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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 146

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

13.20 Toda a execução do objeto dar-se-á, obrigatoriamente, através de profissionais devidamente habilitados, capacitados, treinados, equipados e regularmente inscritos junto ao órgão competente (quando necessário).

13.21. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, de comum acordo entre as partes, com base na legislação vigente.

13.22. As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento da Ata de Registro de Preços, perante o Foro da Comarca de Teixeira Soares, Estado do Paraná, o qual é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias pelo pregoeiro e pela Equipe de Apoio, à luz da legislação vigente, relativas a este Pregão e a adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

13.23 E por estarem, assim, justos e combinados, firmam o presente Documento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, nas disposições da legislação vigente.

Fernandes Pinheiro, 19 de outubro de 2026.

Município De Fernandes Pinheiro OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal

Solo G9 LTDA

ANDREI CASTRO VILHA Contratada

Publicado por: Carmen Luciane Andreola Cabral Código Identificador: ACB91E4B

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 096/2023 REF.: A TOMADA DE PREÇOS 006/2023

Objeto: Contratação de empresa para execução de pavimentação asfáltica na localidade de Bituva dos Machados.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO CNPJ nº 01.619.323/0001-20

CONTRATADA: CONSTRUTORA TANGARA LTDA CNPJ nº 04.345.893/0001-68

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

§ Único - Constitui objeto do presente termo aditivo de prazo, conforme Memorando 4.196/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DA OBRA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

§ Único - Conforme previsão contida na cláusula quinta do contrato original e de acordo com os pareceres técnico e jurídico, fica prorrogado o prazo de execução da obra por mais 270 (duzentos e setenta) dias, passando seu vencimento de 10/02/2026 para 07/11/2026, bem como fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 07/12/2026.

Município de Fernandes Pinheiro

OZIEL NEIVERT

Contratante

Construtora Tangara LTDA WALTER ALEXSANDRO SILVA Contratada

Testemunhas:



Publicado por: Carmen Luciane Andreola Cabral Código Identificador: 849A51D0

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO PORTARIA Nº 145/2026 - CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDOR EFETIVO.

Súmula: Concede licença para tratamento de saúde a servidor efetivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente embasado nas Leis n° 722/2019 e 734/2020, e em conformidade com o atestado médico apresentado,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER ao servidor DAVI RUFINO DA SILVA, matrícula nº 856-1, ocupante do cargo efetivo de ELETRICISTA PREDIAL , 3 (três) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 14 de outubro de 2026 a 16 de outubro de 2026. Art. 2° - Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de outubro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, em 14 de outubro de 2026.

OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: A0DA4250

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO PORTARIA Nº 146/2026 - CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE À SERVIDORA TEMPORÁRIA.

Súmula: Concede licença para tratamento de saúde à servidora temporária.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente embasado nas Leis n° 722/2019 e 734/2020, e em conformidade com o atestado médico apresentado,

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL

§ Único - A Contratada obriga-se a fazer a manutenção do prazo da vigência da garantia contratual conforme os prazos deste termo e na mesma modalidade originalmente apresentada.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

§ Único – Ficam ratificadas e mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato inicial não contrárias a este Instrumento.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual na forma digital conforme Art. 8º §1º do Decreto Municipal Nº 218/2023.

Fernandes Pinheiro, em 10 de fevereiro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER à servidora ELISAMA DE SOUZA , matrícula nº 1352-1 , ocupante do cargo temporário de PROFESSOR , 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 13 de outubro de 2026 a 16 de outubro de 2026 .

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de outubro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, em 14 de outubro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 146