DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
Foram considerados aptos ao credenciamento, observadas as condições de habilitação e as demais exigências do Edital, os seguintes interessados:
| Nº | Credenciado | Protocolo eletrônico |
Quantidade (t) | Valor unitário |
Valor total |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | DIANA GIRARDI CERATI |
427/2026 |
70 | R$ 180,00 | R$ 12.600,00 |
| 2 | ELAINE CRISTINA DE COSTA BONAN |
420/2026 |
500 | R$ 180,00 | R$ 90.000,00 |
| 3 | ERINEU CARNIEL | 418/2026 | 50 | R$ 180,00 | R$ 9.000,00 |
| 4 | FABRICIO CARNIEL CAVALLI |
433/2026 |
150 | R$ 180,00 | R$ 27.000,00 |
| 5 | GILMAR PETRY | 423/2026 | 320 | R$ 180,00 | R$ 57.600,00 |
| 6 | IRINEU FRANCESQUETTO |
422/2026 | 200 | R$ 180,00 | R$ 36.000,00 |
| 7 | IVANILDO PILATTI |
429/2026 |
80 | R$ 180,00 | R$ 14.400,00 |
| 8 | MARCIO JOSÉ KARLING |
424/2026 |
200 | R$ 180,00 | R$ 36.000,00 |
| 9 | NEURI PAVAN | 426/2026 | 270 | R$ 180,00 | R$ 48.600,00 |
| 10 | NILDO CERATI | 428/2026 | 160 | R$ 180,00 | R$ 28.800,00 |
| 11 | SERGIO DONASSOLO |
419/2026 | 650 | R$ 180,00 | R$ 117.000,00 |
| 12 | VALCIR PETRY | 425/2026 | 500 | R$ 180,00 | R$ 90.000,00 |
| 13 | VILSON RIMOLDI | 421/2026 | 50 | R$ 180,00 | R$ 9.000,00 |
2. PEDIDO INDEFERIDO
Fica indeferido o pedido de credenciamento da empresa SALVAGNI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.530.967/0001-98, referente ao Protocolo Eletrônico nº 393/2026, por ter apresentado proposta no valor de R$ 206,00 (duzentos e seis reais) por tonelada, superior ao valor máximo de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por tonelada estabelecido no Edital.
3. FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES E MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO ABERTO
Os contratos serão firmados mediante processo de inexigibilidade, com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
O credenciamento permanecerá aberto pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de publicação do Edital, possibilitando o ingresso de novos interessados que atendam às condições de habilitação previstas no instrumento convocatório, observados os critérios estabelecidos para distribuição da demanda.
4. PRAZO RECURSAL
Comunica-se, outrossim, que está aberto o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste ato, para que qualquer das proponentes que se sinta prejudicada possa interpor recurso, nos termos do Edital e da legislação aplicável. Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico para o e- mail [email protected]. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
5. PUBLICIDADE
O resultado, contendo a relação dos credenciados, será divulgado na forma estabelecida no Edital, permanecendo permanentemente disponível e atualizado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do instrumento convocatório.
Flor da Serra do Sul – PR, 18 de outubro de 2026.
JULIANA BORGES DA ROSA DE ALMEIDA Agente de Contratação
Publicado por: Odimar Carraro Cletis de Moraes Código Identificador: 6F15D723
RH
Art. 1º - Exonerar a servidora Sra. RUSCAIA RUBIA COUTINHO MATTOS, inscrita no RG Nº 3996847 - SSP- SC, ocupante do cargo efetivo de Odontóloga, para o Cargo em Comissão de Diretor de Departamento de SAÚDE, Símbolo “CC2” com “FG2”, a partir de 15 de outubro de 2026.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 15/10/2026.
Flor da Serra do Sul - Pr, em 20 de outubro de 2026.
VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 0A66A04A
RH PORTARIA 414/2026
PORTARIA Nº 414/2026
Indica servidores para acompanhar e fiscalizar contratos do Termo de Inexigibilidade N° 021/2026.
O Prefeito do Município de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação vigente:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo elencados para acompanhamento e fiscalização de contratos/atas referentes ao TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 021/2026 – PROCESSO Nº 98/2026:
| Objeto / EXECUÇÃO Gestor |
|---|
| Credenciamento de Microempreendedor Individual (MEI), Josemar Tomazzini |
| Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), especializadas na prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, sem fornecimento de material, para pequenos reparos em prédios públicos, incluindo serviços de Fiscal Titular Artidor Berchener Pereira Fiscal Suplente |
| alvenaria, pintura, elétrica, carpintaria, hidráulica, jardinagem, pavimentação/calcetaria e marcenaria, sob demanda, para atendimento da Administração Direta do Município de Flor da Serra do Sul/PR. José Joceli dos Santos |
Art. 2º- Os servidores designados têm como incumbência básica: I - obter cópia do contrato da Secretaria em que se encontra vinculado junto ao Departamento competente;
II - Acompanhar a data de vencimento do contrato, devendo comunicar o departamento competente quando houver necessidade de renovação, com antecedência de 60 (sessenta) dias;
III - Ser o elo de contato entre a secretaria e o departamento competente quando houver a necessidade de comunicar quaisquer problemas havidos com o serviço ou o produto.
IV - Preencher o Relatório de Acompanhamento do Contrato.
Art. 3º - Em caso de contrato que envolve prestação de serviços ou fornecimento a mais de uma secretaria, a responsabilidade pela fiscalização dos materiais ou serviços ficará a cargo da secretaria solicitante, quando entregue ou executado no departamento; e a cargo do responsável pelo acompanhamento ou recebimento quando for unificada em um único departamento, desde que possui profissional designado para a respectiva fiscalização.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim a portaria 394/2026 e suas disposições em contrário.
Flor da Serra do Sul-PR, em 20 de outubro de 2026.
PORTARIA 413/2026
PORTARIA Nº 413/2026
EXONERA SERVIDORA DE CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO COM “FG”
VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 72A69384
RH
VALMOR FELIPE JUNIOR , Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação vigente:
PORTARIA 415/2026
PORTARIA Nº 415/2026
R E S O L V E:
www.diariomunicipal.com.br/amp 151