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo de Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES - Quaisquer alterações dos termos e condições do presente convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer tempo e farão parte integrante, para todos os efeitos e direitos.

CLÁUSULA NONA: DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir as dúvidas fundadas neste Instrumento e que não puderem ser resolvidas de comum acordo. E assim por estarem de pleno acordo e ajustados depois de lido e achado conforme, o presente Instrumento vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos signatários na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução. Bom Jesus do Sul PR. 19 de Outubro de 2026.

HELIO JOSE SURDI Prefeito

MARCELO JOSE BERNARDELI Deliberativo do Consórcio

TESTEMUNHAS: CLARICE DILL PRETTO SEC. M. DE SAUDE ARILSON TEIXEIRA SABI FARMACEUTICO

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 00396D48

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