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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 139

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

(cinco) dias úteis, para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

12.5 A advertência será anotada em registro próprio, com a devida assinatura da empresa e informada no processo respectivo.

12.6 Sendo ainda cabível a aplicação das multas, a Administração deverá iniciar processo administrativo pertinente, notificando expressamente à contratada, iniciando-se prazo para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, após o que será encaminhado para análise jurídica.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.11 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

13.12. Reserva-se o pregoeiro ou à autoridade superior o direito de solicitar, em qualquer fase da licitação, informações complementares e promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório.

13.13 O Pregoeiro poderá transformar o processo em diligência para apuração de dados e condições indispensáveis ao julgamento da Habilitação e Proposta, bem como se valer dos préstimos de técnicos, consultores ou empresas especializadas para subsidiar suas análises e julgamento.

13.14. É facultado ao Município de Fernandes Pinheiro/PR, solicitar a atualização de qualquer documento relativo a presente licitação. 13.15. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 13.16 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

13.17 A proponente é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes relativas ao objeto cotado, assumindo todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

13.18 A contratada não poderá ceder a Ata de Registro de Preços a nenhuma pessoa, física ou jurídica.

13.19. Em nenhuma hipótese haverá vínculos empregatícios e encargos trabalhistas entre a contratada e o contratante, responsabilizando-se cada qual pelos encargos que lhes forem pertinentes.

13.20 Toda a execução do objeto dar-se-á, obrigatoriamente, através de profissionais devidamente habilitados, capacitados, treinados, equipados e regularmente inscritos junto ao órgão competente (quando necessário).

13.21. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, de comum acordo entre as partes, com base na legislação vigente.

13.22. As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento da Ata de Registro de Preços, perante o Foro da Comarca de Teixeira Soares, Estado do Paraná, o qual é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias pelo pregoeiro e pela Equipe de Apoio, à luz da legislação vigente, relativas a este Pregão e a adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

13.23 E por estarem, assim, justos e combinados, firmam o presente Documento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, nas disposições da legislação vigente.

Fernandes Pinheiro, 19 de outubro de 2026.

Município De Fernandes Pinheiro OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal

Odontoshow Produtos Odontologicos LTDA SARAH CAROLINA GUIMARÃES DA ROSA Contratada

Publicado por: Carmen Luciane Andreola Cabral Código Identificador: 02EA7B82

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 126/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2026

INÍCIO: 19/10/2026 VALIDADE: 18/10/2027

Objeto: Aquisição de materiais odontológicos para a Secretaria Municipal de Saúde.

Razão Social: PÉROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 30.888.187/0001-72

Endereço: Rua Pedra Vermelha, nº 112, Bairro Tabuleiro, Camboriú/SC, CEP: 88.348-012 Telefone: ( 47) 3311-7391

E-mail: [email protected] Representante Legal: Soliana Verginia Braga

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇO REGISTRADO

1.1 . Constitui o objeto da presente Ata de Registro de Preços para Aquisição de materiais odontológicos para a Secretaria Municipal de Saúde.

1.2 A presente Ata de Registro de Preços tem por valor total estimado a quantia de R$ 2.254,40 (dois mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), ressalvando-se o direito de o Município efetuar o pagamento do que efetivamente for utilizado, conforme preços unitários e quantidades especificados abaixo:

Item Descrição Qtde Marca Valor unit Valor total
100 Mascara
cirúrgica
descartável
com
elástico hipoalergênica em três camadas
soldadas - caixa c/ 50
300 cx Vabene 4,52 1.356,00
108 Papelgrau cirúrgico 05 cm X 100m 40 rl Ciex isento 22,46 898,40

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS, HORÁRIOS E

LOCAL DE EXECUÇÃO

2.1 . O prazo de validade das propostas para o ato de julgamento do Pregão é de 60 (sessenta) dias.

2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021.

2.3. Os produtos licitados deverão ser entregues em parcelas, conforme solicitação Secretaria Municipal de Saúde, no endereço indicado na Requisição de Compras, no prazo máximo de 10 (dez) DIAS ÚTEIS , sem custo adicional.

2.4. Para cada parcela objeto retirado ou entregue, deverá ser emitida a nota fiscal com os dados citados na Ordem de Fornecimento.

2.5. Deixando o adjudicatário de fornecer os bens licitados, poderão ser adotadas as medidas cabíveis previstas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021, inclusive a convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação e as condições legais aplicáveis.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 O pagamento será efetuado observando a ordem cronológica para cada fonte de recursos, em observação ao Decreto Municipal nº 161/2023.

3.2 Sendo que estes serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente.

3.3 A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.

3.4 Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.5 As notas fiscais deverão ser emitidas em sistema eletrônico (Nota Fiscal Eletrônica) em moeda corrente do país, exceto para empresas que estejam instaladas em municípios que ainda não possuam tal sistema.

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