Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 151

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

Foram considerados aptos ao credenciamento, observadas as condições de habilitação e as demais exigências do Edital, os seguintes interessados:

Nº Credenciado Protocolo
eletrônico
Quantidade (t) Valor
unitário
Valor total
1 DIANA
GIRARDI
CERATI

427/2026
70 R$ 180,00 R$ 12.600,00
2 ELAINE
CRISTINA
DE COSTA BONAN

420/2026
500 R$ 180,00 R$ 90.000,00
3 ERINEU CARNIEL 418/2026 50 R$ 180,00 R$ 9.000,00
4 FABRICIO CARNIEL
CAVALLI

433/2026
150 R$ 180,00 R$ 27.000,00
5 GILMAR PETRY 423/2026 320 R$ 180,00 R$ 57.600,00
6 IRINEU
FRANCESQUETTO
422/2026 200 R$ 180,00 R$ 36.000,00
7 IVANILDO PILATTI
429/2026
80 R$ 180,00 R$ 14.400,00
8 MARCIO
JOSÉ
KARLING

424/2026
200 R$ 180,00 R$ 36.000,00
9 NEURI PAVAN 426/2026 270 R$ 180,00 R$ 48.600,00
10 NILDO CERATI 428/2026 160 R$ 180,00 R$ 28.800,00
11 SERGIO
DONASSOLO
419/2026 650 R$ 180,00 R$ 117.000,00
12 VALCIR PETRY 425/2026 500 R$ 180,00 R$ 90.000,00
13 VILSON RIMOLDI 421/2026 50 R$ 180,00 R$ 9.000,00

2. PEDIDO INDEFERIDO

Fica indeferido o pedido de credenciamento da empresa SALVAGNI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.530.967/0001-98, referente ao Protocolo Eletrônico nº 393/2026, por ter apresentado proposta no valor de R$ 206,00 (duzentos e seis reais) por tonelada, superior ao valor máximo de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por tonelada estabelecido no Edital.

3. FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES E MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO ABERTO

Os contratos serão firmados mediante processo de inexigibilidade, com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

O credenciamento permanecerá aberto pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de publicação do Edital, possibilitando o ingresso de novos interessados que atendam às condições de habilitação previstas no instrumento convocatório, observados os critérios estabelecidos para distribuição da demanda.

4. PRAZO RECURSAL

Comunica-se, outrossim, que está aberto o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste ato, para que qualquer das proponentes que se sinta prejudicada possa interpor recurso, nos termos do Edital e da legislação aplicável. Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico para o e- mail [email protected]. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

5. PUBLICIDADE

O resultado, contendo a relação dos credenciados, será divulgado na forma estabelecida no Edital, permanecendo permanentemente disponível e atualizado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do instrumento convocatório.

Flor da Serra do Sul – PR, 18 de outubro de 2026.

JULIANA BORGES DA ROSA DE ALMEIDA Agente de Contratação

Publicado por: Odimar Carraro Cletis de Moraes Código Identificador: 6F15D723

RH

Art. 1º - Exonerar a servidora Sra. RUSCAIA RUBIA COUTINHO MATTOS, inscrita no RG Nº 3996847 - SSP- SC, ocupante do cargo efetivo de Odontóloga, para o Cargo em Comissão de Diretor de Departamento de SAÚDE, Símbolo “CC2” com “FG2”, a partir de 15 de outubro de 2026.

Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 15/10/2026.

Flor da Serra do Sul - Pr, em 20 de outubro de 2026.

VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 0A66A04A

RH PORTARIA 414/2026

PORTARIA Nº 414/2026

Indica servidores para acompanhar e fiscalizar contratos do Termo de Inexigibilidade N° 021/2026.

O Prefeito do Município de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação vigente:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo elencados para acompanhamento e fiscalização de contratos/atas referentes ao TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 021/2026 – PROCESSO Nº 98/2026:

Objeto / EXECUÇÃO
Gestor
Credenciamento
de
Microempreendedor Individual
(MEI),
Josemar Tomazzini
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP),
especializadas na prestação de serviços de manutenção predial
preventiva e corretiva, sem fornecimento de material, para
pequenos reparos em prédios públicos, incluindo serviços de
Fiscal Titular
Artidor Berchener Pereira
Fiscal Suplente
alvenaria, pintura, elétrica, carpintaria, hidráulica, jardinagem,
pavimentação/calcetaria e marcenaria, sob demanda, para
atendimento da Administração Direta do Município de Flor da
Serra do Sul/PR.
José Joceli dos Santos

Art. 2º- Os servidores designados têm como incumbência básica: I - obter cópia do contrato da Secretaria em que se encontra vinculado junto ao Departamento competente;

II - Acompanhar a data de vencimento do contrato, devendo comunicar o departamento competente quando houver necessidade de renovação, com antecedência de 60 (sessenta) dias;

III - Ser o elo de contato entre a secretaria e o departamento competente quando houver a necessidade de comunicar quaisquer problemas havidos com o serviço ou o produto.

IV - Preencher o Relatório de Acompanhamento do Contrato.

Art. 3º - Em caso de contrato que envolve prestação de serviços ou fornecimento a mais de uma secretaria, a responsabilidade pela fiscalização dos materiais ou serviços ficará a cargo da secretaria solicitante, quando entregue ou executado no departamento; e a cargo do responsável pelo acompanhamento ou recebimento quando for unificada em um único departamento, desde que possui profissional designado para a respectiva fiscalização.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim a portaria 394/2026 e suas disposições em contrário.

Flor da Serra do Sul-PR, em 20 de outubro de 2026.

PORTARIA 413/2026

PORTARIA Nº 413/2026

EXONERA SERVIDORA DE CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO COM “FG”

VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 72A69384

RH

VALMOR FELIPE JUNIOR , Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação vigente:

PORTARIA 415/2026

PORTARIA Nº 415/2026

R E S O L V E:

www.diariomunicipal.com.br/amp 151