DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
Art. 3º Excetuam-se do disposto nos arts. 1º e 2º os serviços públicos essenciais e de natureza contínua, que deverão funcionar normalmente, em regime de plantão ou escala definida pelo titular da respectiva Secretaria ou órgão. São serviços dessa natureza, entre outros:
I – os serviços de saúde de urgência e emergência;
II – a coleta de resíduos sólidos e a limpeza urbana;
III – os serviços de assistência social em regime de plantão e o Conselho Tutelar;
IV – outros serviços cuja interrupção possa causar prejuízo à população ou ao interesse público.
Art. 4º Os prazos de processos e procedimentos administrativos, inclusive licitatórios, cujo termo inicial ou final recaia nas datas mencionadas nos arts. 1º e 2º ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 5º Os titulares das Secretarias e órgãos municipais deverão adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive quanto à ampla divulgação aos usuários dos serviços públicos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, 20 de outubro de 2026
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Sueidi Budnhak Código Identificador: D2EAF5BB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 433/2026
PORTARIA N.º 433/2026
Instaurа procedimento administrativo e constitui Comissão Especial para apuração de acidente de trânsito envolvendo veículo da frota municipal e análise de pedidos de ressarcimento por danos materiais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO , Estado do Paraná, no uso da atribuição conferida por Lei, nos termos do art. 75, VII da Lei Orgânica Municipal
CONSIDERANDO o acidente de trânsito ocorrido em 08 de outubro de 2026, envolvendo veículo pertencente à frota do transporte escolar municipal;
CONSIDERANDO o Relatório de Ocorrência elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o Boletim de Ocorrência nº 2026/1340885, lavrado pela Polícia Militar do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a apresentação de requerimentos administrativos de ressarcimento por danos materiais decorrentes do referido acidente;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração objetiva das circunstâncias da ocorrência, da extensão dos prejuízos, do nexo causal e de eventual responsabilidade civil do Município;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de assegurar transparência, imparcialidade e adequada instrução do procedimento administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado procedimento administrativo destinado à apuração das circunstâncias do acidente de trânsito ocorrido em 08 de outubro de 2026, envolvendo o micro-ônibus do transporte escolar
municipal, placas BCX-6H41, bem como à análise dos pedidos de ressarcimento por danos materiais relacionados à ocorrência.
Art. 2º Fica constituída a Comissão Especial de Apuração e Análise dos Pedidos de Ressarcimento, composta pelos seguintes servidores municipais:
I – Vilson Augustinho de Oliveira , ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 75, na qualidade de Presidente;
II – João Vitor Correa , ocupante do cargo de Mecânico, matrícula nº 3211, na qualidade de membro;
III – Ademir Siega , ocupante do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho, matrícula nº 526, na qualidade de membro.
Art. 3º Compete à Comissão Especial:
I – reunir e examinar os documentos relativos ao acidente e aos requerimentos administrativos apresentados;
II – apurar as circunstâncias da ocorrência, considerando o relatório municipal, o boletim de ocorrência, os registros de manutenção do veículo e os demais elementos disponíveis;
III – solicitar informações e documentos às Secretarias Municipais, aos setores responsáveis pela frota, aos prestadores de serviços e aos demais envolvidos, quando necessários ao esclarecimento dos fatos; IV – analisar individualmente os pedidos de ressarcimento, identificando os prejuízos alegados, os documentos comprobatórios e os respectivos valores;
V – verificar a existência de nexo causal entre o acidente e os danos alegados pelos requerentes, com base nos elementos de prova disponíveis;
VI – examinar a consistência dos orçamentos, laudos, fotografias e demais documentos apresentados, identificando eventuais divergências ou insuficiências que demandem esclarecimentos complementares;
VII – solicitar avaliações técnicas especializadas, vistorias ou perícias, quando necessárias à adequada identificação e quantificação dos danos;
VIII – promover as diligências necessárias à instrução do procedimento, registrando nos autos os atos praticados e os documentos obtidos;
IX – elaborar relatório circunstanciado e fundamentado, contendo a descrição dos fatos, as diligências realizadas, os elementos de prova reunidos e a análise individual dos pedidos de ressarcimento;
X – encaminhar os autos à Procuradoria Jurídica do Município para manifestação quanto à eventual responsabilidade civil e à possibilidade jurídica de composição administrativa;
XI – remeter o procedimento à autoridade competente para decisão, após a conclusão da instrução e a manifestação dos setores pertinentes.
Art. 4º A Comissão poderá solicitar o apoio técnico dos setores municipais competentes e de profissionais habilitados, quando necessário, especialmente para avaliação dos danos aos veículos, verificação de eventual perda total e quantificação dos prejuízos materiais.
Art. 5º Os servidores e setores municipais deverão prestar as informações e disponibilizar os documentos solicitados pela Comissão, observados os prazos estabelecidos e as disposições legais aplicáveis.
Art. 6º Os integrantes da Comissão deverão atuar com imparcialidade, objetividade e independência, comunicando à autoridade competente qualquer circunstância que possa comprometer sua isenção na condução dos trabalhos.
Parágrafo único. Caso seja identificado impedimento ou conflito de interesses de qualquer integrante, a situação deverá ser comunicada ao Prefeito Municipal para avaliação e adoção das providências cabíveis.
Art. 7º A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da publicação desta Portaria, admitida prorrogação mediante justificativa fundamentada, especialmente quando houver necessidade de perícia, vistoria ou obtenção de documentos de terceiros.
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